O PAPEL DA CONTROLADORIA NA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
Por: flo.simone • 6/2/2023 • Artigo • 4.423 Palavras (18 Páginas) • 82 Visualizações
FACULDADE FORTIUM CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS DISCIPLINA DE CONTROLADORIA
O PAPEL DA CONTROLADORIA NA GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
SIMONE LOPES AZEVEDO
BRASÍLIA – DF 2021
INTRODUÇÃO
O presente artigo aborda a preocupação com a construção de uma controladoria em conformidade com a gestão da (ADM) pública direta . Para tanto, busca estratégias que ajudem a solucionar problemas práticos da gestão pública na atualidade. Ainda, se faz necessário um aprofundamento nessa temática para que ocorra uma mudança, mesmo que não seja de forma imediata, por envolver feitos sociais, políticos e econômicos, o que leva tempo e convergência de esforços.
O presente artigo tem por objetivo geral compreender o papel da Controladoria na gestão da administração pública direta . E, como objetivos específicos: a) compreender os processos de controladoria, b) compreender o funcionamento da administração pública direta e) averiguar a relevância das ações e discussões entre a controladoria e a administração pública direta.
Compreende-se, Segundo Paludo (2016), a ADM Pública é constituída de órgãos públicos, em outras palavras, partes de uma pessoa jurídica. São exemplos de órgãos da União Federal: os Ministérios, as Forças Armadas, a Receita Federal, e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a ADM pública direta é constituída de órgãos que estão unificados ao chefe do Poder Executivo, ou seja, o Presidente da República.
A ADM direta também é chamada de gestão centralizada, embora as funções administrativas sejam desempenhadas principalmente pela autoridade administrativa, os demais poderes também têm os seus departamentos administrativos diretos. O poder executivo pertence aos poderes administrativo, legislativo e judiciário em todos os níveis, inclusive federal, estadual, municipal e regional.
As atividades administrativas da aliança são realizadas pelo próprio governo por meio de suas instituições. Essas instituições não possuem personalidade jurídica própria. Essa é a descentralização da administração pública. Descentralização significa que a agência ou entidade administrativa é responsável pela execução dos serviços e atribuição de poderes dentro de sua própria estrutura para melhorar a eficiência da prestação dos serviços. Por exemplo: esquadra de polícia ou tribunal.
Essas agências estão associadas a determinadas áreas de governo, que podem ser federais (presidente e ministérios), estados e regiões (governo e secretaria, e municípios (prefeitura e secretaria).
Já a gestão pública indireta também é chamada de gestão descentralizada. Seu objetivo é realizar tarefas que o estado tem interesse, mas não deseja realizar diretamente, portanto sua execução é transferida para outras entidades (pessoas jurídicas). A administração indireta ou descentralizada é composta por entidades administrativas, o que difere das próprias entidades políticas.
Essas entidades obtêm o poder de administrar serviços ou serviços públicos específicos por meio de concessões. Essas entidades são individualizadas e, portanto, não têm a vontade nem a capacidade de assumir suas próprias obrigações. Essas entidades administrativas são municípios, sociedades cotadas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Como mostra a figura;
[pic 1]
Essas entidades não possuem personalidade jurídica própria, o que significa sem um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas). Um modelo simples é o Ministério da Fazenda, o responsável pela política econômica do país. incorporado na sua estrutura estão vários órgãos subordinados como a Secretaria da Receita Federal, responsável pela arrecadação dos tributos federais, e a Secretaria do Tesouro Nacional, que cuida da contabilidade do governo e da conta única do Tesouro.
Diante do Perante o exposto pode Paludo (2016), ainda afirma que a ADM direta tem seus recursos financeiros dessa conta única e todos seus gastos e despesas administrativas
assim como os seus investimentos, que são sustentados com o repasse de dinheiro público procedente de tributos recolhidos pela União como explanado anteriormente. Frequentemente, essas instituições operam em políticas públicas de caráter basicamente do Estado, a exemplo: a Defesa Nacional, Relações Exteriores, Saúde, Previdência, Educação entre outros setores.
Quanto aos servidores públicos lotados na ADM direta são eleitos através de concurso público e dispõe de vínculo estatutário junto ao Estado, cada órgão possui seu estatuto regido pela lei do servidor público a Lei Nº 8.112, De 11 De Dezembro De 1990, e assim de acordo com estatuto próprio. Eles ocupam cargos públicos criados por lei.
É constituída por órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do Poder Executivo, ou seja, ao Presidente da República. Como exemplos, têm os ministérios e suas respectivas secretarias, coordenadorias e departamentos. Nas entidades públicas, as modificações percebidas no modelo de gestão precisam ser significativamente melhoradas, tanto no que se refere à eficácia de ferramentas inovadoras, quanto às práticas de gerenciamento de propostas e/ou outras aplicações (Peters, 2008).
Dessa maneira a transparência da ADM pública é de suma importância. O intuito da Controladoria ocupa-se em demonstrar mais transparência às contas públicas e atender à legalidade dos relatórios contábeis cobrados pela legislação do direito financeiro (Lei no 4.320/1964) e da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (LC no 101/2000).
Dessa forma, dentro da ADM Pública, a Controladoria surge como órgão encarregado de explanar uma visão organizada pela implementação de instrumentos e sistemas de informações gerenciais, auxiliando os gestores públicos no cumprimento dos programas, metas e ações do governo. Desse modo, auxilia de modo positivo para dar mais transparência da aplicação dos recursos provindos da arrecadação e de operações.
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