O PERICIA CONTABIL
Por: LAURILDES VILELA DE OLIVEIRA • 22/9/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 2.730 Palavras (11 Páginas) • 209 Visualizações
Perícia Contábil - Aula 1: Fundamentos de Perícia Contábil
Ao final desta aula, você será capaz de:
1- Identificar as tecnologias contábeis, o conceito de Perícia Contábil, o caráter e os objetivos da tecnologia contábil da perícia;
2- Reconhecer os fins, as provas, a metodologia e a classificação das perícias;
3- Relacionar os erros, as fraudes e os indícios na perícia e os elementos materiais de exame pericial;
4- Verificar a diferença entre perícia e auditoria e os riscos na perícia.
Introdução às Tecnologias Contábeis
Através das tecnologias o ser humano se utiliza de aplicações do conhecimento científico. Na contabilidade utilizam-se exames técnicos para se obter uma verdade dos acontecimentos a fim de elucidar dúvidas, erros ou fraudes ocorridas.
Dentre as tecnologias contábeis estão:
- Escrituração,
- Orçamentária,
- Custos,
- Análise,
- Auditoria e a
- Perícia Contábil.
Conceito de Perícia Contábil
A perícia é a prova para esclarecer os fatos. Busca rejeitar a amostra selecionada como critério, sendo utilizada casualmente em situações especiais.
Como regra a perícia tem caráter de trabalho eventual e só examina com o universo completo, onde a opinião é externada com austeridades de análise completa.
Perícia Contábil é o conjunto de metodologias técnicas e científicas destinadas a levar à instância decisória os Elementos de prova necessários a ajudar à justa solução do processo, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em consenso com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for relacionado.
Essas questões, limitando os escopos da perícia, são indicadas ao Contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - de seu estado, mesmo versando a perícia extrajudicial, sob contrato das partes interessadas.
Essas teses, restringindo os objetivos da perícia, são designadas ao contador registrado no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - de seu estado, mesmo se tratando de perícia extrajudicial sob contrato das partes interessadas.
A perícia contábil é realizada pelo profissional de Contabilidade. É na realidade, uma das atividades exercidas pelo contador da mais alta relevância e que exige um imenso conhecimento, não só da própria Contabilidade, como também de outras ciências afins, além de uma atitude ética correta.
Basicamente, a perícia contábil deve distinguir-se por:
- Restrição do assunto;
- Declaração limitada aos quesitos;
- Efetivação de exames hábeis;
- Alusão específica à matéria periciada;
- Imparcialidade da declaração irrefutável.
REGISTRO
O perito não concerne aos quadros do processual. É designado ad hoc para determinado processo, em meio aos profissionais de nível superior e com registro no conselho profissional competente (§1º do art. 145 dl CPC).
Caráter e Objetivo da Tecnologia Contábil da Perícia
O caráter fundamental da tecnologia é ter componente específico, solicitado, para que possa suscitar uma ideia apontada em objeto contábil.
A perícia tem como objetivo firmar as informações exigidas, mostrando a verdade dos fatos de forma imparcial e digna de fé, tornando-se meios de prova para o juiz de direito resolver as questões propostas.
O objetivo da Perícia Contábil concentra-se nas questões comumente procedentes de contestações, dúvidas específicas ou previstas em lei que devem demarcar o trabalho do perito. Dentro desses limites o perito será meticuloso e imparcial para que a manifestação da verdade dos fatos colabore para o desatar da contenda.
A perícia pode ser parcial ou total na investigação de contas, demonstrativos financeiros, documentos ou fatos. Dependendo do que se ambiciona, firma-se o elemento a examinar e sua extensão.
Caráter e Objetivo da Tecnologia Contábil da Perícia
EXAME
É a apreciação dos livros comerciais de registros, os documentos fiscais e legais, por fim todos os subsídios de abrangência do profissional, preferencialmente os que apresentam competência legal de prova. O perito, entretanto, compulsa também elementos patrimoniais palpáveis (dinheiro, títulos, mercadorias, bens móveis, veículos etc.), além dos dados, trabalha, também, com ferramentas, como normas, cálculos, regulamentos etc.
VISTORIA
É um exame pericial, mas diferencia-se dele pela procedência e por suas implicações. Por ela se ratificam estados e circunstâncias declaradas por interessados, para reivindicar direitos, proteger-se de incriminações, explicar e confirmar ações e, em contrário, por aqueles que apoiam obrigações de terceiros, apontam ou almejam abonar seus direitos.
INDAGAÇÃO
É o ato pericial de se conseguir depoimento pessoal de quem tem informação de atos e fatos relacionados à matéria.
INVESTIGAÇÃO
É uma técnica pericial abrangente, que tem por finalidade detectar se existiu sobre certo episódio, procedimento que oculta a verdade, como: fraude, má-fé, dolo, erro etc.
ARBITRAMENTO
É a técnica que se emprega de artifícios estatísticos para definir valores e artifícios analógicos para apontar o valor encontrado.
MENSURAÇÃO
É o ato de quantificação física de coisas, bens, direitos e obrigações.
AVALIAÇÃO
É o ato de compor o valor de coisas, bens, direitos, obrigações, despesas e receitas. É a averiguação do valor real das coisas através de cálculos e exames.
CERTIFICAÇÃO
Faz parte do laudo, que, por ser destacado por um profissional habilitado formal e tecnicamente, é incorruptível de fé pública.
Fins e Provas das Perícias
A perícia pode ser requerida à pessoa capacitada denominada, perito para a consecução de vários desígnios ressaltando-se: a instrução de matérias prejudiciais, judiciais, extrajudiciais, regimentais, administrativas, sociais e fiscais.
O propósito recomenda sua classificação: judiciais, administrativas e especiais, sendo que o esboço das primeiras é a finalidade deste trabalho.
A intenção principal da perícia é o provimento do laudo, ou seja, parecer final e conclusivo sobreas questões contábeis tratadas nos autos processuais. Tais itens são orientadores do trabalho e/ou são formalizados em questionamentos chamados quesitos, tanto do juízo, quanto das partes, neste caso, sempre com a aceitação daquele.
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