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O PIS / PASEP

Por:   •  7/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.761 Palavras (12 Páginas)  •  340 Visualizações

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Programa de interação social e do programa de formação do patrimônio do servidor público. O PIS/PASEP é o número que está cadastrado no documento de cadastro do trabalhador e no CNPJ. É uma segurança do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), tem por objetivo abono e participação na receita dos órgãos e entidades sendo para trabalhadores e empresas públicas ou privadas e para financiar o pagamento do seguro desemprego.

  1. Criação.

Foi criado pela Lei complementar Nº 07 em 07 de setembro de 1970, voltado aos trabalhadores da iniciativa privada, já o PASEP nasceu voltado aos servidores públicos instituído pela Lei complementar Nº 08 em 03 de Dezembro de 1970. Os dois surgiram com o intuito de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas.

A partir de 1975 com a Lei complementar Nº26 houve a unificação dos dois programas. Há uma distinção nos dois programas, com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL gerenciando o PIS e o BANCO DO BRASIL S.A, o PASEP.

  1. Abono salarial.

É um beneficio no valor de um salário mínimo. Para isso o trabalhador deve estar cadastrado no programa e atender as condições legais para o recebimento:

  • Tem que estar cadastrado no programa há pelo menos 5 anos.
  • Ter recebido remuneração mensal média de ate dois salários mínimos durante o ano base.
  • Ter trabalhado com carteira assinada no período de 30 dias consecutivos ou não no ano base (ano do saque).
  • O beneficiário deve ter seus dados informado pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).  
  1. LEIS. (acrescentar)

  1. Alíquota.

A alíquota do PIS é de 0,65% ou 1,66 (a partir de 01.12.2002 – na modalidade não cumulativa – Lei 10.637/2002) sobre a receita bruta ou 1% sobre a falha de salários, nos casos de entidades sem fins lucrativos.

  1. Vantagens da Empresa.
  • Permite que os empregados recebam os benefícios sem se ausentarem do local de trabalho.
  • Reforço positivo na imagem da empresa junto aos seus empregados, uma vez que proporciona comodidade e antecipação no recebimento dos benefícios.
  • Facilidade no acesso e simplicidade na utilização do serviço.
  • Inexistência de custos adicionais.
  1. Vantagens para o emprego.
  • Recebimento antecipado dos benefícios do PIS, independente do escalonamento do calendário de pagamentos.
  • Comodidade e facilidade no recebimento dos benefícios na folha de pagamento.

PIS: LC 7\70, Lei 9.715/98, Lei 10.637/02.

Hipótese de incidência:

- Empresas em geral: Faturamento mensal. Total das receitas auferidas pela pessoa jurídica independente de sua classificação contábil ou denominação.

- Entidades sem fins lucrativos: Folha de salários.

- Importação: Importação de bens ou de serviços do exterior.

Em 27/11/1998, foi editada a lei 9.718/98 determinando:

Base de cálculo: Receitas = faturamento + demais receitas

Alíquota: 0,65%.

Em 09/11/2005 o Tribunal Federal julgou inconstitucional a ampliação da base de calculo determinada segundo a Lei 9.718/98. Alegando a seguinte tese jurídica:  Majoração da base de calculo da contribuição para o PIS em função da ampliação do conceito do faturamento.

Lei 9.718/98, artigo 3º, § 1º.

Art. 3º O faturamento a que se refere o artigo anterior corresponde à receita bruta da pessoa jurídica. (Vide Medida Provisória nº 2158-35, de 2001) (Vide Medida Provisória nº 627, de 2013) (Vigência)

§ 1º Entende-se por receita bruta a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas.

Diante do exposto a Lei 9.718/98  foi declarada “Lei natimorta”.

Segundo a Lei 10.637/02 e a Lei 10.833/03, que introduz a sistemática não cumulativa os PIS passa a ter 1,65% da totalidade das receitas.

Segundo o fundamento do artigo art. 195 § 9º e § 12º da CF/88  e  art. 150, II da CF/88 – Isonomia. Permitem o abatimento dos seguintes créditos:

- Vendas de ativo imobilizado;

- Vendas canceladas e descontos inconstitucionais;

- Bens para revenda (ST);

- Saídas de produtos com isenção das contribuições ou alíquota zero;

- Reversão de provisões e recuperação de créditos abaixados como perda que não representem ingresso de novas receitas;

- Transferência onerosa de créditos de ICMS a outros contribuintes;

- Energia elétrica consumida no estabelecimento;

- Aluguéis de prédios, equipamentos e máquinas utilizados na atividade da empresa;

- Bens e serviços utilizados como insumos inclusive combustível/lubrificante.

Formas de tributação:

Regime Cumulativo: O valor devido é calculado pelas receitas auferidas no mês, sem descontar créditos de insumos e despesas incorridas no referente mês.

Regime Não Cumulativo: Calculado o valor devido de acordo com suas receitas mensais descontando créditos de insumos e despesas incorridas, tributando somente o valor agregado.

Regime Monofásico: Tributação em uma única fase, recolhendo as contribuições PIS/PASEP antecipadamente, não alterando a base de calculo da operação.

Regime Substituição Tributária: Antecipa a ocorrência do fato gerador referente as próximas etapas.

Resumindo as alíquotas do PIS/PASEP são:

  • Regime Cumulativo: 0,65%
  • Regime Não Cumulativo: 1,65%

                 - Farmacêutica: 2,1%

                - Perfumaria e higiene pessoal: 2,2%

                - Bebidas: 3,5%

  • Quem pode receber o PIS/PASEP:

- Cadastrado no PIS/PASEP no mínimo 5 anos;

- Ter remuneração mensal média de até dois salários mínimos;

- Ter exercido atividade remunerada pelos menos 30 dias consecutivos no ano base;

Ter seus dados informados corretamente no RAIZ.

  • Pagamento do abono:

- Por meio de crédito em conta individual da Caixa Econômica federal;

- Pela folha de pagamento nas empresas;

- Nos terminais de auto atendimento correspondente a Caixa Econômica Federal;

- Nos terminais da Caixa Econômica Federal mediante apresentação do PIS e documento pessoal com foto.

O saque do PIS pode ser solicitado a qualquer momento mediante situações abaixo:

- Aposentadoria;

...

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