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O Plano de Negócios

Por:   •  26/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  599 Palavras (3 Páginas)  •  102 Visualizações

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Operação Especial nº1

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Donativo ao Instituto de Apoio à Criança:

No âmbito da Simulação Empresarial, foi comunicado à nossa sociedade que o Instituto de Apoio à Criança precisava de donativos para fazer face a dificuldades que lhe surgem diariamente.

Como somos uma empresa que se preocupa com o bem-estar da sociedade e que está sempre pronta a ajudar quem necessita, porque faz parte da responsabilidade social da empresa, estamos dispostos a efetuar um donativo no valor de 1% do nosso volume de negócios previsional para o ano, sendo este de 2.000.000€

Tratamento Contabilístico:

O donativo concedido é considerado como um gasto extraordinário, e é contabilizado da seguinte maneira:

6882 – Donativos

        a         278 – Outros Devedores e Credores        20.000€    (1% volume negócios previsível)

               --------------------------------------------//---------------------------------------------

                278 – Outros Devedores e Credores

        a        121 – Banco On-Line                        20.000€

        Tratamento Fiscal:

        Segundo o artigo 10º do IRC, o Instituto de Apoio à Criança, pessoa colectiva n.º 501377662, é isenta de IRC uma vez que preenche os requisitos do nº 1, alínea c) do artigo em questão, sendo-lhe reconhecido o estatuto de mera utilidade pública, publicado no Diário da República nº 275, III série, de 27/11/98.

        O donativo concedido ao Instituto de Apoio à Criança enquadra-se no artigo 62º n.º3 alínea b) e nº 4 alínea a), do mesmo artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Sendo assim, são considerados custos ou perdas do exercício, até 8/1000 do volume dos serviços prestados.

No nosso caso, o valor do donativo concedido foi de 20.000€ (gasto registado na contabilidade) e o limite fiscalmente aceite é de 16.000€. Assim, para efeitos de IRC, devemos acrescer ao Lucro Tributável a diferença entre o valor do donativo e o limite fiscalmente aceite (4000€), e deduzir a majoração de 40% sobre o limite, (6.400€).

Este donativo, provoca efeitos no Modelo 22, nomeadamente no quadro 7, campo 774 onde se irá deduzir os 6.400€, este valor será ainda usado no anexo D, quadro 04, campo 406, e por último deve-se usar no campo 210 os 4.000€. O donativo também provoca efeitos na declaração da IES.

É de notar que os valores foram calculados tendo por base o volume de negócios previsível, o que quer dizer que, no final do ano quando o volume de negócios passar a definitivo, poderão não ser estas as correções fiscais a efetuar, pois o limite fiscalmente aceite pode ser outro.

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