O Plano de Negócios
Por: Carla Marisa Gonçalves • 26/9/2019 • Relatório de pesquisa • 599 Palavras (3 Páginas) • 104 Visualizações
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Operação Especial nº1
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Donativo ao Instituto de Apoio à Criança:
No âmbito da Simulação Empresarial, foi comunicado à nossa sociedade que o Instituto de Apoio à Criança precisava de donativos para fazer face a dificuldades que lhe surgem diariamente.
Como somos uma empresa que se preocupa com o bem-estar da sociedade e que está sempre pronta a ajudar quem necessita, porque faz parte da responsabilidade social da empresa, estamos dispostos a efetuar um donativo no valor de 1% do nosso volume de negócios previsional para o ano, sendo este de 2.000.000€
Tratamento Contabilístico:
O donativo concedido é considerado como um gasto extraordinário, e é contabilizado da seguinte maneira:
6882 – Donativos
a 278 – Outros Devedores e Credores 20.000€ (1% volume negócios previsível)
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278 – Outros Devedores e Credores
a 121 – Banco On-Line 20.000€
Tratamento Fiscal:
Segundo o artigo 10º do IRC, o Instituto de Apoio à Criança, pessoa colectiva n.º 501377662, é isenta de IRC uma vez que preenche os requisitos do nº 1, alínea c) do artigo em questão, sendo-lhe reconhecido o estatuto de mera utilidade pública, publicado no Diário da República nº 275, III série, de 27/11/98.
O donativo concedido ao Instituto de Apoio à Criança enquadra-se no artigo 62º n.º3 alínea b) e nº 4 alínea a), do mesmo artigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Sendo assim, são considerados custos ou perdas do exercício, até 8/1000 do volume dos serviços prestados.
No nosso caso, o valor do donativo concedido foi de 20.000€ (gasto registado na contabilidade) e o limite fiscalmente aceite é de 16.000€. Assim, para efeitos de IRC, devemos acrescer ao Lucro Tributável a diferença entre o valor do donativo e o limite fiscalmente aceite (4000€), e deduzir a majoração de 40% sobre o limite, (6.400€).
Este donativo, provoca efeitos no Modelo 22, nomeadamente no quadro 7, campo 774 onde se irá deduzir os 6.400€, este valor será ainda usado no anexo D, quadro 04, campo 406, e por último deve-se usar no campo 210 os 4.000€. O donativo também provoca efeitos na declaração da IES.
É de notar que os valores foram calculados tendo por base o volume de negócios previsível, o que quer dizer que, no final do ano quando o volume de negócios passar a definitivo, poderão não ser estas as correções fiscais a efetuar, pois o limite fiscalmente aceite pode ser outro.
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