O Projeto Interdisciplinar Ciências Contábeis
Por: Patycontabil • 20/10/2023 • Trabalho acadêmico • 4.198 Palavras (17 Páginas) • 103 Visualizações
ESCOLA SUPERIOR ABERTA DO BRASIL - ESAB
CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS PATRÍCIA SILVA
PROJETO INTERDISCIPLINAR DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
VILA VELHA - ES 2023
SUMÁRIO
- INTRODUÇÃO 2
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 3
- CONSIDERAÇÕES FINAIS 16
- REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS 17
- APÊNDICE 19
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem como objetivo geral de conhecer a teoria e a prática do profissional contábil.
O trabalho justifica-se pela necessidade de percepção entre a teoria e a realidade, mostrando a importância da atuação prática e o conhecimento teórico para que os profissionais não errem e sejam penalizados.
A metodologia do trabalho será quali-quanti, através de pesquisa bibliográfica, exploratória e descritiva, bem como aplicação de questionário com perguntas específicas para o norteamento do trabalho.
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O trabalho foi desenvolvido a partir do questionário aplicado e respondido pelo profissional que se encontra no apêndice. A fundamentação teórica se baseou nas perguntas elaboradas conforme abaixo.
Pergunta 1 - O limite de faturamento do MEI deve aumentar em 2023?
Resposta do Profissional (Vide Apêndice): Em 2023 o valor do faturamento do Mei não terá aumento, tem um Projeto de Lei em tramitação visando aumentar o teto do faturamento, mas precisa de aprovação na Câmara dos Deputados.
Embasamento Teórico: Projeto de lei Complementar 108/21 ainda está em tramitação no congresso nacional e ainda não prazo para votação. Para o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDICS), o projeto prevê que o limite do MEI (Microempreendedor Individual) aumente de 81.000,00/ano para 144.900,00/ano. Ainda, quase 500 mil empresas que estão no ME (Microempresa), se tornariam MEI, diminuindo a burocracia e custos. Para Soane (2023) é que a contribuição mensal seria a mesma, ou seja, 5% do INSS sobre 01 salário mínimo com o acréscimo de 1,00 para indústria, comércio e alguns tipos de serviço e 5,00 para quem é prestador de serviço de qualquer natureza. Para o MEI Caminhoneiro, o limite se mantém, inclusiva a contribuição mensal (158,40 + ICMS e ISS).
Pergunta 2 - Por que é obrigatório a pequena empresa possuir um contador?
Resposta do Profissional (Vide Apêndice): As empresas no regime ME/EPP, precisam de um contador conforme consta na Lei 10.406(Novo Código Civil), artigo
1.179. As empresas são obrigadas a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado com base na escrituração
Embasamento Teórico: Para o SEBRAE (2022), o contador tem um papel fundamental, tanto para o cumprimento da legislação quanto para o sucesso
empresarial. Após constituída, o contador realiza a escrituração contábil (o livro diário por exemplo para calcular os impostos), bem como as obrigações acessórias tais como: DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais; DAS – Documento de Arrecadação do Simples nacional; DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais; DIRF – Declaração de Imposto retido na fonte, entre outros. Além disso o SEBRAE (2022) enfatiza também a importância do profissional contábil na realização da assessoria trabalhista e ainda, como um importante parceiro de sucesso para o atendimento de consultoria, assessoria gerencial e financeira para a empresa.
Pergunta 3 - Quais são as principais atividades do contador?
Resposta do Profissional (Vide Apêndice): O profissional vai verificar a legalidade da constituição da empresa e dará suporte sobre definição do capital social, regulamentação perante os órgãos estaduais, municipais e federais, ajudar no enquadramento tributário e organização das rotinas diárias e mensais para atender o Fisco.
Embasamento Teórico: As atribuições do contador contábil são regidas pela Resolução CFC 1.640 de 18 de novembro de 2021, em seu Artigo 3º, conforme abaixo:
Art. 3º São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
- – Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades, inclusive de natureza tributária;
- – Avaliação de fundos de comércio, goodwill e/ou conjunto de bens tangíveis ou intangíveis que possam compor o valor de quaisquer entidades;
- – apuração do valor patrimonial de participações, cotas, ações ou assemelhados;
- – reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
- – Apuração de haveres e avaliação de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de aquisição, combinação de entidades, negócios ou interesses, liquidação, fusão, cisão,
expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão ou falecimento de sócios, cotistas ou acionistas;
- – concepção e desenvolvimento dos planos para determinação da metodologia para reconhecimento de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos ativos intangíveis, inclusive de montantes diferidos, bem como a implantação desses planos, métodos e critérios;
- – regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
- – escrituração contábil de todos os atos e fatos, que consiste no procedimento executado exclusivamente pelo profissional da contabilidade, cuja função é a de registrar as operações financeiras, econômicas e patrimoniais de quaisquer entidades, por quaisquer métodos, técnicas ou processos;
- – identificação, mensuração e classificação das operações, transações, atos e fatos praticados por quaisquer entidades, que serão objeto de registro contábil por meio de qualquer processo, seja ele físico, manual, manuscrito, mecânico, analógico ou eletrônico, com a respectiva validação dos referidos lançamentos e das demonstrações e relatórios que estes vierem a resultar;
- – coordenação e/ou assunção de responsabilidade técnica pela escrituração fiscal de quaisquer entidades;
- – elaboração de livros, de documentos em meio físico ou digital e de registro contábil, tributário e/ou patrimonial de quaisquer entidades;
- – elaboração de demonstrações contábeis e de todas as demonstrações que expressam a posição patrimonial e de suas variações, mesmo que com outra nomenclatura, por exemplo demonstrações financeiras, relato integrado ou relatórios de sustentabilidade, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e de normas técnicas;
- – conversão e mensuração para moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente elaboradas em moeda estrangeira e vice- versa;
- – consolidação das demonstrações contábeis elencadas no inciso XII deste artigo, nos casos em que as entidades possuam subsidiárias ou pertençam a um mesmo grupo econômico;
- – Registro de custos das atividades de qualquer natureza, inclusive definição de avaliação de estoque, com o objetivo de apuração de resultado para auxiliar na tomada de decisão;
- – controle, avaliação e estudo da gestão contábil, capacidade econômico-financeira e patrimonial de quaisquer entidades;
- – análise das demonstrações contábeis elencadas no inciso XII deste artigo;
- – elaboração e controle de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos, com o respectivo acompanhamento de sua execução em quaisquer entidades;
- – organização (elaboração) dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração pública federal, estadual, distrital, municipal, das autarquias, sociedades de economia mista, consórcios, empresas públicas e fundações de direito público;
- – Revisões de quaisquer demonstrações elencadas no inciso XII deste artigo ou de registros contábeis;
- – auditoria interna e operacional;
- – auditoria externa independente;
- – perícias judiciais e extrajudiciais de natureza contábil, inclusive no âmbito de tribunais arbitrais; XXIV – organização dos serviços contábeis quanto à concepção, ao planejamento e à estrutura material, bem como ao estabelecimento de fluxogramas de processamento, cronogramas, organogramas, modelos
de formulários e similares;
- – estabelecimento de plano de contas contábeis, com a respectiva hierarquização, centros de custos, descrição e instruções de suas funções ou natureza;
- – implantação, organização e operação dos sistemas de controle interno auxiliares à contabilidade;
- – assistência e/ou participação aos/nos conselhos de administração, fiscais, consultivos,
comitês de auditoria, de riscos de quaisquer entidades,
independentemente da nomenclatura, quando houver demanda por conhecimento em contabilidade;
- – assistência contábil nos processos de recuperação judicial e extrajudicial, aos administradores judiciais nas falências, e aos liquidantes de qualquer massa ou acervo patrimonial;
- – elaboração de declaração de Imposto de Renda para pessoa jurídica ou obrigação equivalente, independentemente do regime tributário a ser adotado pela entidade;
- – definição dos elementos para parametrização e/ou para configuração de todas as regras fiscais e contábeis em qualquer tipo de software de gestão empresarial que sejam auxiliares à contabilidade;
- – trabalhos de asseguração diferentes de auditoria e revisão; e anos de regulamentação do Sistema CFC/CRCs – Orgulho de Pertencer
- – demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e às suas aplicações. § 1º São atribuições privativas dos contadores, observado o disposto no §2º, as enunciadas neste artigo, sob os incisos I, II, III, IV, VII, XVI, XX, XXI, XXII, XXIII, XXVII, XXVIII e
- § 2º Os serviços mencionados neste artigo sob o inciso V somente poderão ser executados pelos técnicos em contabilidade de entidade da qual sejam responsáveis técnicos.
Art. 4º O profissional da contabilidade deverá apor sua assinatura, física ou digital, categoria profissional e número de registro no CRC respectivo, em todo e qualquer trabalho realizado. CAPÍTULO II DAS ATIVIDADES COMPARTILHADAS
...