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O RISCO EM AUDITORIA

Por:   •  22/2/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.248 Palavras (9 Páginas)  •  427 Visualizações

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RISCOS EM AUDITORIA

A auditoria teve sua evolução atrelada ao desenvolvimento da Contabilidade, à medida que novas formas de negócios foram surgindo e que, as já existentes, foram sendo aprimoradas aumentando substancialmente sua complexidade e trazendo em seu bojo o risco de se ter uma informação incorreta da real situação patrimonial, econômica e financeira das entidades (CAMARGO, PEPINELLI e CAMACHO, 2012).

Opinar sobre algo envolve o risco de acertar ou errar. No caso dos auditores independentes, esse risco se traduz na manifestação sobre se as demonstrações contábeis de uma entidade estão representadas adequadamente. Para poder expressar uma opinião, necessitam coligir as evidências, que considerem apropriado e suficiente e que consigam mitigar, a um nível aceitável, todas as incertezas que decorrem de um processo de avaliação de fatos e eventos. Esse processo de compilação de evidências apoia-se na avaliação que os auditores fazem do denominado “risco de auditoria” (ANTUNES, 2006).

Ainda conforme o mesmo autor, a avaliação dos riscos de que o sistema de controle interno de uma entidade possa falhar na identificação, mensuração, registro e divulgação de eventos econômicos, que deverão ser refletidos nas demonstrações contábeis de uma entidade constituem um significativo desafio para os auditores independentes.

Na sequência, pretende-se debater acerca da integridade da administração nas entidades, a avaliação de riscos nos controles internos, além dos fatores que demonstram que uma administração inscreve maior risco de fraude e, por fim, os fatores comuns a administrações de alto risco e a administrações de baixo risco.

1. Avaliação da integridade da Administração no processo de análise de risco

A dependência de fatores disposicionais em um contexto de avaliação de fraude é problemática por pelo menos dois aspectos, segundo Wilks e Zimbelman (2004):

(i) É difícil avaliar a atitude da administração com precisão, especialmente se a administração está tentando enganar o auditor. A administração pode fingir integridade por ser cooperativa ou próxima em assuntos contábeis relativamente menores que não estão relacionados a uma fraude de gerenciamento significativa da empresa. Além disso, os auditores podem concluir precipitadamente acerca da integridade dos negócios da administração por meio de sua participação em iniciativas comunitárias locais, atividades religiosas ou programas de caridade.

(ii) Percepções precisas da atitude ou disposição da administração podem ser pouco confiáveis porque a atitude da administração pode mudar rapidamente à medida que a administração enfrenta novos e extremos potenciais, incentivos e oportunidades. Mesmo as informações coletadas durante uma auditoria podem ser insuficientes para deslocar impressões iniciais de integridade de gerenciamento.

A auditoria é um trabalho complexo, envolvendo procedimentos diversos e sofisticados. Pelo nível de complexidade e sofisticação, é inevitável que os trabalhos de auditoria estejam suscetíveis a um certo grau de risco de que erros ou irregularidades existentes não ser detectados durante o procedimento auditorial (CAMARGO; PEPINELLI; CAMACHO, 2012 apud FRANCO; MARRA, 1991). Sendo assim, outro aspecto a se considerar acerca do trabalho dos auditores é que sempre haverá o risco de Detecção, que é o risco de o auditor não identificar a distorção, ainda que tenha seguido todas a normas de auditoria, ainda que tenha feito uma correta avaliação do risco inerente e de controle, ainda que tenha feito um planejamento e ainda que tenha cumprido todos os itens do planejamento. A razão de tal afirmação é centrada em três principais fatores:

(i) Risco de amostragem - decorrente de o auditor chegar a uma conclusão diferente daquela que chegaria se analisasse todos os elementos e não só os elementos selecionados para amostragem, uma vez que a amostra poderá divergir da população como um todo.

(ii) Esquemas de fraudes - Os esquemas de fraudes podem ser muito sofisticados, envolvendo a alta administração. Somente com poder de polícia (acesso a escutas telefônicas, quebra de sigilo bancário) para conseguir identificar a distorção.

(iii) Julgamento profissional – corresponde ao uso do julgamento, conhecimento, experiência, expertise, feeling do auditor para avaliar os riscos.  

Em suma, ao direcionar-se especificamente aos esquemas de fraudes, exemplifica-se novamente mais uma razão pela qual não se pode confiar integralmente na administração. A saber, a fraude é a interação de três influências cotidianas que afetam um autor em potencial, conforme enunciam Wilks e Zimbelman (2004):

(i) Incentivo ou motivação - Resulta de uma pressão percebida sobre uma pessoa para cometer fraude. A administração pode receber grandes bônus com base na renda contábil. Em alternativa, um empregado pode ter obrigações financeiras significativas que excedam o seu poder de ganhar.

(ii) Oportunidade - Resulta de condições ou situações que permitiriam a uma pessoa cometer fraudes. A falta de supervisão suficiente do conselho pode permitir que a administração manipule inapropriadamente os ganhos relatados para alcançar as previsões dos analistas. Alternativamente, a falta de monitoramento adequado ou segregação de deveres pode permitir que um empregado desfalque fundos.

(iii) Atitude ou caráter - É o que permite a uma pessoa racionalizar o ato de fraude. Em suma, um indivíduo que é capaz de racionalizar o ganho pessoal à custa dos outros é susceptível de cometer fraude quando o incentivo e oportunidade existem.

As avaliações dos auditores sobre o risco de atitude são significamente menores no cenário de decomposição e as avaliações de risco de atitudes mais baixas levam a uma menor avaliação geral do risco de fraude, mesmo após o controle do impacto das avaliações de risco de oportunidade e de incentivo. Esta explicação final coloca preocupações para os auditores que têm opiniões bem estabelecidas sobre a alta integridade da administração, porque uma abordagem de decomposição pode focar os auditores ainda mais sobre essa percepção de integridade e compensar quaisquer preocupações levantadas por uma maior sensibilidade a oportunidades de alto risco e sugestões de incentivos (WILKS e ZIMBELMAN, 2004).

Por fim, conclui-se que no processo de análise de risco realizada pelos auditores independentes não se pode confiar plenamente na integridade da alta administração da entidade pelos aspectos anteriormente expostos, a fim de não comprometer a avaliação geral do risco de fraude.

Figura 1 – Percepção da integridade no cenário de decomposição

[pic 1]

Fonte: Elaborado pelas autoras, 2017.

2. Avaliação de riscos nos controles internos

A estrutura de um controle interno tem geralmente cinco componentes, conforme entendimento do COSO - Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission e AICPA - American Institute of Certified Public Accountants:

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