O Vale Transportes
Por: jajau28 • 8/10/2018 • Seminário • 12.892 Palavras (52 Páginas) • 265 Visualizações
VALE TRANSPORTES
O Vale-Transporte é uma obrigação do empregador. Consiste em uma antecipação ao trabalhador para suas despesas de deslocamento no trajeto casa-trabalho-casa. Não existe uma distância mínima que obrigue o empregador a fornecer o vale-transporte; assim, caso o empregado se utilize de transporte público para ir ao trabalho, por mínima que seja a distância, o empregador deve fornecer o vale-transporte. Note que o vale-transporte é uma Obrigação do empregador e não um Benefício.
- Que tipos de trabalhadores devem receber o vale-transporte?
- Trabalhadores regidos pela CLT;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores de empresas de trabalho temporário;
- Atletas profissionais;
- Servidores da União, Distrito Federal, dos Territórios e suas autarquias.
Não se encaixa aqui servidores públicos municipais e estaduais, salvo se houver Lei específica na cidade ou estado. Caso o empregador forneça meios de transporte ao empregado, esse estará desobrigado de fornecer o vale-transporte, desde que o transporte cubra todo o trajeto casa-trabalho-casa.
Segue modelo de solicitação:
DECLARAÇÃO DE OPÇÃO DE RECEBIMETNO DE VALE-TRANSPORTE
Eu, ****(nome do empregado), ******(nacionalidade), *******(estado civil), ******(profissão), carteira de identidade nº *******, CPF nº ********, carteira de trabalho nº ********, série nº ********, declaro, para os devidos fins, que resido na:
Rua: | Nº: | Bairro: |
Cidade: | CEP: | Estado: |
Optado por:
( ) NÃO receber vale-transporte;
( ) receber vale-transporte, comprometendo-me:
- A utilizá-los exclusivamente para o meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa[1].
- A renovar o endereço residencial acima declarado, anualmente, ou sempre que houver alterações do meu endereço residencial, ou dos meios de transportes mais adequados ao meu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
- Declaro estar igualmente ciente de que 6% do meu salário básico ou vencimento poderá ser utilizado para custear os vale-transporte, e que a afirmação falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave[2].
- Declaro para todos os fins, inclusive para fazer jus à opção de recebimento de vale-transporte, residir no endereço declarado neste documento, sendo de minha inteira responsabilidade a improcedência das informações declaradas.
DECLARAÇÃO DE TRAJETO
Residência - Trabalho:
LINHA | Empresa Operadora | Tarifa atual (R$) |
Trabalho – Residência
LINHA | Empresa Operadora | Tarifa atual (R$) |
_________________________________________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO
Requisitos para receber o vale-transporte
- O empregado deverá informa à empresa:
- Seu endereço residencial;
- Os meios de transporte mais adequados para seu deslocamento;
- Número de vezes utilizados no dia.
O empregado também deverá atualizar essas informações anualmente ou sempre que houver alterações, sob pena de ter o vale-transporte suspenso. Caberá à empresa providenciar uma declaração negativa em caso de renúncia por parte do empregado. O vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente no trajeto casa-trabalho-casa. A declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte consiste em falta grave por parte do empregado. Caso o empregado seja portador de deficiência física e tenha o benefício por parte da prefeitura de “passe-livre”, a empresa estará desobrigada de fornecer o vale-transporte por se tratar de um reembolso às despesas; nesse caso, como a despesa foi zero, não necessidade de reembolso.
O empregado poderá pagar até 6% do seu salário base, excluindo quaisquer adicionais, desde que esse valor seja inferior ao que o empregador paga de vale-transporte.
O empregador pagará o que exceder ao item acima.
Por exemplo:
- Empregado com salário base de R$ 1.100,00 precisa de R$ 150,00 por mês de transporte. Nesse caso ele pagará R$ 66,00 descontados de sua folha de pagamento e o empregador arcará com a diferença.
- Empregado com salário base de R$ 5.000,00 precisa de R$ 150,00 por mês de transporte. Nesse caso será descontado de seu salário apenas os R$ 150,00 e o empregador não terá gasto algum.
Lembrando que o vale-transporte deve ser pago pelo empregador antecipadamente. Visto que o vale-transporte deve ser utilizado exclusivamente no trajeto casa-trabalho-casa, quando o empregado não comparece ao serviço por falta injustificada, falta abonada, atestado médico, férias, licença, dias de banco de horas etc., o empregador poderá tomar uma de três opções:
- solicitar que o empregado devolva o vale-transporte não utilizado
- deduzir dos vales-transportes do mês seguinte
- descontar do salário o valor integral do vale-transporte não utilizado
Vale ressaltar que isso deve ser feito apenas em caso de o empregado faltar o dia todo e não apenas parte do período. O empregador não está obrigado a fornecer vale-transporte para o empregado ir para casa na hora do intervalo, somete no início o fim de cada jornada de trabalho. No caso de empregado não beneficiário do Vale-Transporte, como por exemplo, aquele reside próximo ao trabalho, ou o que utiliza veículo próprio, a empresa deve exigir dele declaração, por escrito, afirmando não ser beneficiário do Vale-Transporte, apontando os motivos que não o credenciam ao benefício. A Medida Provisória 280, de 15-2-2006 (Informativo 07/2006), que vigorou no período de 1-2-2006 até 23-2-2006, estabelecia que o benefício do Vale-Transporte poderia ser pago em dinheiro, sendo vedada a sua concessão cumulativa com o Vale-Transporte por outro meio. Entretanto, a Medida Provisória 283, de 23-2-2006 (Informativo 09/2006), que foi convertida, com alteração, pela Lei 11.314, de 3-7-2006 (Informativo 27/2006), revogou a MP 280/2006 que permitia a substituição do Vale-Transporte por dinheiro. Assim sendo, ao empregador não é permitido substituir o Vale-Transporte por antecipação em dinheiro ou qualquer outra forma de pagamento.
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