Padrao Vale transporte
Por: micheldpa • 21/4/2016 • Trabalho acadêmico • 358 Palavras (2 Páginas) • 513 Visualizações
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- OBJETIVO
Acompanhar e analisar o processamento das compras do Vale Transporte, visando assertividade e cumprimento a lei quanto a garantia de locomoção dos colaboradores CLT.
- CAMPO DE APLICAÇÃO
Todos os colaboradores CLT.
- DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA (aconselhável)
Formulário Solicitação Vale Transporte
- DEFINIÇÕES
DP – Departamento Pessoal
- DESCRIÇÃO/PROCEDIMENTO
- Inclusão, Exclusão e Alterações
- Mensalmente a área de DP efetua a compra de Vales Transportes através do sistema de folha de pagamentos, levando em consideração todas as movimentações ocorridas no mês: Admissões, demissões, férias, afastamentos, inclusões, alterações e exclusões entre outros.
- Após alterações é gerado arquivo magnético de compra que é transmitido através do site da Operadora/Fornecedora de vale transporte.
- Em situação de férias e afastamentos (doença, acidente, maternidade, licença remunerada ou não) o benefício não será concedido.
- Os funcionários que desejarem realizar alteração de Vale transporte deverão encaminhar formulário preenchido e assinado para o e-mail: admpessoal@mistercar.com.br, até o dia 10 de cada mês, movimentações enviadas após esta data serão acatadas apenas no mês posterior.
- Vale Transporte para novos colaboradores
- Vale transporte para os novos colaboradores serão pagos da seguinte forma: (Mês de Admissão + Mês Subseqüente), tais valores serão pagos em folha de Pagamento através do primeiro salário.
- Pagamento da Fatura
- A área de DP será responsável pela recepção e/ou emissão de Notas fiscais e boletos para pagamento dos Benefícios/Fornecedor.
- Após esse processo, a área gera relatório de concessão por centro de custos, emite rateio de valores por área e efetua o lançamento em sistema de contas a pagar a fim de garantir o pagamento/entrega dos referidos benefícios.
- O prazo para pagamentos de faturas de Vales Transportes deverá ter a antecedência de no mínimo 07 dias da data da entrega.
- Descontos
- O desconto do vale transporte é de até 6% do valor do salário base do empregado (Salvo Regiões que tenham respaldo de Convenções/Acordos Sindicais) não podendo ultrapassar o valor real das passagens utilizadas, tal desconto acontecerá em folha de pagamentos.
- ELABORADORES
Valdirene Silva de Jesus – Departamento Pessoal
- APROVADORES
- RESPONSÁVEL
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