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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS

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Por:   •  2/9/2013  •  Tese  •  3.542 Palavras (15 Páginas)  •  538 Visualizações

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS - CONTRATO 000.799/13_Rev04

1. IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES:

1.1 - LOCADORA:

EQUIPAR LOCAÇÕES LTDA.

Endereço: Rua Maria Soldeira Lourençon, 230

Bairro Santa Júlia

Itupeva - SP. CEP: 13.295-000

CNPJ.: 08.982.940/0001-35

Representante Legal: Marianne Correa Vianna

CPF: 691.252.521-00

1.2 - LOCATÁRIA:

SOTAV ENGENHARIA LTDA

Endereço de Cobrança: Rua Visconde de Inhaúma n° 134

Salas 818 á 821-Centro , CEP : 20091-007, Rio de Janeiro- RJ

CNPJ: 74.021.021.445/0001-94

Representante Legal: Silvio Freitas Oliveira

CREA/RJ 1926-D – CPF n° 261.228.477-04

Local da Obra: Rua Leopoldino de Oliveira, 335 – Bairro Turiacu–Rio de Janeiro/RJ.

2. OBJETO

2.1 - O objeto do Contrato é a locação das Estacas Prancha listadas na tabela abaixo:

Item Especificação Comprim. (m) Quantid. Peso Unit. (kg) Peso Total (kg)

01 Estaca Prancha TPU 1057 6,00 63 447 28.161

01 Estaca prancha PU- 8R 6,00 32 293 9.376

01 Estaca prancha PU-16 6,00 31 447 13.857

Obs: A numeração de Identificação das Estacas será descrita no Termo de Entrega dos Equipamentos, que será parte Integrante deste Contrato.

22.2 – Correrão por conta e risco da LOCATÁRIA o transporte dos equipamentos ora locados, bem como todas as despesas com as cargas, descargas, empilhamento e contratação de seguro, retirando-os e devolvendo-os ao almoxarifado da LOCATÁRIA.

2.3 – O objeto do contrato será entregue no pátio da LOCADORA, e a devolução dos equipamentos é de responsabilidade da LOCATÁRIA na sede da LOCADORA, no endereço estabelecido acima.

2.3.1 - O equipamento poderá ser retirado de uma única vez ou através de partidas fracionadas em caso de indisponibilidade de frete por parte da LOCATÁRIA, hipótese esta que implicará na reserva das peças não retiradas e vigência da tarifa de locação sobre as peças reservadas a partir do segundo dia consecutivo após a retirada da primeira partida.

2.4 - É vedado expressamente à LOCATÁRIA a sublocação dos equipamentos objeto deste contrato a terceiros, sem prévia autorização, por escrito, da LOCADORA.

2.5 - Declara a LOCATÁRIA que o objeto deste contrato será utilizado na obra, sob sua responsabilidade técnica e civil, em seu canteiro de obras cujo endereço é Rua Lopoldino de Oliveira,335- Turiacu-Rio de Janeiro/RJ , cep : 21360-060

2.6 – É vedado expressamente à LOCATÁRIA a utilização dos equipamentos objeto deste contrato em local diverso do estabelecido na cláusula anterior, não podendo a LOCATÁRIA, em nenhuma hipótese, transferí-los para outro local sem prévia autorização, por escrito, da LOCADORA.

3. ESTADO DO EQUIPAMENTO

3.1 - Declara a LOCATÁRIA que examinou os equipamentos objeto do presente contrato, reconhecendo expressamente que os mesmos encontram-se em perfeito estado de conservação e uso, no início da vigência deste Contrato.

4. PRAZO

4.1 - O presente contrato de locação é celebrado pelo prazo determinado de 30 (Trinta) dias.

4.2 - Decorrido o prazo contratual sem que haja expressa manifestação por qualquer das partes, este prorrogar-se-á por prazo indeterminado, até a efetiva devolução dos equipamentos locados.

4.3 – Prorrogando-se por prazo indeterminado, o presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes, observando-se as cláusulas 4.4 e 4.5.

4.4 – Havendo interesse da LOCADORA em rescindir o contrato após o prazo estabelecido na cláusula 4.1, esta deverá comunicar por escrito a LOCATÁRIA, no endereço constante no item 1.2 deste contrato, através de carta com Aviso de Recebimento ou Notificação Extrajudicial, concedendo-lhe o prazo máximo de 10 dias para a devolução dos equipamentos. Exaurido este prazo, o contrato resolve-se automaticamente, devendo os bens locados serem devolvidos íntegros, sendo que a não devolução dos equipamentos no prazo acima estabelecido acarretará a mora da LOCATÁRIA, tornando-se ilegal a posse sobre os bens, os quais poderão ser removidos imediatamente pela LOCADORA, correndo todas as despesas judiciais e extrajudiciais por conta da LOCATÁRIA. Na impossibilidade de remoção dos equipamentos, a LOCADORA poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração de perdas e danos e da cobrança dos aluguéis e/ou indenização devidos.

4.4.1 – Em qualquer das hipóteses acima, correrão por conta da LOCATÁRIA as despesas de transporte incorridas para a retirada, devidamente comprovadas através da apresentação de notas fiscais, acrescidas de uma taxa de administração à razão de 15%.

4.4.2 – A tarifa de locação incidirá em qualquer caso até a devolução e eventual reparo dos equipamentos.

4.5 - Havendo interesse da LOCATÁRIA em rescindir o contrato, esta deverá comunicar por escrito a LOCADORA, no endereço constante do item 1.1 deste contrato, através de carta com Aviso de Recebimento ou Notificação Extrajudicial, comunicando-lhe com 10 dias de antecedência que efetuará a devolução dos equipamentos. Ultrapassado o prazo acima estabelecido sem que ocorra a efetiva devolução dos equipamentos, não será considerado rescindido o contrato, devendo a LOCATÁRIA comunicar novamente a LOCADORA na forma acima especificada.

4.6 – A parte que tiver dado causa à rescisão deste contrato, antes do prazo estabelecido na cláusula 4.1, ficará obrigada ao pagamento da multa contratual prevista na cláusula 13, sem prejuízo da apuração das perdas e danos e do pagamento dos aluguéis e/ou indenização

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