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ONEROSA E COMPLEXA TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR INDUSTRIAL NO BRASIL E A MIGRAÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS PARA O PARAGUAI

Por:   •  17/7/2019  •  Trabalho acadêmico  •  4.124 Palavras (17 Páginas)  •  261 Visualizações

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A ONEROSA E COMPLEXA TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR INDUSTRIAL NO BRASIL E A MIGRAÇÃO DE EMPRESAS NACIONAIS PARA O PARAGUAI

Bruno Santos Teixeira[1]

Resumo        

O presente trabalho apresenta os principais tributos incidentes para as indústrias e o aumento da carga tributária no Brasil para o setor industrial nos últimos anos, Comparando os custos decorrentes da industrialização no mercado interno brasileiro, com os praticados no Paraguai das empresas optantes pelo regime tributário da Lei de Maquila, que exportam seus produtos para consumo no Brasil com diversos benefícios fiscais, diminuindo a competitividade das industrias aqui instaladas, gerando o aumento nos últimos anos de indústrias brasileiras que fixam suas fábricas neste país devido a diminuição dos custos, principalmente tributário e previdenciário e maior rentabilidade devido maior flexibilização da formação de preços.

 

Palavras-chave: Tributos; Brasil; Maquila; Paraguai;

Introdução

No mundo empresarial a busca pela maximização dos lucros é uma prática utilizada por todas as empresas. E o estudo tributário em que a empresa se adequa pode diminuir muito os custos e por consequência o aumento da lucratividade. Há uma grande dificuldade deste planejamento no Brasil devido a um “mar” de tributos existentes; de acordo com pesquisas há cerca de 93 tributos diferentes, incluindo os impostos, as taxas, contribuição de melhoria, os empréstimos compulsórios e as contribuições sociais que estão sujeitas as empresas. (PORTAL TRIBUTÁRIO, 2017)

Segundo Martinez (2002), “gerenciar impostos é administrar custos, particularmente no Brasil, cujo sistema tributário além de complexo, passa por frequentes alterações, acrescentando dificuldades imprevistas para o gerenciamento dos negócios”.

No Brasil houve um aumento dos gastos públicos e por consequência o aumento da carga tributária que diminuem o interesse dos grandes empresários de manterem seus negócios instalados no país; principalmente das industrias que carregam maior carga tributária dentre os outros setores, segundo dados da Receita Federal em 2015, os tributos representavam 45,4% do PIB da indústria de transformação, ou seja, quase metade de tudo que é produzido pelo setor é direcionado para o pagamento de tributos; em relação aos efeitos negativos sobre o crescimento destes tributos, Sachsida (2011) aponta indícios de que o aumento da carga tributária, nos últimos quinze anos, teve impacto sobre o baixo desempenho econômico da economia brasileira. Os resultados encontrados sugerem uma alta sensibilidade do produto interno bruto (PIB) à carga tributária. Para Giambiagi (2002), a perpetuação de uma elevada carga tributária em uma economia em crescimento conspira contra a eficiência alocativa da economia, em especial quando os recursos gerados pelas receitas tributárias poderiam ser aplicados em investimentos produtivos, gerando desenvolvimento. Entretanto, eles são utilizados quase que totalmente para financiar gastos públicos ligados ao consumo e a gastos de natureza assistencial.

Com toda essa dificuldade do estabelecimento e manutenção devido aos altos custos de produção e venda para as indústrias no Brasil e falta de competitividade em comparação aos produtos originados da China, o Paraguai surgiu como uma alternativa para a industrialização, migrando industrias, principalmente do Brasil, através da Lei Maquila que fornecem diversos benefícios tributários, trabalhistas e nos custos de energia elétrica e com as brechas técnicas do Mercosul que possibilitam a venda dos produtos para o mercado interno brasileiro com menor tarifação. No ano de 2015, das 102 empresas que aderiram ao regime, 80 eram brasileiras, com crescimento aumentado nos dois últimos anos que 47 das 51 novas empresas criadas neste regime tinham capital brasileiro. (REVISTA PIB – PRESENÇA INTERNACIONAL DO BRASIL, 2015).

  1. TRIBUTAÇÃO NO SETOR INDUSTRIAL NO BRASIL

Fabretti (2005, p. 109) define que:

Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela possa se exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.

Os tributos são as principais fontes de recursos orçamentários para os três níveis de governo (união, estadual e municipal), eles são objetos de constante modificação, que na maior parte das vezes não agradam os contribuintes, pois envolvem aumento das alíquotas e de tipos de tributos.

Neste capitulo serão expostos os principais tributos incidentes sobre o setor industrial e suas definições com base no Código Tributário Nacional – CTN e estudado o crescimento dos mesmos e a interferência gerada diretamente no resultado destas empresas.

  1. Definição dos principais tributos para o setor industrial no Brasil

O CTN - Código Tributário Nacional – Lei 5.172 de 25 de outubro de 1966 é a Lei norteadora no Brasil da aplicabilidade dos tributos, extensão, alcance, limites, direitos e deveres dos contribuintes e demais normas tributárias, o mesmo cumpre funções de lei complementar exigida pela Constituição de 1988 para tratar da descrição tributária.

A mesma define as espécies tributárias no Brasil e as suas incidências, as competências e suas limitações; abaixo serão expostos o ICMS[2] de competência estadual, no qual cada unidade federativa é responsável por estabelecer e cobrar os seus valores e o PIS[3], COFINS[4], IRPJ[5], CSLL[6] e IPI[7] de competência da União.

  1. ICMS

O ICMS está presente em grande parte do que é consumido no Brasil, devido incidir em uma grande variedade de operações e atividades é considerado altamente abrangente, sendo um dos principais tributos do país.

Cada Unidade Federativa é responsável por estabelecer e cobrar os valores referentes ao ICMS, tendo o CONFAZ[8] como intermediador de abrangência nacional, buscando o equilíbrio e harmonização entre os diferentes estados.

O fato gerador para incidência do ICMS se caracteriza não somente pela emissão da nota fiscal, mas também da alteração de titularidade do produto, passando de um proprietário para outro. Seu cálculo é feito com base na alíquota, que é multiplicada pelo valor da mercadoria ou serviço e as mesmas variam de acordo com os critérios estabelecidos em cada estado.

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