"OS DESAFIOS DA SOCIEDADE PÓS-MODERNA: A lei trabalhista (des) protege o profissional contábil?”
Por: Fernanda101927 • 30/4/2016 • Relatório de pesquisa • 1.187 Palavras (5 Páginas) • 3.057 Visualizações
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FACULDADE SANTO AGOSTINHO
COORDENAÇÃO DO CURSO CIÊNCIAS CONTABEIS
"OS DESAFIOS DA SOCIEDADE PÓS-MODERNA:
A lei trabalhista (des) protege o profissional contábil?”
TERESINA, PI
2016
FERNANDA SANTOS
MARLUCIA MOURA
THALYTA PAMELA
THALIA PIRES
JERRY ADRIANO
WILLIAM FERNANDO
AURÉLIO MOURA
"OS DESAFIOS DA SOCIEDADE PÓS-MODERNA:
A lei trabalhista (des) protege o profissional contábil?”
Atividade de produção de texto apresentado a disciplina de Direito Trabalhista e Legislação Social do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santo Agostinho.
Orientador: Otoniel Bisneto
TERESINA-PI
2016
As primeiras atividades industriais surgem no período paleolítico, onde o trabalho consistia em uma simples cooperação, organizada em uma divisão de trabalho por sexo, tendo então o departamento de pessoal que é conhecido no Brasil, desde o período da escravidão, onde os soberanos indicavam pessoas, para cuidar dos escravos a quem viam como máquinas, sendo que este tipo de atividade teve mudanças, que sempre foi posta por algum tipo de seleção e uma ordem estabelecida, a origem do Direito do Trabalho surgiu como consequência da questão social que foi precedida da revolução industrial, no século XIX no Brasil. Essa revolução, ocorrida no século XVIII, foi à fundamental razão econômica que acarretou o surgimento do Direito do Trabalho, dessa forma, além de todas essas obrigações expressas pela legislação, que consequentemente cabe à responsabilidade do chefe de Departamento de Pessoal, deve-se ressaltar essa função do contador, atuando também como mediador e gestor. A necessidade das empresas de contratar pessoas, as frequentes mudanças na legislação do trabalho e a complexidade de suas rotinas geram a precisão de um acompanhamento regular nos procedimentos pertinentes ao setor. Por isso deve-se informar e aconselhar os administradores, da importância de se manter a melhor relação entre o empregado e a empresa, em conformidade com as Leis Trabalhistas, que no caso, seria uma decisão organizacional, no entanto a contabilidade é o instrumento que fornece o máximo de informações úteis para a tomada de decisões dentro e fora da empresa, não deve ser feita visando basicamente atender às exigências do governo, mas, o que é mais importante, auxiliar as pessoas nas escolhas. Então o que profissional contábil, que atua na área de Departamento de Pessoal deve fazer para prevenir contra indesejáveis falhas nas obrigações trabalhistas e auxiliar nas medidas organizacionais nas entidades, visando diminuir os conflitos judiciais entre empregado e empregador? Busca proporcionar conhecimento da legislação trabalhista e com o objetivo geral de demonstrar a importância do contador, no sentido de colaborar com medidas para proporcionar a melhor relação formal entre “empregado e empregador” através de prevenção das falhas nas obrigações pertinentes, diminuindo as possibilidades de conflitos judiciais trabalhistas.
Com o passar dos tempos, começa o surgimento de empresas, no entanto, não existia ainda legislação pertinente aos direitos trabalhistas, os empregados trabalhavam em regime de escravidão, em condições desumanas e sem ganhar nada que compensasse seu empenho árduo e as suas necessidades de sobrevivência. Nessa época o chefe de pessoal, tinha como pertinência apenas controlar em uma ficha ou escrita, com o valor que o operário tinha a receber desde sua admissão até o dia de seu desligamento e também dar ordens, ou seja, o serviço era feito por um feitor. Posteriormente, com o desenvolvimento da humanidade, foi acontecendo uma evolução dos direitos dos trabalhadores.
A primeira Constituição que atribuiu normas sobre o Direito do Trabalho foi a do México, de 1917. O seu artigo 123 estabelecia. A segunda Constituição a apresentar disposições sobre o referido tema foi a da Alemanha Republicana de Weimar, República esta estabelecida na Alemanha a partir da Primeira Guerra Mundial 1918. A partir de 1930, no Governo de Getúlio Vargas, as empresas passam por um choque perante a legislação trabalhista, que entre outras, cria o Ministério do Trabalho No Brasil, a primeira Constituição brasileira a ter normas de Direito do Trabalho foi a de 1934, como influência do constitucionalismo social. Um marco para os direitos trabalhista, que em seu texto apresentava preceito de direito e garantias fundamentais do trabalhador, como por exemplo, o salário mínimo capaz de satisfazer as necessidades normais do trabalhador; limitação do trabalho a oito horas diárias; indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa; férias e entre muitos outros.
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