Os Direitos da mulher trabalhadora durante o período de gestação
Por: Maria Jose Cardoso • 7/7/2018 • Resenha • 1.040 Palavras (5 Páginas) • 285 Visualizações
- Quais os direitos da mulher trabalhadora durante o período de gestação. Justifique com base na CLT.
Estabilidade no emprego, a partir do momento da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto a gestante não poderá ser demitida sem justa causa (art. 391-A da CLT). Licença a maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e salário (art. 392 e 393, CLT), podendo haver ampliação de 60 dias nos casos de grupos pertencentes ao Programa Empresa Cidadã (Lei. 11.770/08). Mudar de função ou setor de acordo com o estado de saúde e ter assegurada a retomada da antiga posição (art. 392, § 4º, inc. I da CLT). Ser dispensada no horário de trabalho para a realização de pelo menos seis consultas médicas e demais exames complementares (art. 392, § 4º, inc. II da CLT). A mulher também tem direito a duas semanas de repouso no caso de aborto natural (art. 395 da CLT). Dois descansos diários de 30 minutos para amamentação (se a funcionária tem uma jornada de trabalho de oito horas), até a criança completar seis meses de vida, podendo ser dilatado o período (art. 396 da CLT).
- Existe alguma hipótese em que o menor abaixo de 16 anos pode trabalhar de forma regular? Justifique com base na CLT.
Ao menor de 16 anos de idade é vedado qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Conforme dispõe a CLT em seu art. 403.
- O menor pode trabalhar em horas extras? Justifique.
De acordo com o art. 413 da CLT, o trabalhador menor é impedido de prestar horas extraordinárias. Entretanto, esta regra sofre duas exceções: A primeira exceção diz respeito à compensação de horário pactuada em acordo ou convenção coletiva de trabalho, todavia, é limitada em até duas horas diárias, desde que as horas excedentes de um dia sejam compensadas em outro dia posterior. (art. 413, inciso I, CLT) A segunda exceção diz respeito à ocorrência de força maior. Desta forma, havendo a necessidade da prorrogação da jornada de trabalho tendo em vista a ocorrência da força maior, o menor poderá prorrogar sua jornada de trabalho até o limite máximo de 12 horas com acréscimo salarial de 25% sobre a hora normal e, para isso, o trabalho do menor tem que ser imprescindível ao funcionamento do estabelecimento. (art. 413, inciso II, CLT).
- Em que consiste a pejotização?
Espécie de contratação irregular onde o empregador solicita ao empregado a criação de uma pessoa jurídica para a contratação dos seus serviços.
- O modelo de desregulamentação das normas trabalhistas possui aplicabilidade no Brasil?
Não, pois o modelo de desregulamentação trabalhista foge do principio da imperatividade da norma, na qual a dispõe que a lei editada pelo Estado tem caráter obrigatório e a desregulamentação afasta a norma cogente imposta pelo Estado para promover a regulamentação feita por mera vontade das partes.
- Quais elementos ou características do empregador?
Pessoa física, jurídica ou ente despersonificado que contrata uma pessoa física para prestar serviços de forma pessoal, não eventual, subordinada e onerosa. Assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
- Discorra sobre o contrato de experiência, incluindo forma, prazo, prorrogação e sucessividade. Cite 1 exemplo.
Tem a função de verificar como são as habilidades e qualidades profissionais do indivíduo e ainda mostrar a ele, as vantagens oferecidas pela empresa, caso fique por mais tempo. É um período de “teste” no qual ambas as partes decidirão se mantém o vínculo trabalhista. A duração é de até 90 dias e, se for excedido, passará a ser um contrato indeterminado. A legislação trabalhista permite a prorrogação do contrato de experiência por uma única vez, a teor do artigo 451 da CLT. Para celebração de novo contrato de experiência, deve-se aguardar um prazo de 6 (seis) meses, no mínimo, sob pena do contrato ser considerado por tempo indeterminado (art. 452 da CLT). O novo contrato de experiência deve existir apenas se for em função diferente da exercida no contrato de experiência anterior, vez que não há razão para testar o empregado novamente na mesma função já testada.
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