Os Eventos Da Folha De Pagamento, Proventos E Descontos
Por: mmbarros91 • 10/4/2023 • Trabalho acadêmico • 5.845 Palavras (24 Páginas) • 96 Visualizações
EVENTOS DA FOLHA DE PAGAMENTO, PROVENTOS E DESCONTOS
Anita Santolia da Silva Rodrigues¹
Caio Aparecido Teodoro de Oliveira
Daniele Martins da Silva
Marcelo Moura Barros
Lenira Maria Benicia Santos²
1. INTRODUÇÃO
Um dos campos de atuação para nós contadores é de formatar, compor e fazer as movimentações referentes à folha de pagamento das empresas e o envio de suas obrigações. Por esse motivo devemos conhecer as movimentações e entender os eventos que fazem parte da composição da folha de pagamento, é de grande importância para uma gestão empresarial de sucesso. Os eventos mais comuns que são usados para identificar o tipo de movimentação que devem ser lançados na folha de pagamento são os proventos e os descontos.
Os Proventos são os lançamentos que somam, ou agregam valor, além do salário do colaborador, no decorrer do nosso trabalho vamos abordar os seguintes proventos: Hora extra, Adicionais (Insalubridade, Periculosidade e Noturno), Salário-família, Diária para viagem, Ajuda de custo, Aviso prévio, 13º salário, Férias e outros proventos previsto em lei.
Os Descontos, são as deduções que existe sobre a remuneração do empregado, iremos estudar e entender as regras para que possamos exercer esses descontos de forma simples e com cálculos correto, e o principal, saber o que pode e o que não pode ser deduzido do empregado, através do empregador. Os principais descontos que são utilizados por nós contadores na elaboração da folha de pagamento são: Adiantamento Salarial, Contribuição Previdenciária (INSS), Imposto de Renda (IRRF), Vale-transporte e Faltas Injustificadas.
Vamos abordar no decorrer do nosso trabalho que uma gestão empresarial que foca nas práticas trabalhistas, em especial nos eventos da folha de pagamento, pode fazer para que tenha impactos produtivos para a empresa.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
Os proventos são todos os valores a serem ganhos pelos colaboradores, entre os principais estão: salário, horas extras, adicional de insalubridade, adicional de periculosidade, adicional noturno, salário-família, diárias para viagens e ajuda de custo.
Os descontos são todos os valores a serem deduzidos do trabalhador. Os principais descontos são: Alíquotas de previdência, imposto de renda, contribuição sindical, seguros, adiantamentos, faltas e atrasos.
2.1 SALÁRIO
Salário é um valor fixo estipulado pelo empregador, pelo seu serviço e pelo tempo trabalhado sem qualquer adicional remuneração é a soma do salário com outras vantagens, como: comissões, gratificações, diárias para viagem, e plano de saúde.
De acordo com o Decreto – Lei nº 5.452/1943 – VII – o salário mínimo é o menor salário que o empregador pode receber, sendo este fixo ou variável estipulado por lei nacional, que da a garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que recebem remuneração variável.
As pessoas que trabalham com carteira assinada recebem um valor cheio, o salário bruto, mas dele são descontadas tarifas como INSS e o Imposto de Renda, que acabam diminuindo o valor final, que é o salário líquido.
2.2 HORAS EXTRAS
São horas excedentes ao horário normal de trabalho, não podendo exceder a 2 (duas) horas por dia. São remuneradas com um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Convém ressaltar que o adicional de horas extras habitualmente prestadas é computado no DSR (Descanso Semanal Remunerado) e também integram salário do empregado para todos os efeitos legais assim como nas férias ,13º salário (décimo terceiro), aviso prévio, entre outros. Para calcular a hora extra, dividimos o salário bruto pelo número de horas trabalhadas no mês, exemplo:
- 1.000,00/220h = R$4,54
- Multiplique o valor da hora pelo percentual adicional = 4,54 x 50% = 2,27 (50%)
- Some o valor da hora de trabalho + o adicional = 4,54 + 2,27 = 6,81(100%)
- Some o valor da hora de trabalho + o adicional = 4,54 + 4,54 = 9,10
A CLT informa que: “A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.”
Jornadas com duração superior a 6 (seis) horas diárias, a pausa para o descanso ou para alimentação deve ter duração mínima de 30 min e máxima de 2 horas. Em todo caso, se a empresa obrigar o funcionário a trabalhar em seu horário de almoço, mesmo que por apenas 10 minutos, ficará obrigada a pagar-lhe o equivalente a 1 hora extra.
2.3 ADICIONAIS
- Periculosidade é um abono pago ao empregado que trabalha com atividades ou operações periculosas, onde a natureza ou os seus métodos de trabalhos configure um contato com substâncias inflamáveis, explosivas, substâncias radioativas, ações de motocicletas, energia elétrica ou em condição de risco. Para obter o valor do adicional basta fazer o cálculo da porcentagem de 30% sobre salário bruto, ignorando descontos ou outros extras que formam o salário líquido do funcionário. Também entra no cálculo de férias e décimo terceiro e horas extras.
- Insalubre quer dizer algo que não é bom para saúde. É um risco progressivo que o trabalhador exerce sua atividade em constante exposição a um agente nocivo. Um exemplo de agente nocivo é a radiação, que a longo prazo pode acarretar doenças causando danos à saúde, ruídos a cima do limite, exposição ao calor, agentes químicos. O valor para o cálculo do adicional é multiplicado pelo nível de insalubridade no qual a atividade está inserida 40% (quarenta por cento), para insalubridade de grau máximo; 20% (vinte por cento), para insalubridade de grau médio; 10% (dez por cento), para insalubridade de grau mínimo.
A existência de insalubridade no ambiente de trabalho é caracterizada por meio da realização de perícia técnica. Ao realizar a perícia, o perito avalia todo o ambiente de trabalho, bem como todos os equipamentos utilizados para a proteção dos trabalhadores. Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são produtos de uso individual utilizado pelo trabalhador no ambiente de trabalho. Têm como finalidade a proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. O empregador está obrigado a fornecer gratuitamente a seus funcionários. A diferença entre insalubridade e periculosidade:
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