PATRIMÔNIO LÍQUIDO: DIVIDENDOS
Por: Suzane Silva • 15/10/2018 • Seminário • 501 Palavras (3 Páginas) • 148 Visualizações
Universidade Federal do Piauí [pic 1]
Campus Ministro Reis Velloso
Curso: Ciências Contábeis
Disciplina: Contabilidade Geral II
Profº: Rita de Cassia
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: DIVIDENDOS
Alunos(as):
Camilla Suzane
Júlio César
Larissa Coutinho
Matheus Malta
Parnaíba- PI , 18 de junho de 2018
PATRIMÔNIO LÍQUIDO: DIVIDENDOS
O conceito de patrimônio líquido nos que sugere que ele representa os valores que os sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. A partir daí podemos observar melhor na sua estrutura a presença dos dividendos que são parte dos lucros da empresa atribuídos aos acionistas, estes necessariamente podem ser ou não financeiros, resultantes de negociações, alianças etc.
Os dividendos podem compensar o preço de uma ação que não esteja a ser muito movimentada, atribuindo aos acionistas um rendimento ou pode-se optar pelo reinvestimento automático do dividendo para comprar mais ações.
No Brasil, a lei 6.404/76 obriga as sociedades a distribuírem pelo menos 25% dos lucros. Os dividendos podem ter periodicidade diversa: mensal, trimestral, semestral, anual, etc., nesses casos cada empresa possui seu próprio estatuto que determina um período especifico para a distribuição do mesmo de acordo com os interesses da entidade, através da manifestação de seus acionistas.
Todos os acionistas têm direito a receber dividendos na mesma proporção em que participam no capital, salvo algumas exceções, como por exemplo: uma pessoa que detenha ações representativas de 10% do capital social, receberá 10% dos lucros totais da empresa. A mesma sociedade pode pertencer a categorias diferentes e conferir direitos diversos quanto aos dividendos.
Relacionados com a rentabilidade dos investimentos realizados e com as necessidades ditadas pelo crescimento, os dividendos, sofrem alterações conforme a liquidez da empresa, previsibilidade dos lucros, restrições legais, como, falência técnica, reservas obrigatórias e entre outros fatores.
Segundo consta no artigo 202 da lei nº 6.404/76, os acionistas de uma empresa são obrigados a receber de dividendos, em cada exercício, a parcela dos lucros apurados, conforme estabelecido no estatuto social e também em casos de omissão no estatuto social. Tratando-se de sociedade anônima, a Lei determina que a administração deverá propor, na data do balanço, a destinação do resultado, inclusive dividendos, já no caso de sociedades empresárias limitadas, a proposta de destinação de lucro deverá ser estabelecida no contrato social.
Na sua contabilização as sociedades anônimas registram o débito na conta de lucros acumulados, descrita no patrimônio líquido, e o crédito na conta de dividendos propostos, presente no passivo circulante. Nas sociedades limitadas o débito é registrado na conta lucros acumulados, patrimônio líquido, e registrada simultaneamente a credito na conta lucros a pagar, no passivo circulante.
No balanço apresentado podemos observar melhor a estrutura e identificar onde as contas referidas são localizadas.
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