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PERÍCIA CONTÁBIL E QUEM AS REALIZAM

Por:   •  18/2/2017  •  Seminário  •  6.828 Palavras (28 Páginas)  •  224 Visualizações

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Introdução

O presente trabalho trata – se da perícia contábil, a perícia é uma área complexa, ela é realizada para analisar e solucionar conflitos de interesses, este trabalho requer bastante dedicação.

A perícia necessita de muita atenção e seriedade, pois é um trabalho demorado e arriscado, o perito deve se atentar ao emitir o laudo, suas conclusões, pois este pode favorecer ou prejudicar alguém, o mesmo não deve jamais faltar com a verdade em seu laudo, pois este responderá civilmente e penalmente pelos seus atos.

A perícia se subdivide em quatro tipos de perícia, porém são realizadas da mesma forma, o perito deve sempre se atentar aos prazos para entrega do laudo e ver sua disponibilidade, pois é um processo que requer tempo e dedicação, não possui um modelo a ser seguido, cada perícia, cada laudo é realizado de uma maneira.


Capítulo I

PERÍCIA CONTÁBIL E QUEM AS REALIZAM

Perícia contábil

A perícia é um dos meios, que as informações e dados importantes são levados a processo, mediante procedimentos de exame, vistoria ou avaliação (art. 420 do CPC), é desenvolvido por profissional habilitado e com entendimento técnico sobre o tema em discussão. O trabalho a ser realizado pode ser classificado:

Perícia Judicial: é aquela realizada no âmbito judiciário.

Perícia administrativa, mediações e arbitragens, sendo imperiosa a observação dos mesmos pressupostos aplicados á perícia judicial.

A perícia é feita para complementar a falta de conhecimentos para específicos sobre o objeto da prova e para maior Extrajudicial: é o trabalho pericial realizado em processos esclarecimento das partes, dos advogados e, principalmente do julgador.

A prova pericial é considerada a rainha das provas, pois, por meio dela, é possível analisar documentos, averiguar os registros das operações, apontar os responsáveis pela realização de vários procedimentos e ações, podendo juntar documentos e informações obtidos durante as diligências.

Tipos de perícia

Perícia judicial realiza os procedimentos processuais do poder judiciário, por indicação, requisição ou por necessidade de seus agentes ativos, é realizado segundo as normas legais específicas (Justiça do Trabalho e Justiça Civil, Poder Judiciário).

Perícia semijudicial é executada no aparato institucional do Estado, mas fora do poder judiciário (na área de administração tributária, no âmbito Policial, Tribunal de Contas).

Perícia extrajudicial é realizada entre pessoas físicas e jurídicas, fora do poder judiciário e do estado.

Perícia arbitral é feita no juízo arbitral, instancia decisória que teve criação pela vontade das partes, embora seja judicialmente determinada, tem validade de perícia judicial, mas natureza extrajudicial, pois as partes litigantes optam pelas regras a ser usada na arbitragem.

Quem é o Perito do Juízo

Quando a matéria a ser analisada não for de direito, o Magistrado conta com ajuda dos peritos, sendo escolhido e nomeado pelo juiz de sua extrema confiança.

O perito do juízo trará informações ao julgador, respondendo os quesitos formulados, informar todas as questões contábeis do processo que irá auxiliar o Juízo no momento de sua sentença ou homologação de valores referente ao que ficou estabelecido nas decisões judiciais.

O perito-contador nomeado pelo MM. Juiz, também é chamado de perito oficial, emitirá Laudo Pericial Contábil, com as informações do trabalho realizado.

Quem é o Assistente Técnico

O perito-contador Assistente é o profissional indicado pelas partes (art. 421, § 1° do CPC), para ajudar aos procuradores na compreensão e análise das informações e dados contábeis, podendo acompanhar o perito oficial nas avaliações dos documentos e informações que irão auxiliar o trabalho pericial.

O Perito-contador assistente é de confiança da parte que o contratou, podendo este emitir Parecer Técnico-Contábil, concordando com o trabalho apresentado ao perito do juízo, ou discordando, aprofundando e sustentando os aspectos nos quais diverge do perito oficial.

O Perito-Contador Assistente deve predominar ela sua independência e verificar as normas e os princípios contábeis para uma boa evolução do trabalho pericial.

Relacionamento entre os peritos (oficial e assistente) antes da perícia

Ao Perito-Contador nomeado pelo Juízo, compete dar conhecimento por meio de carta ou e-mail, aos colegas Perito-Contadores Assistentes (art. 431-A do CPC), do início da perícia contábil, assim como os assistentes tem a prerrogativa de procurar o Perito-Contador nomeado.

O Assistente Técnico escolhido pelas partes poderá apresentar informações relativas aos fatos e as operações em discussão na lide que poderão ajudar na comprovação das teses e considerações apresentadas pela parte que indicou.

O relacionamento entre os profissionais está baseado na gentileza, no bom convívio, observando os preceitos e a boa técnica contábil.

Relacionamento entre os peritos durante a perícia

O Perito-Contador nomeado tem a opção de convidar a participação conjunta dos Peritos-Contadores Assistentes nos trabalhos, mediante comparecimento em reuniões, diligências, estudos, avaliações e inclusive, na elaboração do laudo.

E não o fazendo sob essa forma, caberá aos Perito-Contadores Assistentes apresentarem seus conceitos posteriormente, emitindo sua opinião técnico-contábil sobre o trabalho realizado.

Quando realizadas diligências pelo perito do juízo, este tem que informar os assistentes técnicos para que acompanhem e participa do proceder.

Durante todo o processo pericial, independentemente da posição técnica, é altamente indicada a preservação do bom relacionamento entre profissionais, conservando a educação e profissionalismo, sempre alheios às situações de pessoalidades envolvidas nas questões objeto do litígio.

A independência do Perito-Contador nomeado e Perito-Contador Assistente

O Perito-Contador nomeado e Perito-Contador Assistente devem fugir e denunciar qualquer interferência que podem constrangê-los em seu trabalho, não aceitando, de maneira nenhuma, subordinar sua apreciação a qualquer fato, pessoa, situação ou efeito que possam prejudicar sua independência. Todos estarão sob a égide da autonomia e necessariamente condicionados as provas, documentos, analisando os limites dos assuntos em discussão.

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