PROJETO INTEGRADOR: Matemática
Por: 384808999 • 18/11/2019 • Trabalho acadêmico • 4.960 Palavras (20 Páginas) • 227 Visualizações
Centro Universitário Adventista de São Paulo
Erinete Fernandes da Silva – 116388
Michelle Cardoso Cristo – 115528
Sabrina Souza Camargos – 116855
Larissa Aline Oliveira de Souza – 116678
Tuma: CO13A
PROJETO INTEGRADOR
Curso de Ciências Contábeis
São Paulo, outubro/2019
Centro Universitário Adventista de São Paulo
PROJETO INTEGRADOR
Curso de Ciências Contábeis
[pic 1]
São Paulo, outubro/2019
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[pic 2] REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
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ABRIR UMA EMPRESA FICTÍCIA
A empresa fictícia se chama “E.L.M.S Contabilidade e Consultoria Ltda”, a definição da razão social da empresa, foi uma alusão a letra inicial do nome das participantes do grupo.
O tipo de sociedade foi definido em um dos modelos mais conhecidos e um dos mais comuns no Brasil, Sociedade Limitada. Cada sócio tem a sua participação definida com base em sua quota, ou seja, sua participação no capital social da empresa. Junto a isso, esse modelo conta com a figura do administrador que deverá ser o representante legal da sociedade. A sua escolha é feita através dos sócios, em votação.
CONTRATO SOCIAL
E.L.M.S CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA.
ERINETE FERNANDES DA SILVA, brasileira, solteira, contadora, CRCSP 65554/0-1, Identidade nº 21.800.23-5-SSP/SP, CPF-MF 222.333.444-55, residente na Rua Carlos Esteves, 40 – Capão Redondo – São Paulo - SP, natural de São Paulo (SP);
LARISSA ALINE OLIVEIRA DE SOUZA, brasileira, solteira, contadora, CRCSP 68.011/0-9, Identidade nº 15.640.074-3 SSP/SP, CPF-MF 555.987.312-21, residente na Av. Francisco Matarazzo, 430 – Centro – Taboão - SP, natural de São Paulo (SP);
MICHELLE CARDOSO CRISTO, brasileira, casada, contadora, CRCSP 60.001/0-4, Identidade nº 35.920.050-2 SSP/SP, CPF-MF 111.222.333-44, residente na Rua Francisco da Silva, 10 – Vila das belezas – São Paulo - SP, natural de Governador Valadares (SP);
SABRINA SOUZA CAMARGOS, brasileira, solteira, contadora, CRCSP 70121/0-3, Identidade nº 17.075.875-4 SSP/SP, CPF-MF 123.456.789-10, residente na Rua José Almeida, 23, Campo Limpo - São Paulo - SP, natural de São Paulo (SP), resolvem por este instrumento particular de contrato, constituir uma sociedade simples limitada, mediante as seguintes cláusulas:
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E PRAZO
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob a denominação social de E.L.M.S CONTABILIDADE E CONSULTORIA LTDA. e terá sede e foro em São Paulo-SP, na Av. Paulista, 120 – Bela Vista.
CLÁUSULA SEGUNDA: A sociedade terá por objeto social a prestação de serviços contábeis, conforme previsto no artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46, serviços de consultoria nos ramos de contabilidade, tributário e financeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA: A sociedade iniciará suas atividades em 01 de setembro de 2019 e seu prazo de duração é indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS
CLÁUSULA QUARTA: O capital social será de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 20.000 (vinte mil) quotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, inteiramente subscrito e integralizado pelos sócios em moeda corrente do País, ficando distribuído nas seguintes proporções:
- ERINETE FERNANDES DA SILVA, já qualificada, subscreve 5.000 (cinco mil quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
- LARISSA ALINE OLIVEIRA DE SOUZA, já qualificada, subscreve 5.000 (cinco mil quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
- MICHELLE CARDOSO CRISTO, já qualificada, subscreve 5.000 (cinco mil quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
- SABRINA SOUZA CAMARGOS, já qualificada, subscreve 5.000 (cinco mil quotas, de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão neste ato em moeda corrente do país;
CLÁUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para a sua aquisição se postas á venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
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