Preços de Transferência
Por: jupbcastro • 2/1/2018 • Trabalho acadêmico • 1.016 Palavras (5 Páginas) • 204 Visualizações
Análise de Preços de Transferência
- Constituição de um Dossier Fiscal[pic 4]
Docente: Dra. Gabriela Pinheiro
Maio/2014
Conceito de Preços de Transferência:
- Uma empresa transfere bens, direitos ou presta serviços a outra entidade (residente ou não), com a qual esteja em situação de relações especiais; e
- As operações comerciais não se efetuem em condições idênticas às que seriam praticadas entre entidades independentes, isto é, em condições de mercado ou em linha com o princípio de plena concorrência.
Relações especiais:
Existem relações especiais entre duas entidades nas situações em que uma tem o poder de exercer, direta ou indiretamente, uma influência significativa nas decisões de gestão da outra.
Enquadramento Legal:
- Portaria 1446-C/2001 de 21 de Dezembro
- Arts. º 63.º e 130.º Código do IRC
- Art.º 486.º Código das Sociedades Comerciais
- Art.º 9.º do Modelo de Convenção Fiscal da OCDE
- Portaria 620-A/2008, de 16 de Julho
Entidades sujeitas aos Preços de Transferência:
Estas entidades estão referenciadas no n.º 4 do artigo 63.º CIRC.
Metodologia de Análise de Preços de Transferência:[pic 5]
Fonte: “Preços de Transferência – Casos Práticos”, Vários Autores, 2006, Vida Económica.
Métodos de Cálculo dos Preços de Transferência
Segundo o n.º 3 do art.º 63.º CIRC, existem cinco Métodos de cálculo dos Preços de Transferência:
- Método do preço comparável de mercado (MPCM)
O MPCM compara o preço praticado em operações vinculadas com o preço praticado em operações em mercado aberto. As operações comparáveis podem ser as efetuadas entre entidades independentes ou entre uma das entidades vinculadas e uma entidade independente.
Na generalidade, o MPCM é a medida de avaliação do preço de plena concorrência mais fiável se as operações forem idênticas ou se apenas existirem diferenças mínimas, facilmente ajustáveis.
Métodos de Cálculo dos Preços de Transferência
- Método do preço de revenda minorado (MPRM)
O MPRM avalia se o preço praticado na operação vinculada é um preço de plena concorrência, por referência à margem bruta obtida em operações comparáveis realizadas entre entidades independentes. O ponto de partida é o preço pelo qual um produto adquirido a uma empresa relacionada é revendido a uma empresa independente.
A utilização do MPRM é mais indicada para distribuidores que revendem o produto sem o alterar fisicamente e sem lhe acrescentar valor substancial.
Métodos de Cálculo dos Preços de Transferência
- Método do custo majorado (MCM)
O MCM compara a margem bruta das operações realizadas entre entidades relacionadas e entidades independentes, por referência aos custos suportados pelo fornecedor relacionado, aos quais acresce uma margem de modo a obter a margem de lucro apropriada.
Este método é particularmente indicado para operações vinculadas que consistam na transformação de bens ou na prestação de serviços.
Métodos de Cálculo dos Preços de Transferência
- Método do Fracionamento do Lucro (MFL)
O MFL é um método baseado no lucro das operações, onde o lucro (ou prejuízo) global proveniente das operações entre as empresas relacionadas é repartido em função do valor relativo das funções exercidas por cada uma das empresas associadas participantes nas operações vinculadas.
Este método foi concebido para se adequar a situações em que as operações revelem um elevado grau de integração, de tal modo que a avaliação das operações de forma individualizada não seja possível.
Métodos de Cálculo dos Preços de Transferência
- Método da Margem Líquida da Operação (MMLO)
O MMLO é um método baseado na rentabilidade das transações, procedendo ao teste do princípio da plena concorrência por comparação de critérios de rentabilidade obtidos nas transações efetuadas com entidades relacionadas, face a critérios de rentabilidade obtidas por entidades terceiras em transações semelhantes, que desempenhem funções e assumam riscos de negócio similares.
O MMLO funciona de forma análoga aos métodos do preço de revenda minorado e do custo majorado, mas utiliza indicadores de rentabilidade baseados na margem líquida das operações
Documentação e Obrigações Declarativas:
- Vendas líquidas + Proveitos ≥ 3.000.000,00€
- Até ao 15.º dia do 7.º mês posterior à data do termo do exercício fiscal
- De acordo com o disposto nos artigos 13.°a 16.°da Portaria n.º 1446-C/2001, de 21 de Dezembro
Alguma informação sobre preços de transferência, incluindo tipos de transações, montantes anuais e métodos aplicados terá que ser declarada no Quadro 10 do Anexo A da Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual:[pic 6]
Acordos Prévios:
É possível solicitar à Autoridade Tributária a celebração de acordos prévios sobre preços de transferência, com caráter unilateral, bilateral ou multilateral, com o objetivo de definir os termos e condições a praticar em operações comerciais e financeiras realizadas com entidades relacionadas.
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