Procedimentos contábeis aplicáveis
Artigo: Procedimentos contábeis aplicáveis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 4/4/2014 • Artigo • 385 Palavras (2 Páginas) • 163 Visualizações
PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS APLICÁVEIS
Este pronunciamento tem por objetivo normatizar o tratamento contábil do imposto de renda e da contribuição social das entidades.
Seu aspecto principal é a contabilização das consequências fiscais atuais e futuras decorrentes de:
• Recuperação ou liquidação futura do valor contábil de ativos ou passivos reconhecidos no balanço patrimonial da entidade;
• Transações e outros eventos do período que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.
A contabilização de um ativo ou passivo enseja que a recuperação ou liquidação de seus valores possa produzir alterações nas futuras apurações de imposto de renda e contribuição social, através da sua dedutibilidade ou tributação. Nessa circunstância, este pronunciamento determina que a entidade reconheça, com certas exceções, esse impacto fiscal através da contabilização de um passivo ou ativo fiscal diferido, no período em que tais diferenças surgirem.
Este pronunciamento determina que a entidade registre contabilmente os efeitos fiscais de suas transações e outros eventos no mesmo período contábil que registrar essas transações e os outros eventos. Adicionalmente, quando as transações e outros eventos forem reconhecidos na demonstração do resultado, todos os efeitos fiscais correspondentes também serão reconhecidos na demonstração do resultado. Quando contabilizados diretamente no patrimônio líquido, a contabilização dos efeitos fiscais também será no patrimônio líquido. Este pronunciamento trata também do reconhecimento de ativos fiscais diferidos decorrentes de prejuízos ou créditos fiscais não utilizados, da apresentação do imposto de renda e da contribuição social nas demonstrações contábeis e da divulgação de informações sobre tais impostos.
O ativo fiscal diferido decorrente de prejuízos fiscais de imposto de renda e bases negativas de contribuição social deve ser reconhecido, total ou parcialmente, desde que a entidade tenha histórico de rentabilidade, acompanhada da expectativa fundamentada dessa rentabilidade por prazo que considere o limite máximo de compensação permitido pela legislação.
Para os fins deste pronunciamento, o imposto de renda compreende tanto o imposto do próprio país como os impostos de outros países a que a entidade estiver sujeita, sempre que baseados em resultados tributáveis. O imposto de renda compreende também os impostos que, tal como o imposto retido na fonte, recolhido por uma controlada, coligada ou “joint venture” sobre as distribuições feitas para a entidade.
Este pronunciamento não especifica quando ou como a entidade deve contabilizar os efeitos fiscais de dividendos. As movimentações no patrimônio líquido para atendimento de procedimentos específicos determinados por órgãos regulamentadores serão objeto de pronunciamentos futuros.
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