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Propriedade para Investimento: Custo x Valor Justo

Por:   •  15/4/2020  •  Artigo  •  660 Palavras (3 Páginas)  •  245 Visualizações

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PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO: CUSTO X VALOR JUSTO

Jander Akson Carvalho de Almeida

jander.almeidaaa@gmail.com

Contabilidade de Ativos Relevantes (Turma GFCA 20)

Prof. Marcello Silva Barreto

Primeiramente, propriedade para investimento é, de acordo com o pronunciamento CPC

28, o imóvel, seja ele terreno ou edifício, em parte ou não, mantido pelo proprietário a fim de

se obter renda ou valorização do capital. Não sendo, entretanto, para uso na produção ou

fornecimento de bens ou serviços com finalidades administrativas, nem para venda.

O CPC 00, do qual trata da Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, afirma que,

por intermédio da mensuração pelo custo, os ativos são registrados pelos montantes pagos em

caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na

data da aquisição. Já o CPC 27, que aborda os aspectos do Ativo Imobilizado, é possível inferir

que o custo do ativo é o equivalente ao seu preço à vista na data do reconhecimento.

Por outro lado, conforme a Deliberação CVM n° 371/2000, valor justo é o valor pelo

qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, em

condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou

que caracterizem uma transação compulsória.

A partir disso, o CPC 28 permite que a entidade escolha alguns desses métodos para

avaliar as propriedades para investimento. A adoção do método do custo ou do valor justo para

mensuração das propriedades para investimento se relaciona diretamente aos aspectos teóricos

de escolha contábil, tanto por perspectivas contratuais como informacionais.

Importante salientar que quando valores justos divulgados de uma empresa superam os

dos custos, “... isto indica perspectivas positivas das empresas para as propriedades mantidas,

seja devido à valorização imobiliária e/ou às expectativas de recebimentos acima do valor

investido líquido de depreciações” (Kolozsvari; Marques; Macedo, 2014, p. 6).

De acordo com Kehl (2005), o “conhecimento do valor justo de um ativo é muitas vezes

mais relevante do que seu custo histórico, mas este é bem mais confiável do que aquele

porque é baseado em uma transação real da entidade, permitindo o acesso a dados exatos.”

Afirma também, em contrapartida, que o valor justo baseia-se em estimativas mais subjetivas,

além do fato dos saldos das contas constantes nas demonstrações financeiras serem mais

voláteis.

Já em relação ao custo histórico, sabe-se que os critérios são mais objetivos, havendo

pouca volatividade nos valores das demonstrações financeiras, mas que há uma avaliação mais

estática e defasada da situação, o que poderia atrapalhar na tomada de decisão no âmbito

econômico, conforme exposto por Kehl (2005).

Partindo do pressuposto que a evidenciação ou disclosure

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