Propriedade para Investimento: Custo x Valor Justo
Por: Jander Almeida • 15/4/2020 • Artigo • 660 Palavras (3 Páginas) • 245 Visualizações
PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO: CUSTO X VALOR JUSTO
Jander Akson Carvalho de Almeida
jander.almeidaaa@gmail.com
Contabilidade de Ativos Relevantes (Turma GFCA 20)
Prof. Marcello Silva Barreto
Primeiramente, propriedade para investimento é, de acordo com o pronunciamento CPC
28, o imóvel, seja ele terreno ou edifício, em parte ou não, mantido pelo proprietário a fim de
se obter renda ou valorização do capital. Não sendo, entretanto, para uso na produção ou
fornecimento de bens ou serviços com finalidades administrativas, nem para venda.
O CPC 00, do qual trata da Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, afirma que,
por intermédio da mensuração pelo custo, os ativos são registrados pelos montantes pagos em
caixa ou equivalentes de caixa ou pelo valor justo dos recursos entregues para adquiri-los na
data da aquisição. Já o CPC 27, que aborda os aspectos do Ativo Imobilizado, é possível inferir
que o custo do ativo é o equivalente ao seu preço à vista na data do reconhecimento.
Por outro lado, conforme a Deliberação CVM n° 371/2000, valor justo é o valor pelo
qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre partes interessadas, em
condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou
que caracterizem uma transação compulsória.
A partir disso, o CPC 28 permite que a entidade escolha alguns desses métodos para
avaliar as propriedades para investimento. A adoção do método do custo ou do valor justo para
mensuração das propriedades para investimento se relaciona diretamente aos aspectos teóricos
de escolha contábil, tanto por perspectivas contratuais como informacionais.
Importante salientar que quando valores justos divulgados de uma empresa superam os
dos custos, “... isto indica perspectivas positivas das empresas para as propriedades mantidas,
seja devido à valorização imobiliária e/ou às expectativas de recebimentos acima do valor
investido líquido de depreciações” (Kolozsvari; Marques; Macedo, 2014, p. 6).
De acordo com Kehl (2005), o “conhecimento do valor justo de um ativo é muitas vezes
mais relevante do que seu custo histórico, mas este é bem mais confiável do que aquele
porque é baseado em uma transação real da entidade, permitindo o acesso a dados exatos.”
Afirma também, em contrapartida, que o valor justo baseia-se em estimativas mais subjetivas,
além do fato dos saldos das contas constantes nas demonstrações financeiras serem mais
voláteis.
Já em relação ao custo histórico, sabe-se que os critérios são mais objetivos, havendo
pouca volatividade nos valores das demonstrações financeiras, mas que há uma avaliação mais
estática e defasada da situação, o que poderia atrapalhar na tomada de decisão no âmbito
econômico, conforme exposto por Kehl (2005).
Partindo do pressuposto que a evidenciação ou disclosure
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