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Prova presencial Noções de Direito 2013

Por:   •  23/10/2015  •  Artigo  •  857 Palavras (4 Páginas)  •  498 Visualizações

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Noções de Direito

  1. Quanto ao Poder Legislativo podemos afirmar que:
  1. Possui a função típica de julgar conforme o caso concreto apresentado a ele;
  2. A nível federal temos o Congresso Nacional que é formado pela Câmara de Deputados Federais e Senadores;
  3. Nos Estados temos as Câmara de Vereadores;
  4.  Possui a função atípica de Legislar, elaborar as normas;
  1. “Cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra a valorização imobiliária”. Diz respeito a:
  1. Impostos;
  2. Taxas;
  3. Contribuição de Melhoria;
  4. Contribuição Sociais;
  1. Aponte a alternativa que trata dos princípios constitucionais expressos no art. 37:
  1. Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  2. Razoabilidade e proporcionalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
  3. Autotutela, supremacia do interesse público, legalidade e publicidade;
  4. Legalidade, autotutela, moralidade, publicidade e eficiência;
  1. Pode-se conceituar dano emergente e lucro cessante, respectivamente, como:
  1. Os lucros cessantes são sempre aquilo que a vitima efetivamente perdeu, e o dano emergente referem-se àquilo que deixou de ganhar em decorrência da lesão/dano sofrida.
  2. O dano emergente é sempre aquele que a vítima efetivamente perdeu, e os lucros cessantes referem-se àquilo que deixou de ganhar em decorrência da lesão/dano sofrida.
  3. Dano emergente é a imprudência e lucro cessante é a negligência;
  4. Dano emergente é a responsabilidade objetiva enquanto o lucro cessante é a responsabilidade subjetiva;
  1. “Declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da li, sob regime jurídico de direito público e sujeita a controle pelo Poder Judiciário”. Diz respeito a:
  1. Atos cíveis.
  2. Costume;
  3. Ato administrativo;
  4. Doutrina;
  1. A respeito da responsabilidade subjetiva podemos afirmar que:
  1. Aquela em que a obrigação de indenizar só ocorre com a comprovação de dolo ou culpa por parte do causador do dano, cabendo ao prejudicado o ônus de demonstrar a existência desses elementos subjetivos;
  2. Aquela que independe de comprovação de dolo ou culpa, devendo está presente os seguintes elementos: ação – nexo de causalidade – dano;
  3. Respondem de forma subjetiva as pessoas de direito público, bem como qualquer pessoa que prestar serviços públicos;
  4. Não acontece;
  1. “É a produção realizada por pensadores, juristas e filósofos do direito, concentrados nos mais diversos temas relacionados às ciências jurídicas”. Estamos conceituando:
  1. Leis;
  2. Costumes;
  3. Jurisprudência;
  4. Doutrina;
  1. Pode ser dito que competência tributária é:
  1. Aptidão para criar tributos, descrevendo, legislativamente, suas hipóteses de incidência, seus sujeitos ativos, passivos, suas bases de cálculo e suas alíquotas;
  2. Aptidao que as pessoas têm para serem sujeitos ativos e passivos de relações jurídicas de índole tributária;
  3. Dever de fazer de um contribuinte, responsável ou terceiro em função da lei;
  4. Direito de devolução do dinheiro arrecadado;
  1.  A respeito do tema leis complementares é correto a assertiva:
  1. Tratam de assuntos de ordem geral, assuntos comuns;
  2. Editadas pelo Presidente da República, nos limites da autorização conferida pelo Congresso Nacional por Resolução;
  3. Regulamenta norma prevista na Constituição Federal;
  4. É a modificação da constituição;
  1. Lei revogada volta a ter vigência. Essa afirmação recebe o nome de:
  1. Vocatio Legis;
  2. Animus;
  3. Corpus;
  4. Repristinação;
  1. Explique a relação de consumo.

R:As relações de consumo tiveram um aumento significativo nos últimos anos em decorrência da diversidade de serviços/produtos no mercado, além da facilidade de crédito e inúmeras possibilidades de compra. As relações de consumo são bilaterais, ou seja, pressupõe a existência de duas partes opostas, de um lado, o fornecedor e, do outro lado, o consumidor. O fornecedor pode ser um fabricante, um produtor, um importador, um comerciante ou um prestador de serviço, sendo sempre aquele que se dispõe a fornecedor bens (produtos) e serviços a terceiros. O consumidor, por sua vez, estará sempre subordinado às condições e interesses impostos pelo fornecedor, que é o titular do bem e do serviço colocado à disposição no mercado para atender às necessidades do consumo. O contrato de consumo deve ser sempre celebrado mediante a boa-fé entre as partes, com muita transparência e lealdade. O Código de Defesa do Consumidor protege todas as pessoas, mesmo que indeterminadas, que tenham sido atingidas pela má-fé exposta na prática comercial, o que significa que qualquer uma delas, ou todas, podem ajuizar ação buscando a reparação de seus eventuais danos. 

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