Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Por: Joice Azevedo • 30/4/2017 • Seminário • 3.955 Palavras (16 Páginas) • 359 Visualizações
IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Visão Geral
A IAS 37 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes descreve a contabilização de provisões (passivos de prazo ou valor incertos), juntamente com ativos contingentes (possíveis ativos) e passivos contingentes (possíveis obrigações e obrigações presentes que não são prováveis ou não mensuráveis). As provisões são mensuradas pela melhor estimativa (incluindo riscos e incertezas) das despesas necessárias para liquidar a obrigação presente e refletem o valor presente das despesas necessárias para liquidar a obrigação quando o valor temporal do dinheiro é relevante.
A IAS 37 foi emitida em Setembro de 1998 e está em vigor para os períodos com início em ou após 1 de Julho de 1999.
História da IAS 37
DATA | DESENVOLVIMENTO | COMERTÁRIOS |
Agosto 1997 | Exposição de Projetos E59 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes publicados | |
Setembro 1998 | IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes emitidos | Operacional para as demonstrações financeiras anuais que cubram os períodos com início em ou após 1 de Julho de 1999 |
30 Junho 2005 | Exposição-Projeção Alterações à IAS 37 Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes e IAS 19 Benefícios a Empregados publicados | Prazo para os comentários 28 de outubro de 2005 (as propostas não foram finalizadas, sendo reconsideradas como um projeto de pesquisa de longo prazo) |
Interpretações Relacionadas
- IFRIC 1 - Alterações em Desmobilização, Restauração e Passivos Semelhantes Existentes
A IFRIC 1 contém orientações sobre a contabilização de alterações nos compromissos de desmantelamento, restauro e similares que foram anteriormente reconhecidas tanto como parte do custo de um item do ativo fixo tangível de acordo com a IAS 16 como uma provisão (passivo) de acordo com a IAS 37. Exemplo seria um passivo que foi reconhecido pelo operador de uma usina nuclear por custos que espera incorrer no futuro quando a usina é fechada (desativada). A interpretação aborda as alterações subsequentes ao montante do passivo que podem resultar de: a) uma revisão do calendário ou montante dos custos estimados de desmantelamento ou restauro ou de (b) uma alteração na atual taxa de atualização baseada no mercado.
A IAS 37 exige que o montante reconhecido como provisão seja a melhor estimativa das despesas necessárias para liquidar a obrigação na data do balanço. Isto é medido pelo seu valor presente, o qual a IFRIC 1 confirma deve ser medido usando uma taxa de desconto corrente baseada no mercado. A Interpretação trata de três tipos de alteração de um passivo existente para tais custos.
Os dois principais tipos de mudança tratados na Interpretação são aqueles que surgem de:
- A revisão das saídas estimadas de recursos que incorporam benefícios econômicos. Por exemplo, os custos estimados do desmantelamento de uma usina nuclear podem variar significativamente, tanto em termos de tempo quanto de quantidade
- Revisão da actual taxa de actualização baseada no mercado.
A maioria das entidades contabilizam seus ativos imobilizados usando o modelo de custo. Nesse caso, essas mudanças devem ser capitalizadas como parte do custo do item e depreciadas prospectivamente durante a vida remanescente do item a que elas se referem. Isto é consistente com o tratamento segundo a IAS 16 de outras alterações na estimativa relativa ao imobilizado.
No espírito da convergência, o IFRIC considerou a abordagem US GAAP na Declaração de Normas de Contabilidade Financeira No. 143 Contabilização de Obrigações de Reposição de Ativos. A Interpretação trata as mudanças nos fluxos de caixa estimados de forma semelhante ao SFAS 143. No entanto, o SFAS 143 não requer qualquer ajuste no custo do item ou da provisão para refletir o efeito de uma mudança no mercado atual taxa de desconto. O IFRIC não escolheu essa abordagem porque a IAS 37, ao contrário dos US GAAP, exige que as provisões sejam mensuradas na melhor estimativa atual, o que deve refletir as atuais taxas de desconto. Além disso, o CINIIF considerou importante que ambos os tipos de mudança fossem tratados da mesma forma.
Quando as entidades contabilizam os seus activos fixos tangíveis utilizando o modelo de justo valor, uma alteração no passivo não afecta a valorização do item para fins contabilísticos. Em vez disso, altera o excedente de reavaliação ou o déficit do item, que é a diferença entre sua avaliação e qual seria seu valor contábil no modelo de custo. O efeito da alteração é tratado consistentemente com outros excedentes ou défices de reavaliação. Qualquer déficit acumulado é levado ao resultado, mas qualquer superávit acumulado é creditado ao patrimônio líquido.
O terceiro tipo de mudança tratada pela Interpretação é um aumento na responsabilidade que reflete a passagem do tempo - também conhecido como o desenrolar do desconto. Isso é reconhecido no resultado como um custo financeiro como ocorre.
- IFRIC 5 Direitos aos Interesses decorrentes do Desmantelamento, Restauração e Fundos Ambientais
Algumas entidades têm obrigações de desmantelamento de ativos ou de realizar restauração ou reabilitação ambiental. Algumas dessas entidades contribuem para um fundo criado para reembolsar os custos de desmantelamento, restauro ou reabilitação quando incorridos. O fundo pode ser criado para cobrir os custos de desmantelamento de um único contribuinte ou de muitos contribuintes.
As questões abordadas no IFRIC 5 são:
- Como um contribuinte deve contabilizar seu interesse em um fundo?
- Quando um contribuinte tem a obrigação de fazer contribuições adicionais, como deve essa obrigação ser contabilizada?
Em IFRIC 5:
Se uma entidade reconhece uma obrigação de desmantelamento de acordo com as IFRSs e contribui para um fundo para segregar os activos para pagar a obrigação, deverá aplicar a IAS 27 Demonstrações Financeiras Consolidadas e Individuais, SIC 12 Consolidação - Entidades de Propósito Específico, IAS 28 Investimentos em Associadas e IAS 31 Interesses em Joint Ventures, para determinar se os fundos de desmantelamento devem ser consolidados, proporcionalmente consolidados ou contabilizados pelo método da equivalência patrimonial.
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