RATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM IMOBILIARIA
Por: Juliana Guerra • 3/4/2017 • Abstract • 430 Palavras (2 Páginas) • 169 Visualizações
RATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CORRETAGEM IMOBILIARIA
CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO
O presente tem como OBJETO, prestação de serviços de corretagem, especificamente para oferecimento e negociação sobre o imóvel residencial de dois quartos, sala, cozinha e banheiro, no lote de terreno designado pelo nº77 (setenta e sete), da Gleba 07,do loteamento Ranchito,1ºDistrito deste Município.
O CORRETOR se compromete a realizar o trabalho de corretagem de forma criteriosa e com máxima honestidade, de forma a promover a venda.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: PRAZO: O CORRETOR terá o prazo de 160 dias, contando a partir da data de assinatura do presente, para concretizar a venda do imóvel.
PARÁGRAFO SEGUNDO: RESSALVA: O prazo para corretagem, que desde já combinado, será ampliado automaticamente por mais de 3 meses
90 dias caso não haja início de negociações concretas por parte do CORRETOR. Caberá a este, no entanto, comunicar previamente ao CONTRATANTE, a efetivação da abertura destas negociações, sendo que este último impedirá unilateralmente, através de notificação por carta com aviso de recebimento, todas as intenções protelatórias do CORRETOR.
DESPESAS:
As despesas, cartório, transferência e demais porventura ter devida prestações de serviços e projetos e averbações junto ao cartório e certidões é por conta do comprador e outros serviços extras, fica acertado que o futuro comprador paga. O corretor receberá comissão 7% do valor total da venda do imóvel e as outras despesas será depositado da conta do Corretor, no Banco do Brasil em nome de Valdir da Silva, conforme manda o Creci e suas tabelas.
Após o prazo acordado neste, salvo o exposto na cláusula acima. Obriga-se nesta mesma data, devolver todos os documentos que estejam em seu poder, juntamente com as chaves.Caso não tenha VENDIDO no prazo combinado.
PARÁGRAFO QUARTO: COMPROMISSO: CORRETOR, durante, o tempo fixado, se compromete a utilizar de todos os meios pessoais para concretizar a VENDA ou as negociações, respondendo por todos os gastos para oferecimento do imóvel, sendo que não utilizará intermediários para quaisquer destas hipóteses. Conta do cliente.
PARÁGRAFO QUINTO: Facultado ao CORRETOR negociar em condições diversas, desde que autorizado expressamente pelo CONTRATANTE.Contudo está autorizando ao CORRETOR oferecer o imóvel para a VENDA .O cliente devera fornece uma conta bancária agencia banco e número da conta para que sejam feito qualquer deposito recebido como entrada , pós não tem na Cidade de Mangaratiba. Banco BRADESCO AG.
O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo, as quais elegem fórum Comarca de Mangaratiba/ RJ, onde se situa o imóvel, para dirimirem quaisquer dúvidas provenientes da execução e cumprimento do mesmo.
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