RELATORIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Por: Natália Amorim • 14/10/2015 • Trabalho acadêmico • 2.490 Palavras (10 Páginas) • 206 Visualizações
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
2 CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PÚBLICO 5
2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF 5
2.2 RELATORIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO 6
2.3 RELATÓRIOS QUE COMPOEM P RREO E SEUS PRAZOS 6
3 INDICE DE SUSTENTABILIDADE EMPRESARIAL 8
4 AGRONEGÓCIOS 9
5 CONCLUSÃO 11
REFERÊNCIAS 12
SITES 12
1 INTRODUÇÃO
Sabemos que o mundo de hoje passa por transformadoras mudanças, o que não poderia ser diferente nas diversas áreas contábeis. Essas mudanças fazem com que surjam as necessidades de informações cada vez mais detalhadas e precisas.
Serão apresentados neste portfólio a importância da Lei 101/00, a famosa Lei de Responsabilidade Fiscal e os objetivos de sua criação. Além disso, explicaremos o que são os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária mostrando sua composição e seus respectivos prazos.
Sabemos que é certo de que as empresas são as grandes fontes de geração de emprego e avanços tecnológicos, impulsionando a economia de todo um país. Mas em meio a tantas inovações, é perceptível a expansão do comprometimento social e ambiental entre as corporações nacionais. Mostraremos que incorporar as preocupações com o futuro da sociedade e com o bem estar das pessoas trazem alguns benefícios as grandes organizações.
A contabilidade tem como um de seus objetivos o oferecimento de informações aos gestores que possam auxiliar na tomada de decisões e que são imprescindíveis para uma boa gestão. Ela não só está na área pública, e empresarial e em outras diversas áreas, como também está no campo. Serão abordados também os Agronegócios e como a contabilidade pode ajudar os empresários do campo a gerir e controlar os seus negócios, mostrando que a contabilidade é uma ferramenta muito importante e que se torna imprescindível a cada dia.
2 CONTABILIDADE APLICADA NO SETOR PÚBLICO
A contabilidade das Empresas Públicas tem como função principal estudar, registrar, controlar e evidenciar o patrimônio e suas variações. Essa difícil tarefa impõe o emprego de um grande número de técnicas e procedimentos contábeis que a transforma numa complexa ramificação da Ciência Contábil. O desenvolvimento de sua missão requer o cumprimento dos Princípios Fundamentais de Contabilidade, que contemplam regras norteadoras do processo contábil, de modo a registrar e evidenciar os atos e fatos de acordo com o referencial teórico da ciência.
“A contabilidade publica é o ramo que estuda e controla o exercício do governo durante sua gestão, seja ela, executivo, legislativo ou judiciário. Todo governo federal, estadual ou municipal, deve prestar contas a sociedade através dessa contabilidade, ate mesmo os candidatos ao exercício parlamentar”.
Fonte: http://www.webartigos.com/
A Contabilidade Aplicada ao Setor Público está sujeita ainda ao cumprimento de normas legais que contemplam exigências destinadas à efetuação de controle também sobre o orçamento público e sobre os atos praticados pelos administradores que apresentem reflexos no patrimônio, além disso, também há exigências contempladas na Lei Complementar nº 101/00, Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como em outras leis e atos normativos, tais como: decretos, portarias e instruções normativas editadas pelo Governo Federal.
2.1 LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL - LRF
A Lei Complementar nº 101, oficialmente Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é uma lei criada para que haja um controle dos gastos de estados e municípios, condicionado a sua capacidade de gerar receitas próprias. Tal medida foi justificada pelo costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF além de promover a transparência dos gastos públicos também inovou a Contabilidade pública e a execução do Orçamento público à medida que introduziram diversos limites de gastos, seja para as despesas, seja para o grau de endividamento.
“A LRF dá suporte á criação de um sistema de planejamento, execução orçamentária e disciplina fiscal, até então inexistente no cenário brasileiro. Tem o objetivo de controlar o déficit público, para estabilizar a dívida em nível compatível com o status de economia emergente”.
Fonte: Pelicioli (2000, p. 109)
Essa Lei estabelece algumas normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal como uma ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas, obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. Além disso a Lei incentiva a participação popular em audiências públicas, durante o processo de elaboração e de discussão de planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, além disso, estabelece que as contas apresentadas pelo chefe do executivo ficarão disponíveis durante todo o exercício, no respectivo poder legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
2.2 RELATÓRIOS RESUMIDOS DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO
É um relatório exigido pela Constituição Federal, onde tem que ser publicado trinta dias após o encerramento de cada bimestre. As normas de elaboração e publicação se encontram na Lei complementar 101/00.
O RREO abrange todos os órgãos da administração direta e entidades da administração indireta de todos os poderes, que recebam recursos dos orçamentos fiscais e da seguridade social. Por meio destes relatórios é possível verificar se está havendo o cumprimento da LRF. Ele é um balanço orçamentário mais detalhado que é publicado bimestralmente.
2.3 RELATÓRIOS QUE COMPOEM O RREO E SEUS PRAZOS
O Relatório
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