RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO - Instrução CVM 319/99 e 349/01 .
Por: kelenandrade • 1/4/2015 • Seminário • 756 Palavras (4 Páginas) • 1.564 Visualizações
RESERVA ESPECIAL DE ÁGIO NA INCORPORAÇÃO - Instrução CVM 319/99 e 349/01
Representa contrapartida do montante ágio (líquido de benefícios fiscais) resultante da aquisição do
controle de Cia Aberta que Incorporar sua controladora
Ex: Empresa A (S.A.aberta) compra empresa B (S.A aberta) por 10.000,00
A Incorpora B
Na incorporação B vale 15.000,00 (5.000,00 é agío na Incorporação)
ALIENAÇÃO DE PARTES BENEFICIÁRIAS E BÔNUS DE SUBSCRIÇÃO
Valor beneficiários e os bônus de subscrição que podem ser alienados e produtos de alienação contabilizados
em reserva específica. Lei 10.303/2001, Art. 47.
PRÊMIOS NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Quando o preço na emissão de debêntures for superior a seu valor nominal, a diferença constituirá o prêmio,
que será registrado na conta reserva de capital
DOAÇÕES E SUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTOS (CONTA POR NATUREZA)
Representa a contrapartida das doações recebidas pela companhia:
Subvenção: São mais comuns as concedidas pelos governos (Federa,Estadual e Municipal) como incentivo ou ajuda
econômica a determidas regiões. Ex: Zona Franca de Manaus
Doações:recebidas em dinheiro ou bens imóveis, móveis ou direitos.
Ex: Município de Araraquara Doa terrenos para empresas que aqui se instalarem (observadas condições para doação)
Doações efetuadas pelo poder público não pagam IR (art. 443, inciso I, RIR/99)
Nota sobre Reservas de Capital
Só poderão ser usadas para:
Absorver Prejuízos quando estes ultrapassar lucros mais reservas de lucros
Resgate, reembolso ou compra de ações.
Resgate de partes beneficiárias
Incorporação ao Capital
Pagamento de Dividendos cumulativos a ações preferênciais.
ESTRUTURA DO PATRIMONIO LÍQUIDO
4. RESERVAS DE REAVALIAÇÃO
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE ATIVOS PRÓPRIOS
RESERVAS DE REAVALIAÇÃO DE ATIVOS COLIGADAS E CONTROLADAS - MEP
Representa a contrapartida do aumento dos ativos próprios, de coligadas ou controladas.
O aumento se dava através da avaliação ao valor de mercado dos bens.
Valor de mercado menos saldo contábil é igual ao valor de aumento.
Base Legal:
§ 3º do art. 182 e letra c do § 5º do art. 176 da Lei 6.404/76
Deliberação CVM nº 183/95 - restrição aos intangíveis. Deliberação aprovada pelo IBRACON NPC Nº 24
RIR/99 Art. 434 - Considerava como receita tributável na sua realização.
Extinta pelo art. 6º da Lei 11.638/2007 - "Os saldos existentes nas reservas de reavaliação deverão ser mantidos até
a sua efetiva realização ou estornados até o final do exercício em que esta lei entra em vigor".contudo a data final para estorno
era 31/12/2008.
A REAVALIAÇÃO PATRIMONIAL FOI SUBSTITUIDA POR AVALIAÇÃO PATRIMONIAL
5. RESERVAS DE LUCROS
São contas constituidas pela apropriação de lucros pelas empresas - Art. 182 Lei 6.404/76 e
§ 6º do art. 202 da Lei 10.303/01
RESERVA LEGAL
Instituída para dar proteção ao credor, Art. 193 Lei 6.404/76.
Constituída com a destinação de 5% do Lucro Líquido do exercício, limitado-se a 20% do capital realizado ou
quando a soma desta com demais reservas chegar ao montante de 30% do capital social
RESERVAS ESTATUTÁRIAS (CONTAS POR TIPO)
Constituída por determinação estatuto da Companhia para:
Definir Finalidade do Lucro
Fixar Critérios para determinar a parcela anual do lucro a ser utilizada.
Estabelecer limite máximo de Lucro a ser destinado.
...