TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Recursos da Contabilidade

Por:   •  15/11/2021  •  Monografia  •  3.093 Palavras (13 Páginas)  •  225 Visualizações

Página 1 de 13

[pic 1]

Recurso:

Determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido. No exercício de 2020, a indústria obteve R$ 890.000,00 de Lucro Líquido e os saldos anteriores das contas que compunham o Patrimônio Líquido eram:

  • Capital Social = R$ 4.800.000,00;
  • Reserva Estatutária = R$ 560.000,00; e,
  • Reserva Legal = R$ 950.000,00.

Dessa forma, de acordo com o disposto na Lei nº 6.404/76, qual é o valor a ser contabilizado como Reserva Estatutária no período de 2020?

A) R$ 80.100,00

B) R$ 84.550,00

C) R$ 88.000,00

D) R$ 89.000,00

Comentários:

O gabarito dado pela douta banca examinadora foi a letra c (R$ 88.000,00). Contudo, temos motivos para discordar, como narramos a seguir.

A Lei 6.404/76 estabelece que:

Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;

  1. - FIXE OS CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PARCELA ANUAL DOS LUCROS LÍQUIDOS QUE SERÃO DESTINADOS À SUA CONSTITUIÇÃO; e
  2. - Estabeleça o limite máximo da reserva.

Portanto, é cristalino o entendimento legal no sentido de que a parcela a a ser destinada para as reservas estatutárias deve ser fixada no estatuto.

E a própria questão vai neste sentido: Determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido.

O comando é muito claro: 10% do lucro líquido, o que nos dá: R$ 890.000,00 x 10% = R$ 890.000,00.

A intenção do examinador foi a de argumentar que primeiramente devemos constituir a reserva legal.

Com espeque na Lei das SAs:

Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

Contudo, em nada conflita a interpretação deste dispositivo e constituição da reserva legal com o enunciado da questão.

O enunciado diz que a reserva estatutária deve ser constituída por 10% do lucro líquido e não do lucro líquido ajustado ou de outra base de cálculo qualquer.

O lucro líquido do exercício é aquele encontrado na demonstração do resultado do exercício, conforme artigo 187 da Lei 6.404:

Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:

VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.

Lucro líquido do exercício, apurado na DRE, não se confunde com a destinação do lucro líquido, esta feita, por seu turno, na DLPA e na DMPL.

Portanto, o cálculo correto para esta questão é:

Lucro líquido do exercício

890.000,00

(-) Reserva legal

10.000,00.

(-) Reserva estatutária

89.000,00

O próprio Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018) aduz:

A lei define com clareza, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício, o conceito de lucro líquido, estabelecendo os critérios de classificação de certas despesas. De fato, o lucro ou prejuízo líquido apurado nessa demonstração é o que se pode chamar de lucro dos acionistas, pois, além dos itens normais, já se deduzem como despesas o Imposto de Renda e as participações sobre os lucros a outros que não os acionistas, de forma que o lucro líquido demonstrado é o valor final a ser adicionado ao patrimônio líquido da empresa que, em última análise, pertence aos acionistas, ou é distribuído como dividendo.

Solicitação 🡪 Alteração de C para D.

Recurso:

Segundo o regime de caixa, certa empresa apresentou um lucro líquido de R$ 330.000,00, em 2020. Durante este período, houve os seguintes fatos contábeis:

  • Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro;
  • Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de juros

no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;

  • Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;
  • Clientes adiantaram R$ 6.600,00 para a compra de insumos. Estima-se entregar os produtos finais em fevereiro de 2021;
  • As comissões de R$ 15.500,00 pagas em setembro de 2020 se referem a serviços a

serem recebidos no exercício seguinte;

  • Do total das receitas de vendas recebidas em 2020, R$ 12.000,00 foram obtidas pelas

vendas realizadas em 2019; e,

  • Parte dos salários de janeiro de 2021, no valor de R$ 8.000,00, foi adiantada em

dezembro de 2020.

Considerando tão somente essas informações, após os ajustes pelo Regime de Competência, o lucro líquido do exercício de 2020 passou a ser de:

A) R$ 300.600,00

B) R$ 316.600,00

C) R$ 329.800,00

D) R$ 341.600,00

Comentários:

O gabarito fornecido pela ilustre banca examinadora foi a letra B. Todavia, não há solução correta para a questão em tela, senão vejamos.

Lucro pelo regime de caixa        R$ 330.000,00.

  • Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro.

Não há qualquer ajuste, visto que a despesa é de 2020.

  • Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de

juros no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;

A despesa já venceu, mas, como não foi paga, não foi computada no regime de caixa. Ajuste de R$ -7.000,00 no regime de competência.

  • Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;

Como os alugueis são de 2021 e já foram descontados no regime de caixa, devemos ajustar somando no regime de competência.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (21.3 Kb)   pdf (327.2 Kb)   docx (231 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com