Recursos da Contabilidade
Por: gm60012 • 15/11/2021 • Monografia • 3.093 Palavras (13 Páginas) • 225 Visualizações
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Recurso:
Determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido. No exercício de 2020, a indústria obteve R$ 890.000,00 de Lucro Líquido e os saldos anteriores das contas que compunham o Patrimônio Líquido eram:
- Capital Social = R$ 4.800.000,00;
- Reserva Estatutária = R$ 560.000,00; e,
- Reserva Legal = R$ 950.000,00.
Dessa forma, de acordo com o disposto na Lei nº 6.404/76, qual é o valor a ser contabilizado como Reserva Estatutária no período de 2020?
A) R$ 80.100,00
B) R$ 84.550,00
C) R$ 88.000,00
D) R$ 89.000,00
Comentários:
O gabarito dado pela douta banca examinadora foi a letra c (R$ 88.000,00). Contudo, temos motivos para discordar, como narramos a seguir.
A Lei 6.404/76 estabelece que:
Art. 194. O estatuto poderá criar reservas desde que, para cada uma: I - Indique, de modo preciso e completo, a sua finalidade;
- - FIXE OS CRITÉRIOS PARA DETERMINAR A PARCELA ANUAL DOS LUCROS LÍQUIDOS QUE SERÃO DESTINADOS À SUA CONSTITUIÇÃO; e
- - Estabeleça o limite máximo da reserva.
Portanto, é cristalino o entendimento legal no sentido de que a parcela a a ser destinada para as reservas estatutárias deve ser fixada no estatuto.
E a própria questão vai neste sentido: Determinada indústria definiu em seu estatuto a constituição da Reserva Estatutária de 10% do Lucro Líquido.
O comando é muito claro: 10% do lucro líquido, o que nos dá: R$ 890.000,00 x 10% = R$ 890.000,00.
A intenção do examinador foi a de argumentar que primeiramente devemos constituir a reserva legal.
Com espeque na Lei das SAs:
Art. 193. Do lucro líquido do exercício, 5% (cinco por cento) serão aplicados, antes de qualquer outra destinação, na constituição da reserva legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.
Contudo, em nada conflita a interpretação deste dispositivo e constituição da reserva legal com o enunciado da questão.
O enunciado diz que a reserva estatutária deve ser constituída por 10% do lucro líquido e não do lucro líquido ajustado ou de outra base de cálculo qualquer.
O lucro líquido do exercício é aquele encontrado na demonstração do resultado do exercício, conforme artigo 187 da Lei 6.404:
Art. 187. A demonstração do resultado do exercício discriminará:
VII - o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social.
Lucro líquido do exercício, apurado na DRE, não se confunde com a destinação do lucro líquido, esta feita, por seu turno, na DLPA e na DMPL.
Portanto, o cálculo correto para esta questão é: | |
Lucro líquido do exercício | 890.000,00 |
(-) Reserva legal | 10.000,00. |
(-) Reserva estatutária | 89.000,00 |
O próprio Manual de Contabilidade Societária (FIPECAFI, 2018) aduz:
A lei define com clareza, por meio da Demonstração do Resultado do Exercício, o conceito de lucro líquido, estabelecendo os critérios de classificação de certas despesas. De fato, o lucro ou prejuízo líquido apurado nessa demonstração é o que se pode chamar de lucro dos acionistas, pois, além dos itens normais, já se deduzem como despesas o Imposto de Renda e as participações sobre os lucros a outros que não os acionistas, de forma que o lucro líquido demonstrado é o valor final a ser adicionado ao patrimônio líquido da empresa que, em última análise, pertence aos acionistas, ou é distribuído como dividendo.
Solicitação 🡪 Alteração de C para D.
Recurso:
Segundo o regime de caixa, certa empresa apresentou um lucro líquido de R$ 330.000,00, em 2020. Durante este período, houve os seguintes fatos contábeis:
- Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro;
- Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de juros
no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;
- Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;
- Clientes adiantaram R$ 6.600,00 para a compra de insumos. Estima-se entregar os produtos finais em fevereiro de 2021;
- As comissões de R$ 15.500,00 pagas em setembro de 2020 se referem a serviços a
serem recebidos no exercício seguinte;
- Do total das receitas de vendas recebidas em 2020, R$ 12.000,00 foram obtidas pelas
vendas realizadas em 2019; e,
- Parte dos salários de janeiro de 2021, no valor de R$ 8.000,00, foi adiantada em
dezembro de 2020.
Considerando tão somente essas informações, após os ajustes pelo Regime de Competência, o lucro líquido do exercício de 2020 passou a ser de:
A) R$ 300.600,00
B) R$ 316.600,00
C) R$ 329.800,00
D) R$ 341.600,00
Comentários:
O gabarito fornecido pela ilustre banca examinadora foi a letra B. Todavia, não há solução correta para a questão em tela, senão vejamos.
Lucro pelo regime de caixa R$ 330.000,00.
Os salários de dezembro de 2020, no valor de R$ 25.000,00, foram adiantados em novembro.
Não há qualquer ajuste, visto que a despesa é de 2020.
Serão pagas, em 2021, quando do vencimento do montante final, as despesas de
juros no valor de R$ 7.000,00, já vencidos no exercício;
A despesa já venceu, mas, como não foi paga, não foi computada no regime de caixa. Ajuste de R$ -7.000,00 no regime de competência.
Foram pagos, em 2020, os aluguéis de R$ 11.300,00 referentes a janeiro de 2021;
Como os alugueis são de 2021 e já foram descontados no regime de caixa, devemos ajustar somando no regime de competência.
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