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Regime de Tributação nas Empresas

Por:   •  11/3/2019  •  Projeto de pesquisa  •  3.306 Palavras (14 Páginas)  •  180 Visualizações

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Regime de Tributação nas Empresas

        

RESUMO

O presente trabalho apresenta algumas das mais importantes definições da cada imposto em que as empresas estão sujeitas, com a explanação dos dois mais impactantes nos resultados, o imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, em que, basicamente definem qual rumo de planejamento tributário a empresa pretende seguir. O planejamento tributário, também abordado neste trabalho, direciona a pratica da melhor escolha para as organizações, ressaltando que este tema, muitas vezes, torna-se o principal tomador de recursos se mal administrado ou no caso, escolhido como regime vigente. Com base no planejamento, apresentamos os três tipos de tributação corrente em nosso país, são eles: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, onde cada um é descrito com suas características. Todos as informações tiveram base em renomados escritores neste tema com o objetivo de esclarecer os impostos de incidência sobre as empresas, bem como, a demonstração da extrema importância da opção pelo regime de tributação, quando é possível fazer esta opção.

Palavras-chave: Regime de Tributação. Impostos. Contabilidade Tributária.

1. INTRODUÇÃO

Vivemos em uma disputa entre interesses governamentais e empresarias, em que, de um lado os governos buscam maior receita com impostos e empresas tentando de várias formas se enquadrar e otimizar os melhores resultados em relação as cargas tributárias, é evidente também a tarefa árdua dentre os entes que sofrem incidência de impostos entender e atender o que a legislação prevê, visto que, define-se como uma ampla área de conhecimento e em constante mudança visando muitas vezes apenas a parte governamental. O conhecimento sobre Tributações é de grande importância para a prosperidade das empresas, escolherem o Regime que mais adequa às suas atividades, conhecer, controlar e atender os impostos que farão parte do Regime Tributário pode se tornar um diferencial competitivo no ambiente econômico visando o lucro, crescimento e consequentemente investimento na empresa.

Com base neste contexto identificaremos quais os principais tipos de regime tributário aplicados em nosso país, as diferenças e características próprias de cada tipo, os impostos incidentes dentro da tributação aderida, este conhecimento pode e deve propiciar retorno aos negócios empresarias evitando recolhimento de imposto incorreto, o que pode gerar sanções e desperdício desnecessário de capital das empresas quando recolhido impostos desnecessários ou em valores acima do proposto pela legislação.

Analisar os Regimes de Tributação, como os valores são apresentados pela contabilidade através dos balanços patrimoniais, apresentar a definição de tributos e objetivos, os entes governamentais que tributam, demonstrar da forma mais simplificada possível a tarefa mais difícil ao se tornar empreendedor, escolher como iremos ser cobrados pelo governo para que este nos garanta no mínimo a existência das atividades das empresas.

Como veremos neste artigo todas as formas de tributação levam a gerar receita aos órgãos governamentais, algumas com características mais agressivas, outras mais conservadoras, quem vai definir o Regime de Tributação a ser adotado deve ter conhecimentos no mínimo dessas informações e anteceder os fatos com um bom planejamento tributário, pois através deste podemos reduzir a carga tributária evitando erros recolhendo impostos em excesso ou sanções recolhendo menos, reduzindo custos e, com isso, aumentando o objetivo de todas as empresas: o lucro.

2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA

        Sendo uma área de complexidade imensurável do ponto de vista para algumas empresas, da dificuldade de interpretação e alterações no Código Tributário Nacional, desta forma é de importância para as empresas conhecer e planejar, visto que de tal forma, nós como sujeitos passivos não temos como negligenciar as imposições governamentais no âmbito tributário.

2.1 TRIBUTO

        Conceituando Tributo, “[...] é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. ” (CTN – Art. 3º).        

        A partir da definição, tributo é toda contribuição obrigatória que deve ser para em moeda corrente e não constitui multa ou pena, deve ser cobrado somente instituído por lei e nos parâmetros definidos pertinente a legislação em vigor. Vinculado ao chamado fato gerador, onde se estipula a obrigação, compulsoriedade da arrecadação a partir de produção de tal objeto, o sujeito passivo será tributado.

        Onde fato gerador, “concretiza a hipótese de incidência, ou seja, a materialização da situação descrita na lei [...]” (REZENDE; PEREIRA; ALENCAR, 2010, p. 50).

        Também define hipótese de incidência como:

Essa descrição que a lei faz de um fato que, quando ocorrer, fará nascer a obrigação tributária chama-se hipótese de incidência. A hipótese é, portanto, o conceito teórico da lei, a regra a ser seguida. A hipótese de incidência de imposto de renda, por exemplo, é a aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. A existência de tal previsão legal significa que, se uma determinada pessoa auferir renda ou proventos terá que pagar imposto. (REZENDE; PEREIRA; ALENCAR, 2010, p. 50).

        Podemos dizer então, que, no âmbito tributário, tributo é uma obrigação adquirida após a concretização de fatos descritos em lei para com algum ente governamental.

 Os principais impostos recolhidos pelas empresas dentro dos regimes de tributação são:

 Imposto de Renda Pessoa Jurídica, IRPJ: Imposto de competência da união, onde, os contribuintes são pessoas jurídicas, é incidente nos regimes de tributação baseado no lucro real, presumido ou arbitrado.

        Sobre a forma de tributação afirma Rezende, Pereira e Alencar (2010, p. 123), “O IRPJ é calculado mediante a aplicação da alíquota ao lucro tributável, apurado nas modalidades Lucro Real, Lucro presumido e Lucro Arbitrado” isto torna o imposto padrão em todas as formas de tributação, tendo sua alíquota 15% sobre o lucro com adicional de 10 % sobre o excedente de R$20000,00 de lucro no mês.

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