Rendimento calculado para rescisão com demissão sem fundamento
Artigo: Rendimento calculado para rescisão com demissão sem fundamento. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vando007 • 15/5/2014 • Artigo • 769 Palavras (4 Páginas) • 234 Visualizações
Aviso prévio é o nome que se dá à comunicação antecipada de sua dispensa e obrigatória, onde existe uma relação de empregado e empregador, que não aja um prazo final de contrato de trabalho. Essa comunicação deverá ser feita no mínimo com 30 dias de antecedência, independente de qual parte seja a iniciativa. Existem dois tipos de avisos, são eles:
➢ Aviso Trabalhado: Quando for determinado esse tipo de aviso, o empregado deverá continuar exercendo suas funções normalmente, até que o prazo o final do aviso. O empregado que cumprir esse tipo de aviso terá direito a redução no horário de trabalho sem prejuízo no salario. Ele tem duas opções de redução. Reduzir 2 horas diariamente ou 7 dias corridos, essa informação deverá ser colocada no ato do recebimento do aviso.
➢ Aviso Indenizado: Esse tipo de aviso dá direito ao empregado a uma indenização referente a um salario do empregado, não sendo necessário cumprir a jornada de trabalho. Esse tipo de aviso o empregador de que terá a opção de escolha. Existem dois prazos para o pagamento da rescisão de trabalho, se for cumprido o aviso prévio a rescisão deverá ser paga no primeiro dia logo após o termino do aviso. Se for o caso de aviso indenizado, deve-se pagar até o décimo dia, contando a data do recebimento do aviso.
Os proventos calculados em uma rescisão com uma demissão sem justa causa são eles:
➢ Aviso prévio trabalhado: Saldo de salario, férias proporcionais aquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salario proporcional aos meses trabalhados naquele ano, se houver horas extras. Lembrando que paga-se uma multa de 40% sobre o valor do FGTS.
➢ Aviso prévio indenizado: Saldo de salario, férias proporcionais aquele ano acrescido de um terço desse valor, 13º salario proporcional aos meses trabalhados naquele ano, se houver horas extras, terá que ser acrescentado a esses proventos o valor do salário do funcionário. Lembrando que paga-se uma multa de 40% sobre o valor do FGTS.
➢ FGTS é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, todos os empregados ficam obrigados a depositar, em conta bancária vinculada a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior a cada trabalhador. Os valores relativos ao FGTS, devidos pelos empregadores não podem ser pagos diretamente aos empregados nas rescisões contratuais. Os valores relativos aos depósitos ao mês da rescisão, bem como uma indenização de 40%. Essa indenização será calculada sobre o total de deposito realizado na conta de FGTS do trabalhador.
O seguro-desemprego é um beneficio integrante da seguridade social, garantido pela art. 7º dos Direitos Sociais da Constituição Federal, e tem por finalidade promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da dispensa sem justa causa. O seguro destina-se ao desenvolvimento de ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional do trabalhador ampliando sua capacidade de inserção junto ao mercado de trabalho.
➢ Estresse, não é propriamente uma doença e sim, um estado do organismo quando submetido ao esforço e à tensão. Numa situação estressante, o corpo sofre reações químicas normais que preparam o organismo para enfrentar a situação. Entretanto acontece, quando as situações estressantes são continuas o organismo
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