Resenha CPC 18
Por: punkrocker2h • 12/9/2015 • Resenha • 1.438 Palavras (6 Páginas) • 3.871 Visualizações
Objetivo
Estabelecer a contabilização de investimentos em coligadas e em controladas. Os principais problemas identificados referem-se basicamente a quais investimentos serão avaliados pelo método de equivalência patrimonial, quando da contabilização de investimentos em coligadas, em controladas e em empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures). E qual a forma de mensuração daqueles que não são avaliados por tal método.
Alcance
Aplicado por todas as entidades que sejam investidoras com o controle individual ou conjunto de investida ou com influência significativa sobre ela.
Definições
Coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa. Neste caso a entidade não poderá ser nem controlada nem uma joint venture do investidor.
Influência Significativa é o poder de participar das decisões sobre políticas financeiras e operacionais de uma investida, mais sem que haja o “controle individual” ou “conjunto” dessas políticas. Ela é presumida quando a participação é maior ou igual a 20% do capital votante, a menos que posso ser claramente demonstrado ao contrario.
Ou seja, ela se dá pela “Administração ou Presumi-se quando a participação é maior ou igual a 20% do CV
Exemplo 1: Empresa A possui 20% do CV da empresa B.
Neste caso presumi-se que A é coligada de B.
Exemplo 2: Empresa A possui 20% do CV da empresa B, e em Notas Explicativas diz que A não tem influência das decisões administrativas de B.
Neste caso empresa A não é coligada de B, pois é claramente demonstrado ao contrario em Notas Explicativas que A não tem influencia sobre B.
Exemplo 3: Empresa A possui 10% do CV da empresa B.
Neste caso, empresa A não é coligada de B. Pois não se presume por não ter os 20% do CV e não há nenhuma Nota Explicativa dizendo que A participa das decisões financeiras ou operacionais de B.
Exemplo 4: Empresa A possui 10% do CV da empresa B, e em Notas Explicativas evidencia que B depende financeiramente de A.
Neste caso empresa A é coligada de B, uma vez que a empresa A participa das decisões financeiras de B.
Controlada é a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas (indiretamente ou conjunta) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente preponderância nas deliberações sociais (superioridade em debates de um interesse em comum) e o poder de eleger a maioria dos administradores. Para isso a controladora necessita ter uma participação maior que 50% do CV.
Exemplo 1: Empresa A possui 100% do CV da empresa B.
Neste caso, temos uma Controlada ou Subsidiaria Integral.
Exemplo 2: Empresa A possui 80% do CV da empresa B, e a empresa B participe de 60% do CV da empresa C.
Neste caso a empresa A possui controle direto de B.
Empresa B possui controle direto de C.
E empresa A possui o controle indireto da C, através de B.
Exemplo 3: Empresa A possui 25% do CV da empresa B, e a empresa C possui 30% do CV da empresa B.
Neste caso, individualmente nenhuma possui o controle da empresa B.
Para haver um controle em conjunto é necessário que A e C façam um acordo “contratual” de votos e juntas passam a deter 55% do CV do B.
Segundo a lei 6.404/76 art. 183 todo investimento em coligada, controlada, inclusive as de controle em conjunto serão avaliados pelo Método de Equivalência Patrimonial (MEP). Os demais investimentos (que não se enquadram no conceito de coligada e controlada) serão avaliados pelo método de Custo (MC).
Método de Equivalência Patrimonial
Pelo método de equivalência patrimonial, o investimento em “coligada, em empreendimento controlado em conjunto e controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição.
Se o investimento é avaliado pelo MEP o valor da Participação Societária equivale ao PL da investida, na proporção da participação da investidora no Capital Social da investida. Sendo assim, tudo que ocorrer com o PL da investida irá gerar um reflexo na Participação Societária da investidora.
É por isso que no conceito diz que inicialmente se reconhece pelo custo, pois a Participação Societária pode ser aumentada ou diminuída pelas variações no PL da investida.
Datas da Aplicação
1 – Primeiro momento na aquisição do investimento.
Neste primeiro momento a finalidade é determinar a existência de ágio por expectativa de rentabilidade futura (godwill), de mais valia de ativos líquidos ou ganho por compra vantajosa (deságio) na aquisição, caso o custo de aquisição não coincida com o valor do investimento avaliado pelo MEP.
Ou seja, quando o valor pago por uma Participação Societária for diferente do valor Patrimonial dessa participação, a essa diferença, se o valor for maior que o valor Patrimonial se da o nome de “mais valia de ativos líquidos” ou de “ágio por expectativa de rentabilidade futura (godwill)”. Se o valor pago for inferior ao valor patrimonial, a diferença se dá o nome de “ganho por compra vantajosa (deságio)”.
Ex: Empresa A (investidora) possui participação em 80% da empresa B (investida), e o PL na data da aquisição de B (investida) seja de 10.000 e que a empresa A (investidora) pagou por esse investimento 9.000.
Este primeiro momento é para determinar o valor da Participação Societária, ou seja, a Participação Societária é de 80% do PL. Sendo assim a participação será de 8.000.
Como o valor pago foi à maior, a diferença que são os 1.000 deve ser tratada como Ágio*. Se fosse a menor seria Deságio*.
Neste momento o custo de aquisição que é de 9.000 está sendo desdobrada em duas contas, uma que evidencia a Participação Societária e outra que evidencia o Ágio.
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