Resenha CPCs 06 e 07
Por: euglaucia • 24/11/2015 • Resenha • 3.167 Palavras (13 Páginas) • 699 Visualizações
Prática Contábil 1
CPC 06 e 07.
Professora: Luciana
Alunas:
Elaine Mara Carvalho Cezar – Matrícula: 201402341181
Derlaine Santos – Matrícula:
Comitê de Pronunciamentos Contábeis
Pronunciamento Técnico CPC 06 (R1)
Operações de Arredondamento Mercantil
Correlação às Normas Internacionais de Contabilidade – AS 17 (BV2010)
O pronunciamento estabelecer regras, parâmetros para arrendamentos mercantis como estes deverem proceder. Ficou estabelecida em quais contabilizações e operações podem ser aplicadas e quais as que não podem.
Pronunciando sobre acordos de direitos ativos e contratos de serviços. Sendo que, para acordo ativo tem aplicação e não serve para o outro.
Definir o que é Arrendamento Mercantil, Arrendamento Mercantil Financeiro, Arrendamento Mercantil Operacional, Arrendamento Mercantil não cancelável. Estabelecendo as diferenças entres eles, definindo quais as regras em que pode cancelar um arrendamento Mercantil não cancelável, no caso de ocorrer alguma contingência remota, permissão do arrendador, se houver um novo arrendatário mercantil para o mesmo ativo entres outros. Trazendo à luz como se classifica um arrendamento mercantil, podendo ser financeiro ou operacional.
No arrendamento financeiro quando o arrendatário passa exercer o seu direito de usar o ativo arrendado, a partir de este dia estabelecer o reconhecimento mercantil seus ativos, despesas, passivos ou receitas. Neste período o arrendamento mercantil não pode ser cancelado, pois o arrendatário contratou o arrendamento mercantil do ativo juntamente com quaisquer prazos adicionais, Por isso ele tem a opção de continuar a arrendar os ativos resultantes do arrendamento mercantil, com ou sem pagamento inicial desde que o arrendamento mercantil já esteja bem certo e que esta seja a opção do arrendatário. Durante este prazo deverá ocorrer um pagamento mínimo que é obrigatório, excluindo destes pagamentos custos relativo a serviços, contingentes e impostos, este ultimo se caso for reembolsos.
Estabelecer o valor justo da negociação de um ativo, ou passivo liquido entre as partes arrendatário.
O período econômico corresponde aquele em que o ativo foi utilizável por um ou mais usuários ou obtiveram ativo e a partir do começo do prazo do arrendamento começar a vida útil do arrendamento e o seu valor residual é garantido pela parte a ele relacionada, a partir de satisfazer as suas obrigações cobertas pela garantia, mas caso o valor residual não esteja assegurando suas obrigações cobertas, passamos a um valor residual não garantido e tendo custos diretos é atribuído à negociação. A soma vem do investimento bruto, recebida pelo arrendador ou qualquer valor residual e o liquido é o investimento depois de descontado a taxa de juros implícitos e quando há uma diferença entre o investimento bruto e o investimento líquido e uma receita financeira não realizada. Neste pronunciamento define taxas de juros implícitas, valor justos, taxas de juros incremental, pagamento contingente, acordo ou compromisso mercantil e contratos de aluguel de ativo. Deixando bem claro que a entidade deve mensurar o valor justo de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 e não com o Pronunciamento Técnico CPC 46.
A classificação de arrendamentos mercantis adotada neste Pronunciamento Técnico baseia-se em risco e benefícios, sendo que o risco incluem as possibilidades de percas e benefícios nas operações lucrativas e seus derivados. Ele será financeiro quando há risco e operacional se não houver risco a propriedade, e preciso que haja entre os acordos definições claras. A classificação entre arrendamentos mercantis vai depender de suas essências de transação e não da forma de contrato.
Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis do arrendatário no começo do prazo de arrendamento mercantil, deve estabelecer os arrendamentos ativos e passivos no balanços, seus valores presentes no pagamentos mínimos, taxas de descontos calculo do valor presente, taxas de juros implícitas, caso for praticar e determinar essa taxa ou se não for usar a taxa incremental. As transações e outros eventos devem ser contabilizados e apresentados de acordo com a sua essência e realidade financeira e não meramente com a sua forma legal e se tais transações de arrendamento mercantil não estiverem refletidas no balanço do arrendatário, é apropriado que um arrendamento mercantil financeiro seja reconhecido no balanço do arrendatário não só como ativo, mas também como obrigação de efetuar futuros pagamentos do arrendamento mercantil.
Os pagamentos mínimos devem ser segregados entre encargo financeiro e redução do passivo em aberto e os pagamentos contingentes devem ser contabilizados como despesa nos períodos em que são incorridos.
No arrendamento mercantil operacional os pagamentos da prestação devem ser reconhecidos como despesa na base da linha reta durante o prazo do
arrendamento mercantil, exceto se outra base sistemática for mais representativa do padrão temporal do benefício do usuário.
Arrendamento mercantil nas demonstrações contábeis do arrendador os arrendadores devem reconhecer os ativos mantidos por arrendamento mercantil financeiro nos seus balanços e apresentá-los como conta a receber por valor igual ao investimento líquido no arrendamento mercantil, todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade legal são transferidos pelo arrendador e são tratados pelo arrendador como amortização de capital e receita financeira para reembolsá-lo e recompensá-lo pelo investimento e serviços. Os custos diretos iniciais são muitas vezes incorridos por parte dos arrendadores e incluem valores como comissões, honorários legais e custos internos que sejam incrementais e diretamente atribuíveis à negociação e estruturação do arrendamento mercantil e que os custos diretos iniciais sejam automaticamente incluídos na conta a receber. Os custos incorridos pelos arrendadores fabricantes ou comerciantes relacionados com a negociação e a estruturação de um arrendamento mercantil estão excluídos da definição de custos diretos iniciais e devem ser excluídos do investimento líquido no arrendamento mercantil e devem ser reconhecidos como despesa quando o lucro da venda for reconhecido à receita financeira deve basear-se no padrão que reflita a taxa de retorno periódica constante sobre o investimento líquido do arrendador no arrendamento mercantil financeiro. Um arrendador tem como meta apropriar a receita financeira durante o prazo do arrendamento mercantil em base sistemática e racional.
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