Restos a pagar e contabilidade pública
Por: carolinegsgomes • 27/10/2015 • Trabalho acadêmico • 268 Palavras (2 Páginas) • 323 Visualizações
1) Restos a pagar são as despesas empenhadas e que não foram pagas até o final do exercício.
2) Existem cinco possíveis fontes de créditos:
- Superávit Financeiro: ocorre quando o ativo financeiro é maior que o passivo financeiro no balanço patrimonial.
- Excesso de arrecadação: ocorre quando o saldo positivo das diferenças acumuladas mensalmente, entre a arrecadação prevista e a realizada, considera-se, também, a tendência do exercício.
- Anulação total ou parcial de dotação orçamentária ou crédito adicional: é mais utilizado devido sua praticidade, basta verificar se o salda da dotação, ou parte dele, não será mais necessário e transferir para a dotação em que deseja utilizar, deve ser autorizado em lei.
- Operações de crédito autorizadas e viáveis juridicamente: são compromissos financeiros, assumidos em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com uso de derivativos financeiros. Devem estar de acordo com a Lei Complementar nº 101/00 (LRF) e com as Resoluções do Senado para serem consideradas viáveis.
- Recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária )LOA), ficaram sem despesas correspondentes: Conforme o art. 166, §8º, da Constituição Federal, quando ocorrem vetos, emendas ou rejeição da LOA, e parte dos recursos anteriormente previstos ficam sem despesas correspondentes, podem ser abertos créditos adicionais até o limite dos recursos sem despesas.
3) Os instrumentos são de fiscalização e transparência para um maior controle nas contas públicas, planejamento visando uma vinculação entre planejar e executar gastos públicos, controle e responsabilidade.
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