Resumo Código de Ética do Contador
Por: Ana Paula Ferreira • 12/6/2016 • Resenha • 786 Palavras (4 Páginas) • 7.051 Visualizações
O contador está obrigado a cumprir os nove incisos do artigo 2 do capitulo II que trata dos deveres e contribuições impostas ao profissional da contabilidade, sujeito a punição caso estas obrigações não seja obedecidas, mesmo que por falta de conhecimento do autor.
O contador deve estar sempre se atualizando e buscando se adaptar a novas leis impostas para que este consiga exercer sua profissão com qualidade e perfeição.
O profissional contábil ético deve sempre manter segredo sobre as informações de seus clientes assegurando uma boa reputação.
Apenas o contador deve fornecer orientações sobre as atividades a serem realizadas no seu ambiente de trabalho. Sendo outros profissionais proibidos de assumirem estas responsabilidades, sabendo que estes outros profissionais não possuem o principal requisito que é ter o registro no Conselho Regional de Contabilidade.
Quando o profissional estiver se sentindo aborrecido com alguma situação ou fato ocorrido vindas de alguém que tenta interferir em suas tomadas de decisões, deve informar sobre suas indignações para seus clientes ou ao seu empregador.
Deve sempre se ter certeza baseadas em informações verídicas antes de se chegar a uma conclusão. Qualquer erro grave pode desonrar a todos os profissionais da área fazendo com que as pessoas percam a confiança nos seus serviços prestados.
Com a perda da credibilidade no contador por parte de seus receptores de serviços deve se afastar de seu cargo preservando sua integridade pessoal. Sendo este que este afastamento de acordo com o código de ética contábil, deverá ser comunicado com antecedência de 30 dias.
Caso o contador precise ser afastado temporariamente ou permanentemente por motivo abandono de cargo, promoção na empresa de atuação, licenças remuneradas como por exemplo: férias, motivo doença em decorrência da atividade exercida, licença paternidade/ licença maternidade ou qualquer outro tipo de afastamento que seja por período prolongado, surgindo assim a necessidade de um outro contador realizar suas funções, deveram ser esclarecidos todos os acontecimentos e eventos relacionados com as atividades exercidas por ele, não omitindo qualquer que seja os fatos. Deixando assim o contador que assumir suas funções preparado para resolver as situações com excelência.
Em situações de auditoria ou perícia contábil, caso haja falta de habilitação do contador como por exemplo citamos o profissional Técnico em Contabilidade. Por não ser uma matéria lecionada em seu curso este profissional se torna inapto a realizar determinadas atividades citadas acima, sendo necessário que haja a comunicação a seus empregadores sobre esta proibição.
O contador deve lutar por seus direitos, participando de todos os movimentos que venham trazer crescimento e valorização da classe contábil.
Está proibida toda e qualquer concorrência desleal com seus colegas da classe. Concorrências estas que visem alcançar resultados positivos com a custa da desvalorização dos trabalhos realizados pelos seus colegas, com cobranças de preços abaixo do mercado, para conseguir conquistar os clientes alheios.
Não pode-se manipular resultados e informações das empresas de forma a tirar vantagem própria ou para outrem.
É de total responsabilidade do contabilista os documentos por ele assinados, sendo proibida sua assinatura em documentos que não foram formulados por ele, mais sim por outra pessoa.
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