Resumo De Pericia
Por: Viviane Dessa • 27/7/2016 • Resenha • 1.018 Palavras (5 Páginas) • 1.036 Visualizações
O referido resumo deve ser montado com a seguinte estrutura:
Introdução (contextualizando a perícia, a perícia contábil, perícia judicial e extrajudicial, poder judiciário);
Desenvolvimento (Poderes, Poder Judiciário, funções essenciais à Justiça, princípios, processo judicial e recursos);
Conclusão.
A perícia pode ser definida como o conhecimento adquirido através da experiência, saber e habilidades. Segundo TORNAGHI (1980) a perícia consiste em uma pesquisa que exige conhecimentos técnicos, científicos ou artísticos. Tal pesquisa é caracterizada através do surgimento de um conflito, seja ele efetivo ou potencial. Diante dessa situação de conflito, cabe ao Perito buscar constatar, provar ou demonstrar a veracidade de uma situação ou fato. Devendo atentar ao fato de que todos os atos devem estar fundamentados em requisitos técnicos, legais, sociais e profissionais.
Diante das definições discutidas, pode-se fazer um link para a Perícia Contábil. Vale lembrar que a Contabilidade é a ciência que estuda o patrimônio, sendo assim seu papel mais importante está em realizar escrituração, interpretar, analisar e expor o patrimônio, e paralelamente a este trabalho encontra-se a função complementar de revisar e realizar a perícia. Com isso, aparece em cena a perícia contábil.
A Perícia contábil é uma área que vem sendo alvo de muita atenção pelos profissionais contábeis. A Norma Brasileira de Contabilidade define a Perícia Contábil como sendo “O conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.”
Os doutrinadores definem a Perícia Contábil como “Pesquisa, exame e habilidade para investigar sobre a verdade de fatos” (LOPES SÁ, 2011), ou ainda como “Um meio de prova técnica ou científica, que tem por objetivo a obtenção de certo conhecimento relevante para o acertamento do fato, a partir de um procedimento técnico realizado sobre pessoa ou coisa.” (MANZANO, 2011). Diante disso chega-se ao conceito de Perícia Contábil que consiste em um procedimento que visa constatar, provar ou demonstrar a fidedignidade de um fato ou situação gerada pelas relações do patrimônio de qualquer entidade, sendo esta a definição que obtém maior destaque, proposta pelo doutrinador ALBERTO (2012).
A partir da definição, chegam-se então aos objetivos da Perícia Contábil, que podem ser divididos em duas categorias: Gerais e Específicos. Como objetivo geral da Perícia Contábil tem a constatação da verdade real sobre o objeto, demonstrando tal veracidade de forma imparcial, transferindo o laudo para o juiz de direito resolver as questões que forem propostas. Já, como objetivo específico está a produção de informação fidedigna, clareza, objetividade, precisão, entre outros.
Vale ressaltar que o Perito pode, quando julgar necessário, utilizar uma amostragem, pois nem sempre analisar a realidade completa é possível e vantajoso.
A Perícia é dividida em espécies, sendo tal divisão feita especialmente para facilitar a didática. ALBERTO (2012) divide a Perícia em:
- Judicial – Realizada no ambiente judicial perante o poder judiciário;
- Semijudicial – Realizada fora do poder judiciário, mas dentro do Estado;
- Extrajudicial – Realizada fora do Estado; e
- Arbitral – Realizada no Poder Arbitral.
Já LOPES SÁ (2011) classifica de forma mais simples, apenas em três categorias:
- Judicial – Realizada dentro do poder Judiciário
- Administrativa – Realizada dentro do âmbito da Administração Pública;
- Especial – Realizada devido a uma finalidade específica.
Diante da classificação proposta pelo Conselho Federal de Contabilidade, na NBC TP 01 classifica a Perícia Contábil em dois grupos: Judicial e Extrajudicial, no qual uma se refere aquela realizada dentro do poder judiciário, enquanto a outra é realizada fora do poder judiciário, respectivamente. A partir daí, os grupos de dividem em subgrupos: Judicial em Civil e Criminal e o Extrajudicial em Voluntária, Estatal e Arbitral.
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