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Resumo Processo Judicial e Pericia

Por:   •  23/8/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  679 Visualizações

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PROCESSO JUDICIAL

1 Origem

O processo judicial se inicia com o litígio, quando ocorre a discordância entre as partes (autor e réu) que compõe um processo judicial, isto é, um indivíduo se desentende com outro, havendo conflito de interesses.

2 Partes Processuais

Autor: inicia o processo através do ajuizamento e da petição inicial, ou seja, entra com a ação, sendo o requerente, reclamante, executante ou embargante;

Réu: sofre o processo judicial, ou seja, sofre a ação, sendo o requerido, reclamado, executado ou embargado.

3 Fases do Processo

Instrução e Julgamento: Prova - Pedido

Liquidação de Sentença: Arbitramento – Recálculo

4 Nascimento do Processo

Ajuizamento

Advogados; e

Petição Inicial.

Elementos da Petição Inicial:

Petição;

Procuração;

Documento de identificação das partes; e

Documento suporte dos pedidos.

Elementos da Petição:

Identificação do Juiz;

Identificação das Partes;

Relato dos fatos

Fundamentação do Pedido;

Pedido; e

Anexos.

6 Setor de Distribuição ou Cartório Distribuidor

Encaminha por sorteio para um juiz, que não esteja em impedimento ou suspeição (despacho). Posteriormente, é feito a citação (intimação) dos réus, podendo ser feita através do Oficial de Justiça, Carta Ar ou Carta Precatória. Depois disso, retorna ao cartório. Assim, caberá à parte réu fazer a CONTESTAÇÃO:

Petição;

Procuração;

Documento de identificação do Réu; e

Documento suporte dos pedidos das contestações.

Citação: Comunicação da parte contrária.

Intimação: Comunicado obrigatório.

Perícia

É um exame, vistoria e averiguação de caráter especializado, isto é, são procedimentos realizados por um profissional especialista, que esteja legalmente habilitado, a fim de verificar ou esclarecer determinado dado ou fato que é objeto de litígio ou de processo.

Tipos de Perícia

Judicial

É aquela realizada dentro da justiça, isto é, dentro do Poder Judiciário.

Sem judicial - Oficial e Estatal

É

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