SPED e livros contaberis
Por: renatocloliveira • 1/6/2015 • Trabalho acadêmico • 885 Palavras (4 Páginas) • 291 Visualizações
Livros Contábeis
O código civil em seu artigo 1.179, determina a obrigatoriedade da escrituração de livros fiscais e os respectivos levantamentos anuais do balanço patrimonial e resultado econômico, para empresários e empresas tributadas pelo Lucro Real[1].
São obrigatórios em nossa legislação o Livro Diário, Livro Razão, Livro Caixa, Livro de Inventário, Livro de Entrada de Mercadorias e o Livro de Saídas de Mercadorias.
Livro Diário – Registra todo movimento que altera o patrimônio, segue formalidades e pode ser usado outros livros auxiliares como forma de explicar melhor algumas movimentações específicas.
Livro Razão – Registra as contas patrimoniais, com suas movimentações de débito e crédito
Livro caixa – Registra as entradas e saídas de numerários
Livro inventário – Registra as matérias primas, as mercadorias e os bens de consumo
Livro de Entrada de Mercadorias – Registra as mercadorias recebidas
Livro de saída de Mercadorias – Registra as vendas de mercadorias e de eventuais ativo imobilizados.
Livro de Registro de Prestação de Serviços – Usado para registrar os serviços prestados, descrevendo as notas fiscais em ordem cronológica.
Os livros contábeis são importantes para o real aferimento da contabilidade da empresa, para terceiros que se relacionam com ela e principalmente para o governo evitar sonegação, visto que nosso país é um dos campeões de fraude ao fisco.
Antigamente os livros fiscais eram registrados a mão, mas com o passar dos anos foi, e continua evoluindo, com relação à tecnologia e a novas exigências legais.
Atualmente a contabilidade e o contador são cada vez mais exigidos e responsabilizados pela veracidade das informações prestadas, tendo em vista a unificação de banco de dados do fisco, o cruzamento de informações e o acesso de dados em tempo real, dificultando cada vez mais as fraudes, sonegação e a maquiagem de informações contábeis[2].
SPED
Sistema público de escrituração digital, o SPED foi em criado em 2007 pela instrução normativa 787 de 19 de novembro com intuito de regularizar e melhor organizar as informações fiscais e previdenciárias.
Consiste em um sistema público de informática que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação da escrituração contábil; administrado pela Receita Federal, o SPED fez parte do PAC (Pacote de Aceleração do Crescimento), proposto pelo governo como forma de desburocratização e inovação do registro e armazenagem de informações fiscais. Seu envio requer o uso de certificado digital da entidade empresarial como forma de dar validade legal e autenticidade da informação prestada.
O SPED é uma ferramenta que ajuda a diminuir o Custo Brasil[3], porque em um mundo globalizado, a possibilidade de atrair investimentos estrangeiros em nosso país é maior quando nossos indicadores econômicos são pautados em informações mais confiáveis e rápidas, tendo em vista que em comparação com outros países, onde não há uma escrituração digital, a busca de informações econômicas são mais demoradas e burocráticas, nesse quesito o Brasil esta um passo a frente, tendo em vista que o SPED possibilita o acesso de informações em tempo, praticamente real.
...