Soberania
Por: Marcelo Teotonio • 27/11/2015 • Resenha • 326 Palavras (2 Páginas) • 298 Visualizações
A soberania era muito usada para classificar o absolutismo, na qual predominava uma autoridade suprema que estava acima de todos, e para o desenvolvimento e ordenação social dos homens que era necessária para conflitos e guerras. Contudo, em classificação mais moderna, a soberania intitula-se ao Estado, com o poder da autonomia legislativa dentro de seu território e igualdade diante de outras nações, tendo condições de gerenciar seus próprios negócios sem ter submissão de outrem, assim como administrar internamente a ordem social, provendo o progresso do país. Segundo Ostrensky (p3) a soberania que antes radicava do rei, transfere-se ao Parlamento, autodeclarado representante do reino, guardião da lei e, na ausência do rei, depositário da autoridade suprema. Assim, hoje constituição a Lei maior editada pelo congresso, empossado como representante do povo sendo o portador da soberania absoluta na medida em que unifica, como representante, todas as vontades múltiplas e dispersas da multidão, assim, uma crise na soberania faria com que houvesse desestabilidade evidenciando o poder como potência que se manifesta através das relações de forças no campo social. Logo, é suma importância às características da soberania como Una, indivisível, inalienável, imprescritível, onde Estado tem direito e dever de manter paz, segurança e organização país, onde fossem infringidas algumas características poderia ter conflitos de interesse, assim como deixando vulneral perante outros países. Logo artigo “Um estudo axiológico da soberania” , deixando claro que a soberania não vem apenas da legislação ou negociações de diante outros povos, mas sim pela plenitude, liberdade e pelas dignidade da pessoas humana. Portanto sua aplicação da soberania vai além do absolutismo, isto é, a cooperação entre todos os membros estados dentro do território e uma lei que supra a organização e perfeição de democrática, livre, que exerça seus poderes além de suas fronteiras sem ferir as prerrogativas de outrem, mantendo relações diplomáticas e sua prerrogativa interna pelo próprio ordenamento constitucional feito pelo próprio Estado.
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