Sociedade Anônima X Sociedade Limitada
Por: Wellen Kayzi • 27/3/2020 • Trabalho acadêmico • 409 Palavras (2 Páginas) • 249 Visualizações
Sociedade Anônima X Sociedade Limitada
Segundo o professor, o modelo de Sociedades Anônimas representa muito poucas empresas no brasil, (a maioria, 98% das empresas formais, são Ltda.). Mais especificamente a sociedade de fato (não há pessoa juridica constituída, não é formal, não tem os benefícios da empresa, ele responderá com todo o seu patrimônio em caso de problemas), como exemplos de sociedade de fato a banda de rock (de garagem) e o empresário individual.
Começando pelas regulamentações, a sociedade anônima (S.A.) tem uma lei própria, a 6.404/76. Enquanto isso, as de sociedade limitada (Ltda.) se regulam pelo Código Civil Brasileiro. Em uma comparação, elas são mais flexíveis na LTDA, do que na S.A.
Quanto a administração, na sociedade limitada esta pode ser feita por um ou mais profissionais, mas tudo deve ser especificado no contrato; No caso da sociedade anônima, todos os gestores em cargos de direção ou do conselho de administração, só poderão continuar depois do período de três anos caso aconteça uma reeleição.
Continuando com capital social, nas limitadas se dá pelas cotas distribuídas entre os sócios no contrato. Sua responsabilidade é proporcional ao capital investido; Nas empresas SA, o capital é dividido em ações. A responsabilidade dos acionistas será limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
Referente a divisão de lucros, na sociedade anônima esta é prevista em lei; enquanto que as empresas da sociedade limitada decidem pelos votos da maioria ou por acordos previamente estabelecidos em contrato.
No tocante a possibilidade de saída, na limitada o quotista pode sair a qualquer momento, com reembolso do capital; na SA, o acionista não poderá sair por vontade própria, a não ser nos motivos previstos pela Lei, exemplos seriam a redução de dividendo mínimo ou a fusão da companhia.
Já no perfil da empresa, costuma-se dizer que a SA uma sociedade de capital, enquanto a LTDA de pessoas. Ou seja, na sociedade anônima os investidores unem os capitais, comumente sem aproximação pessoal, focados somente aos resultados financeiros e o valor das ações. Ja na sociedade limitada os investidores que se unem costumam ser sócios, interferem de fato nas decisões e consideram ainda atributos pessoais, a confiança recíproca, etc.
Com esses pontos, vemos o motivo de no Brasil várias empresas atuarem como sociedade limitada. Além de estruturas e regras mais simples em relação à sociedade anônima, com suas várias exigências legais, a LTDA costuma ser mais próxima entre os sócios (até mesmo familiar).
Fonte: https://nfe.io/blog/gestao-empresarial/sociedade-anonima-x-sociedade-limitada/ https://www.docsity.com/pt/resumo-de-aulas-de-direito-societario-pos-fgv/4926554/
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