Sociedades de Arrendamento Mercantil
Por: raafaelac • 13/6/2015 • Trabalho acadêmico • 472 Palavras (2 Páginas) • 457 Visualizações
Realizar pesquisa sobre as Sociedades de Arrendamento Mercantil
• Qual o papel das mesmas dentro do Sistema Financeiro Nacional?
• Quais os tipos de operação disponíveis em leasing?
• Dentre os tipos de operações de leasing existe o Sale and Lease Back. Como funciona?
• O que é o VRG – Valor Residual Garantido?
• Quais as vantagens do Leasing?
• Quais as desvantagens do Leasing?
• Por que se diz que o Leasing possui uma dupla economia de imposto de renda?
• No balanço patrimonial, onde posso visualizar se uma empresa possui Leasing?
De acordo com Fortuna (2014), as Sociedades de Arrendamento Mercantil nasceram do reconhecimento de que o lucro de uma empresa, pode ser gerado através da simples utilização de um equipamento, e não necessariamente de sua propriedade. O leasing se assemelha a uma locação, na qual o dono do bem (arrendador), concede a outro (arrendatário), o direito de utilização do mesmo, por um prazo determinado. As operações de leasing são: Leasing Financeiro, Leasing Operacional, Leasing Imobiliário e Sale and Lease Back que é uma operação variante do leasing financeiro, pela qual uma pessoa jurídica vende bens do seu imobilizado a uma empresa de leasing e, simultaneamente, os arrenda de volta com a opção de compra exercitável após o término do prazo contratual. (FORTUNA, 2014).
O VGR é uma obrigação assumida pelo arrendatário, no sentido de garantir que o arrendador receba, ao final do contrato, a quantia mínima final de liquidação do negócio, em caso do arrendatário optar por não exercer seu direito de compra e, também, não desejar que o contrato seja prorrogado.
O leasing possui várias vantagens, como: O financiamento total do bem; a liberação de capital de giro; a possibilidade de atualização dos equipamentos durante a vigência dos contratos; o prazo da operação compatível com a amortização econômica do bem; a flexibilidade nos prazos de vencimento; dupla economia de imposto de renda; aceleração da depreciação; simplificação contábil e melhoria dos índices financeiros.
As desvantagens são: O bem não é do arrendatário e sim da empresa de leasing. O consumidor só se tornará proprietário ao término do contrato e se optar por comprá-lo e efetuar o pagamento do Valor Residual Garantido (VRG) previamente acordado em contrato. O bem só poderá ser quitado antes do fim do contrato após atingir o prazo mínimo acordado.
Há dupla economia de imposto de renda na operação de leasing pois as contraprestações são itens totalmente dedutíveis no lucro tributável para efeito de cálculo do imposto de renda, ocasionando, consequentemente, redução no custo final da operação. Desta forma, parte do aluguel é recuperada indiretamente pela empresa sob a forma de economia de imposto de renda.
A empresa arrendatária fará o registro dos pagamentos das prestações do arrendamento mercantil financeiro no passivo, apropriando os encargos financeiros conforme o regime de competência. Apresentará em seu Ativo Imobilizado
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