SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA
Por: biracosta • 16/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.114 Palavras (9 Páginas) • 523 Visualizações
SÉTIMA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA
Pelo presente instrumento particular, I. ADELICIO DA SILVA PINTO, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, empresário, nascido em Heitoraí Go, em 22/08/1970, residente e domiciliada em Goiânia/GO na Rua PH-7, Qd. 13, Lt 20, Setor Solange Park I, CEP 74484-080 , portador da Carteira de Identidade n.º 2.264.492 SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o n.º 577.067.941-72; II. IVAINE ALVES DA SILVA PINTO, brasileira, agente administrativa, casada sob o regime de comunhão parcial de bens, nascida em Taquaral de Goiás Go, em 20/02/1969, inscrita no CPF 380.244.971-15, portadora da RG 1.668.726 SSP GO, residente e domiciliada na Rua PH-7, Qd. 13, Lt. 20, Setor Solange Park I, CEP 74484-080, na qualidade de únicos sócios da sociedade empresaria limitada denominada BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, com sede em Aparecida de Goiânia Go, à BR 153 km 010, Chácara 02, granjas Reunidas Nossa Senhora de Lourdes CEP 74912-651, com contrato social arquivado na Junta Comercial do Estado de Goiás sob o n.º 5220107407.1, em sessão do dia 29 de abril de 1993, e alterações contratuais arquivadas sob o nº 529.302.6940.3, em sessão do dia 12/05/1993; 52963055083.3, em sessão do dia 20/10/1993; 5294052326.4, em sessão do dia 06/10/1994; 5295069183.6, em sessão do dia 09/10/1995; 5208168000.7, em sessão do dia 10/12/2008; 52100225675 em sessão do dia 10/02/2010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 37.668.399/0001-93, resolvem, em comum acordo, alterar o Contrato Social da sociedade, o fazendo na forma e modo das cláusulas e condições seguintes:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA
SESSÃO DAS QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL E SÓCIOS:
O sócio ADELICIO DA SILVA PINTO, já qualificado no preâmbulo do presente contrato, cede, neste ato, a integralidade de suas quotas do capital social para AMILTON DA SILVA PINTO, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em Heitorai Go em 27/02/1972, residente e domiciliado em Goiânia Go, na Rua PH 9, s/n, Qd. 21, Lt. 02, Setor Solange Park, CEP 74484-364, portador da Carteira de Identidade nº 2.264.482, SSP GO, inscrito no CPF/MF nº 577.066.461-49: A sócia IVAINE ALVES DA SILVA PINTO, já qualificada no preâmbulo do presente contrato, cede, neste ato, a integralidade de suas quotas do capital social para MARIANA DA MOTA FERNANDES QUEIROZ, brasileira, solteira, empresaria, nascida em Goiânia Go em 04/10/1983, portadora da Carteira de Identidade nº 4.444.386, DGPC GO, inscrita no CPF sob nº 002.660.301-22, residente e domiciliada na Rua PH 9, Qd. 21, Lt. 2, Setor Solange Park, Goiânia Go, CEP 74484-199.
II – CLÁUSULA SEGUNDA -DENOMINAÇÃO E SEDE
A Cláusula Segunda do Contrato Social, cuja redação era “A sociedade tem sua sede localizada no município de Aparecida de Goiânia/GO, à Rodovia BR 153, Km 010, Chácara 02, Granjas Reunidas Nossa Senhora de Lourdes, CEP 74.912-651, podendo a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais ou escritórios em qualquer parte do território nacional” passa a ser: “A sociedade tem sua sede localizada no município de Aparecida de Goiânia/GO, à Rodovia BR 153, Km 010, Chácaras 01 e 02, Granjas Reunidas Nossa Senhora de Lourdes, CEP 74.912-651, podendo a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais ou escritórios em qualquer parte do território nacional”.
III – CLÁUSULA TERCEIRA:
Em razão das alterações procedidas no Contrato Social da empresa BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, com sede à Rodovia BR 153, Km 010, Chácaras 01 e 02, Granjas Reunidas Nossa Senhora de Lourdes, CEP 74.912-651 os sócios AMILTON DA SILVA PINTO, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em Heitorai Go em 27/02/1972, residente e domiciliado em Goiânia Go, na Rua PH 9 s/n, Qd. 21, Lt. 02, Setor Solange Park, CEP 74484-364, portador da Carteira de Identidade nº 2.264.482, SSP GO, inscrito no CPF/MF nº 577.066.461-49 e MARIANA DA MOTA FERNANDES QUEIROZ, brasileira, solteira, empresaria, nascida em Goiânia Go em 04/10/1983, portadora da Carteira de Identidade nº 4.444.386, DGPC GO, inscrita no CPF sob nº 002.660.301-22, residente e domiciliada na Rua PH 9 Qd. 21, Lt. 2, Setor Solange Park, Goiânia Go, CEP 74484-199, resolvem consolidar o contrato Social, cuja redação passará a ser a seguinte:
CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DA EMPRESA BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA.
- AMILTON DA SILVA PINTO, brasileiro, divorciado, empresário, nascido em Heitorai Go em 27/02/1972, residente e domiciliado em Goiânia Go, na Rua PH 9 s/n, Qd. 21, Lt. 02, Setor Solange Park, CEP 74484-364, portador da Carteira de Identidade nº 2.264.482, SSP GO, inscrito no CPF/MF nº 577.066.461-49,
- MARIANA DA MOTA FERNANDES QUEIROZ, brasileira, solteira, empresaria, nascida em Goiânia Go em 04/10/1983, portadora da Carteira de Identidade nº 4.444.386, DGPC GO, inscrita no CPF sob nº 002.660.301-22, residente e domiciliada na Rua PH 9 Qd. 21, Lt. 2, Setor Solange Park, Goiânia Go, CEP 74484-199, únicos sócios da sociedade empresaria limitada denominada BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA, com sede em Aparecida de Goiânia Go, à Rodovia BR 153 Km 010, Chácaras 01 e 02, Granjas Reunidas Nossa Senhora de Lourdes, CEP 74.912-651, rege-se com as seguintes cláusulas:
DENOMINAÇÃO E SEDE
CLÁUSULA PRIMEIRA
A sociedade opera sob a Denominação Social de BIOPELE INDUSTRIAL COMERCIAL DE COSMÉTICOS LTDA e utiliza como nome de fantasia BIOPELE COSMÉTICOS. A sociedade será regida por este contrato social e pela Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
CLÁUSULA SEGUNDA
A sociedade tem sua sede localizada no município de Aparecida de Goiânia/GO, à Rodovia BR 153 Km 010, Chácaras 01 e 02, Granjas Reunidas Nossa Senhora de Lourdes, CEP 74.912-651, podendo a qualquer tempo, abrir e encerrar filiais ou escritórios em qualquer parte do território nacional.
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