TRIBUTOS NAS OPERAÇÕES MERCANTIS
Por: PATTYRP • 10/11/2016 • Trabalho acadêmico • 6.630 Palavras (27 Páginas) • 601 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem por objetivo, possibilitar a ampliação e o conhecimento dos tributos nas operações mercantis, os tratamentos dos impostos e contribuições presentes no Brasil, seus principais regulamentos, as hipóteses de incidência, os cálculos dos impostos, entre outras informações.
O presente trabalho apresentará o entendimento dos princípios estabelecidos na Constituição Federal, permitindo identificá-los em cada artigo da Constituição Federal.
Este trabalho justifica-se em mostrar como o sistema tributário brasileiro afeta as empresas e os consumidores.
Os meios de pesquisa utilizados foram livros, sites contábeis da internet, na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional de 1966 e Pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
2 PESQUISA TEÓRICA E PRÁTICA
Este trabalho tem por objetivo, possibilitar o conhecimento dos impostos indiretos e das contribuições federais, seus principais regulamentos, as hipóteses de incidência, o cálculo dos impostos, entre outras informações.
Os meios de pesquisa utilizados foram em livros, sites contábeis da internet, na Constituição Federal de 1988, no Código Tributário Nacional de 1966 e Pronunciamento técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis.
2.1 Princípios constitucionais da tributação e do orçamento
“Os princípios constitucionais tributários prevalecem sobre todas as demais normas jurídicas, as quais só têm validade se editadas em rigorosa consonância com eles.” (OLIVEIRA et al., 2011, p. 6)
São princípios constitucionais da tributação e do orçamento, abrangentes nesse trabalho de pesquisa, os presentes na Constituição Federal de 1988, artigos 145 a 154:
• Capacidade contributiva;
• Legalidade;
• Irretroatividade; e
• Anterioridade.
2.1.1 Capacidade contributiva
O art. 145, § 1º, estabelece o princípio da capacidade econômica do contribuinte, que, seria a possibilidade econômica de pagar tributos. Conforme transcrito abaixo:
Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte. (BRASIL, 1988)
Nos dizeres de Oliveira et al. (2011):
É considerada subjetiva quando se refere à condição pessoal do contribuinte (capacidade econômica real); é objetiva quando leva em conta manifestações objetivas de riqueza do contribuinte (bens imóveis, títulos etc. – signos presuntivos de capacidade tributária ou riqueza). (OLIVEIRA et al., 2011, p. 6)
2.1.2 Legalidade
O art. 150, inciso I, diz “exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;” (BRASIL, 1988).
Com isso é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, aumento de tributo sem lei especifica que estabeleça o aumento. Como o próprio nome sugere, esse princípio diz respeito à obediência à lei.
2.1.3 Irretroatividade
O art. 150, inciso III, alínea A, explica o princípio da Irretroatividade sobre a cobrança de tributos, “em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;” (BRASIL, 1988).
Conforme explica Paulsen (2012, p. 63) “a ideia de irretroatividade da lei, ela assume o contorno de impedir que lei nova alcance direitos adquiridos e atos jurídicos perfeitos, ou seja, posições jurídicas já definitivamente constituídas.”
2.1.4 Anterioridade
O art. 150, inciso III, alínea B e C, explicam o princípio da Anterioridade sobre a cobrança de tributos, conforme abaixo:
b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;
c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003) (BRASIL, 1988)
Nos dizeres de Paulsen (2012, p. 64) “A anterioridade é garantia de conhecimento antecipado da lei tributária mais gravosa. Não se trata apenas de prover previsibilidade ou não surpresa.”
Em resumo, é inconstitucional criar ou majorar tributo cujos efeitos incidirão no mesmo exercício financeiro, pois se caracterizariam como ‘surpresa tributária’, a qual a moral administrativa condena.
2.2 Características principais do imposto/contribuição
Conceito de tributo, nos ensinamento de Oliveira et al. (2011):
O Código Tributário Nacional conceitua tributo como toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção por ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. (OLIVEIRA et al., 2011, p. 4)
O tributo tem que ser pago, independente da vontade do contribuinte, em moeda (reais), ou por meio de bens, ou prestação de serviço. Só existirá obrigação se uma lei estabelecer o pagamento de tributo.
As espécies de tributos são dívidas em impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e a contribuição especial.
As espécies de tributos, conforme explicação de Oliveira et al. (2011), são divididas em:
• impostos: que decorrem de situação geradora independente de qualquer contraprestação do estado em favor do contribuinte;
• taxas: que estão vinculadas à utilização efetiva ou potencial por parte do contribuinte, de serviços públicos específicos e divisíveis;
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