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Titulo de Credito: Contabilidade Individual

Por:   •  10/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.815 Palavras (8 Páginas)  •  1.317 Visualizações

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Índice

Introdução        

1.Títulos de Credito        

2.Função dos títulos de crédito        

3.Características dos títulos de crédito        

3.1.Incorporacao        

3.2.Literalidade        

3.3.Autonomia        

3.4.Circulabilidade        

4.Classificação dos títulos de crédito        

4.1.Critério de Causa-Função        

4.2.Critério do Conteúdo de Direito Cartular        

4.3.Critérios de modo de circulação:        

4.4.Critérios de natureza da entidade emitente:        

5.Principais Títulos de Credito        

5.1.Letra        

5.2.Cheque        

5.3.Livrança        

6.Conclusão        

7.Referencias Bibliográficas        

Introdução

Este é o presente trabalho da disciplina Contabilidade Financeira III, o cujo tema dado foi “Títulos de Credito”, que diz a respeito ao documento representativo de um crédito, acto de fé, confiança do credor de que ira receber uma prestação futura a ele devida, os títulos de créditos tornam-se mecanismos importantes para a circulação de troca de bens e serviços. Os requisitos dos títulos de crédito não diferenciam dos documentos comuns

O objectivo do trabalho é de explanar o conceito do título do crédito, as suas características, classificação, os principais títulos de crédito e dar a conhecer a sua importância na sociedade.

A metodologia utilizada para obtenção das informações do presente trabalho, foram os meios como as obras bibliográficas e endereços electrónicos referentes ao tema em abordagem.

A estrutura do trabalho compreende-se:  

  • Introdução
  • Desenvolvimento
  • Conclusão
  • Referência bibliográfica

1.Títulos de Credito

Para Correia (2011.p445), crédito é essencialmente a troca de uma prestação presente por uma prestação futura ou seja, o deferimento no tempo de uma contraprestação.

Correia (2011.p.447) títulos de créditos é mais do que documentos probatórios: são documentos constitutivos, pois são indispensáveis para própria constituição, exercício e transmissão dos direito que neles mencionados.

Segundo Abudo (2009.p.304), título de crédito como documento que visa materializar a obrigação futura que consiste na promessa que o devedor faz no sentido de pagar a prestação a que se obrigara perante o credor.

Cardoso (1999.p.327), Título de crédito é, como o nome indica o documento representativo de um crédito que uma pessoa (o credor) tem sobre outra (o devedor) e pode transmitir-se facilmente, passando a qualidade de credor de uma para outra pessoa.

2.Função dos títulos de crédito

Os títulos de créditos são documentos constitutivos dados por insubstituíveis, são indispensáveis para própria constituição, exercício e transmissão dos direitos que neles são mencionados. Os títulos de crédito visam materializar a obrigação futura que consiste na promessa que o devedor faz no sentido de pagar a prestação que se obriga perante o credor.

Abudo (2009.p.305), Os títulos de crédito como documentos que incorporam a promessa de pagar do devedor e se tornam necessários para o credor fazer valer o seu direito.

3.Características dos títulos de crédito

As características gerais dos títulos de créditos são: incorporação , literalidade , autonomia e circulabilidade.

3.1.Incorporacao:È para dar a conhecer a conexão que possa existir entre o documento e o direito nele mencionado, mas tal não e totalmente correcto dado o direito ser algo de imaterial que não e capaz de uma vinculação de índole corpóreo. E também é porque a sua detenção é essencial para exercer e transmitir o direito que nele se menciona.

3.2.Literalidade: os títulos de crédito podem ser directa ou implícita.

  • Directa ou contempla nos títulos de credito abstractos, que são os que não tem uma causa -função típica e se representam independentes da respectiva causa concreta.

Ex: cheques, livranças e estratos de factura.

  • Implícita ou por referencia nos títulos causais, que são os que tem una causa função típica e única.

Ex: Acções e obrigações das sociedades.

3.3.Autonomia:O título de crédito é autónomo porque o direito nele mencionado é completamente independente de outras relações ou contratos não incluídos, levados a efeito pelos anteriores titulares. A pessoa aquém é transmitido o credito torna-se um credor com direito próprio, independente da pessoa que o transmitiu.

3.4.Circulabilidade: os títulos de crédito destinam-se a circular e isto implica que a sua destinação jurídico-económica podem ser transmitidos a sua titularidade a outra pessoa. A circulação dos títulos de crédito não pode ser condicionadas ou reguladas.

4.Classificação dos títulos de crédito

 Abudo (2009.p.311) Os títulos de crédito são susceptíveis de diversificadas classificações conforme o critério que se queira abordar, dado possuírem várias espécies e possibilidades de divisões.

Os títulos de crédito classificam-se seguintes critérios:  

4.1.Critério de Causa-Função

Neste critério destacam-se 2 espécies de títulos causais e abstractos :

  • Causais: destinam-se a preencher uma causa função caracterizadamente económica-juridica , facilitando tanto a circulação de direitos neles mencionados  , com o respectivo exercício.

Ex: acções da sociedade anónima, conhecimentos de carga e depósito.

  • Abstractos: são aqueles que não têm uma causa-funcao típica, são aptos a representar direitos emergentes de uma pluralidade indefinidamente vasta de causa-funcao.

O devedor não pode invocar contra o portador do titulo excepções fundadas na relação subjacente, que causa da sua obrigação e do correlativo direito do portador.

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