Titulo de Credito: Contabilidade Individual
Por: claudete44 • 10/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.815 Palavras (8 Páginas) • 1.317 Visualizações
Índice
Introdução
1.Títulos de Credito
2.Função dos títulos de crédito
3.Características dos títulos de crédito
3.1.Incorporacao
3.2.Literalidade
3.3.Autonomia
3.4.Circulabilidade
4.Classificação dos títulos de crédito
4.1.Critério de Causa-Função
4.2.Critério do Conteúdo de Direito Cartular
4.3.Critérios de modo de circulação:
4.4.Critérios de natureza da entidade emitente:
5.Principais Títulos de Credito
5.1.Letra
5.2.Cheque
5.3.Livrança
6.Conclusão
7.Referencias Bibliográficas
Introdução
Este é o presente trabalho da disciplina Contabilidade Financeira III, o cujo tema dado foi “Títulos de Credito”, que diz a respeito ao documento representativo de um crédito, acto de fé, confiança do credor de que ira receber uma prestação futura a ele devida, os títulos de créditos tornam-se mecanismos importantes para a circulação de troca de bens e serviços. Os requisitos dos títulos de crédito não diferenciam dos documentos comuns
O objectivo do trabalho é de explanar o conceito do título do crédito, as suas características, classificação, os principais títulos de crédito e dar a conhecer a sua importância na sociedade.
A metodologia utilizada para obtenção das informações do presente trabalho, foram os meios como as obras bibliográficas e endereços electrónicos referentes ao tema em abordagem.
A estrutura do trabalho compreende-se:
- Introdução
- Desenvolvimento
- Conclusão
- Referência bibliográfica
1.Títulos de Credito
Para Correia (2011.p445), crédito é essencialmente a troca de uma prestação presente por uma prestação futura ou seja, o deferimento no tempo de uma contraprestação.
Correia (2011.p.447) títulos de créditos é mais do que documentos probatórios: são documentos constitutivos, pois são indispensáveis para própria constituição, exercício e transmissão dos direito que neles mencionados.
Segundo Abudo (2009.p.304), título de crédito como documento que visa materializar a obrigação futura que consiste na promessa que o devedor faz no sentido de pagar a prestação a que se obrigara perante o credor.
Cardoso (1999.p.327), Título de crédito é, como o nome indica o documento representativo de um crédito que uma pessoa (o credor) tem sobre outra (o devedor) e pode transmitir-se facilmente, passando a qualidade de credor de uma para outra pessoa.
2.Função dos títulos de crédito
Os títulos de créditos são documentos constitutivos dados por insubstituíveis, são indispensáveis para própria constituição, exercício e transmissão dos direitos que neles são mencionados. Os títulos de crédito visam materializar a obrigação futura que consiste na promessa que o devedor faz no sentido de pagar a prestação que se obriga perante o credor.
Abudo (2009.p.305), Os títulos de crédito como documentos que incorporam a promessa de pagar do devedor e se tornam necessários para o credor fazer valer o seu direito.
3.Características dos títulos de crédito
As características gerais dos títulos de créditos são: incorporação , literalidade , autonomia e circulabilidade.
3.1.Incorporacao:È para dar a conhecer a conexão que possa existir entre o documento e o direito nele mencionado, mas tal não e totalmente correcto dado o direito ser algo de imaterial que não e capaz de uma vinculação de índole corpóreo. E também é porque a sua detenção é essencial para exercer e transmitir o direito que nele se menciona.
3.2.Literalidade: os títulos de crédito podem ser directa ou implícita.
- Directa ou contempla nos títulos de credito abstractos, que são os que não tem uma causa -função típica e se representam independentes da respectiva causa concreta.
Ex: cheques, livranças e estratos de factura.
- Implícita ou por referencia nos títulos causais, que são os que tem una causa função típica e única.
Ex: Acções e obrigações das sociedades.
3.3.Autonomia:O título de crédito é autónomo porque o direito nele mencionado é completamente independente de outras relações ou contratos não incluídos, levados a efeito pelos anteriores titulares. A pessoa aquém é transmitido o credito torna-se um credor com direito próprio, independente da pessoa que o transmitiu.
3.4.Circulabilidade: os títulos de crédito destinam-se a circular e isto implica que a sua destinação jurídico-económica podem ser transmitidos a sua titularidade a outra pessoa. A circulação dos títulos de crédito não pode ser condicionadas ou reguladas.
4.Classificação dos títulos de crédito
Abudo (2009.p.311) Os títulos de crédito são susceptíveis de diversificadas classificações conforme o critério que se queira abordar, dado possuírem várias espécies e possibilidades de divisões.
Os títulos de crédito classificam-se seguintes critérios:
4.1.Critério de Causa-Função
Neste critério destacam-se 2 espécies de títulos causais e abstractos :
- Causais: destinam-se a preencher uma causa função caracterizadamente económica-juridica , facilitando tanto a circulação de direitos neles mencionados , com o respectivo exercício.
Ex: acções da sociedade anónima, conhecimentos de carga e depósito.
- Abstractos: são aqueles que não têm uma causa-funcao típica, são aptos a representar direitos emergentes de uma pluralidade indefinidamente vasta de causa-funcao.
O devedor não pode invocar contra o portador do titulo excepções fundadas na relação subjacente, que causa da sua obrigação e do correlativo direito do portador.
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