Titulos de credito
Por: Adriana Sousa • 4/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.176 Palavras (5 Páginas) • 424 Visualizações
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Universidade Anhanguera-UNIDERP
Centro de Educação a distancia
DESAFIO DE APRENDIZAGEM
Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
PROF.
Prof.ª: Karina Jankovic
TUTOR PRESENCIAL
Daniel
Autores (as):
Rodrigo de Sousa Teixeira - RA: 371918
Francisco Maykon Morais Soares - RA: 385161
Márcio Braga Borges - RA: 366003
Caio César Teixeira Gaspar - RA: 398134
Adriana Maria Lucas de Sousa - RA: 352626
Itapipoca Ceará 28 de outubro de 2014
INTRODUÇAO
O objetivo deste trabalho é mostrar como surgiu os direitos trabalhistas e a história da evolução do direito do trabalho a parti de movimentos e organizações operarias. Muitos imigrantes no Brasil deram origens a movimentos trabalhistas, lutando por melhores condições de trabalho e salários daí começa a surgir a política do trabalho, Com base nisso ressaltamos os direitos e normas trabalhistas, esclarecendo ao trabalhador e ao empregador. Destacamos também o compromisso do Brasil ao participar da organização internacional do trabalho. Onde mostraremos também direitos e normas trabalhistas criadas por movimentos, com participação dos sindicatos com sua fundamental importância nas conquistas trabalhistas.
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ETAPA 1
PASSO 2
PRINCIPAIS FATORES EXTERNOS QUE INFLUENCIARAM NA
FORMAÇAO DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Entre os principais fatores externos destacam os movimentos na Europa com importância fundamental na elaboração legislativa de proteção ao trabalhador, e também o compromisso do Brasil em assumir a participação da organização internacional do trabalho, com intuito de aperfeiçoar as condições do trabalhador. Os princípios e direitos fundamentais criada pela conferência internacional do trabalho são: Liberdade sindical, eliminação do trabalho forçado, fim trabalho infantil, eliminação da discriminação no local de trabalho ou em outro exercendo suas tarefas.
PRIMEIRAS LEIS ORDINARIAS TRABALHISTAS EM NOSSO PAIS
Ressaltam entre as principais leis: Trabalho de menores, formação de sindicatos rurais e urbanos, férias, trabalho de mulheres, ministério de trabalho industrial e comercial, justiça do trabalho e salário mínimo.
CONSOLIDAÇAO DA LEIS DO TRABALHO NÃO E CONSIDERADA UM CODIGO
A consolidação das leis trabalhistas, (CLT) foi a união de várias leis já criadas antes ou seja, já existiam e para que seja considerada código, tem que ser elaboradas e criadas.
ETAPA 2
CONCEITO DE EMPREGADO
(EMPREGADO, TRABALHADOR AUTONOMO, TRABALHADOR EVENTUAL E ESTAGIARIO)
Empregado é a pessoa física que presta serviço ao seu empregador, executando suas tarefas de a acordo com as necessidades da empresa, cumprido seus horários e regras, respeitando as ordens dadas pelo mesmo. Diante de seus serviços prestados ocorre o pagamento de salários pelo o empregador em decorrências de seu contrato de trabalho.
TRABALHADOR AUTONOMO
Em relação a esse tipo de trabalhador não há dependência entre empregado e empregador, a principal característica deste trabalhador e sua independência, não existem nem um vínculo. O empregado autônomo presta serviços a várias pessoas sem subordinação e sem nenhuma ligação, exerce suas tarefas sem compromisso e assumindo o risco nas suas atividades, atua por conta própria, possuem vantagens de negociar seus serviços com flexibilidade de horários. O trabalhador autônomo tem a autonomia de decidir a prestação de serviços tempo e horários sem dependência, por fim tem a liberdade de organização própria e executa seus trabalhos assumindo suas responsabilidades e riscos.
Há dois tipos de trabalhadores autônomo: os prestadores de serviços de profissões não regulamentadas, como por exemplo pintor, digitador, encanador e faxineiro. E os prestadores de serviços de profissões regulamentadas, como por exemplo: advogado, medico, contabilista, engenheiro, nutricionista e outros registrados nos respectivos conselho regional de fiscalização profissional.
TRABALADOR EVENTUAL
Esse tipo de trabalhador exerce suas funções por tempo curto e realiza várias funções sem habitualidades. É chamado apenas para exercer seu trabalho, desligando- se ao finalizar. É conhecido como bico, exerce várias atividades diferentes em cada dia, exercendo sua função apenas no determinado evento sem nenhuma ligação após finalizar sua tarefa.
TRABALHADOR ESTAGIARIO
O ministério do trabalho e previdência social estabeleceu em seu artigo 3º que os estagiários contratados através de bolsa de complementações educacional não terão nem uma ligação empregativa com a empresa, onde a mesma cumprirá apenas sua obrigação do pagamento da bolsa durante o tempo de estágio. O estagiário tem a oportunidade de aprimorar seus conhecimentos sendo supervisionado visando à preparação do trabalho produtivo e no desenvolvimento da sua formação.
ETAPA 3
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