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Trabalho Sociedade Empresária Limitada Instrumento Particular de Constituição de Sociedade Empresária Limitada

Por:   •  8/4/2022  •  Resenha  •  2.453 Palavras (10 Páginas)  •  150 Visualizações

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XX Participações Societárias Ltda.

Instrumento Particular de Constituição

de Sociedade Empresária Limitada

Instrumento Particular de Constituição de

Sociedade Empresária Limitada

Por este instrumento particular,

Sócios e qualificações pessoais

têm, entre si, justo e contratado constituir uma sociedade empresária, sob a forma de sociedade limitada, nos termos do art. 1.052 da Lei n°. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, a qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CONTRATO SOCIAL

I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO JURÍDICO E TEMPO DE DURAÇÃO

Cláusula Primeira

A sociedade girará sob a denominação social de XX Participações Societárias Ltda.

        

Cláusula Segunda

A sociedade terá a sua sede social na cidade de xxxx (SP), na Rua, n°, Bairro, CEP xxxx, ficando eleito o foro desta Comarca para qualquer ação fundada neste contrato.

Cláusula Terceira

A sociedade terá tempo de duração indeterminado.

II - DO OBJETO SOCIAL

Cláusula Quarta

A sociedade terá por objeto social: (a) a participação em ou promoção de empreendimentos industriais, comerciais e agropecuários; (b) a administração de bens móveis e imóveis em geral, de sua propriedade; (c) a realização de investimentos em títulos e valores mobiliários, excluindo atividades próprias de corretoras de valores mobiliários; e (d) a participação no capital de outras empresas, na condição de acionista ou sócia cotista.

III - DO CAPITAL SOCIAL E QUOTAS

Cláusula Quinta

O capital social, totalmente subscrito e integralizado, no valor de R$ XXXX (xxxxxxx), dividido em XXXX (xxxxxxxx) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, está assim distribuído entre os sócios:

        

Sócios

Quotas de capital

(R$ 1,00)

Capital Social

R$

Fulano de Tal

XXXXX

  XXXXX

Ciclano de Tal

            XX

              XX

   Total

XXXXXX

  XXXXXX

§1º. O sócio Fulano de Tal integraliza suas quotas de capital, mediante a cessão de quotas de capital de que é titular em sociedades empresárias limitadas, como segue:

               R$

  1. XXXXX quotas de capital de XX Ltda. (CNPJ/MF xxxx – NIRE xxx)

XXXXXXX

  1. XXXXX quotas de capital de YY Ltda. (CNPJ/MF xxx – NIRE xxxx)

XXXXXXX

  1. XXXXX quotas de capital de ZZ Ltda. (CNPJ/MF xxxx – NIRE xxxx)

XXXXXXX

  1. XXXXX quotas de WW Ltda. (CNPJ/MF xxx – NIRE xxxx)

  XXXXXXX

  XXXXXXXXXX

O Sócio Ciclaro de Tal neste ato integraliza suas quotas em moeda corrente nacional.

§2º. As quotas são indivisíveis perante a Sociedade, exceto para a cessão e transferência de quotas nos termos do Contrato Social.

§3º. A cada quota corresponde um voto nas deliberações sociais.

 Cláusula Sexta

A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas sociais, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

IV - DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Cláusula Sétima

A sociedade será administrada pelo sócio Fulano de Tal, sob a designação de Diretor, que fará o uso da firma e a representará, ativa, passiva, judicial ou extrajudicialmente, com os mais amplos e gerais poderes de administração.

Cláusula Oitava

O Diretor terá os mais amplos e gerais poderes de gestão, inclusive para adquirir e alienar bens imóveis e participações societárias, contratação de empréstimos com instituição de garantias reais, inclusive hipoteca, e para a nomeação de procuradores “ad negotia”.  

Cláusula Nona

O Diretor perceberá a remuneração que for votada pelos sócios, em reunião especial.

V - DAS DELIBERAÇÕES E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

Cláusula Décima

As deliberações dos sócios serão tomadas em Reunião de Sócios.

§1º. No mínimo uma (1) vez por ano, nos quatro (4) meses seguintes ao término do exercício social, os sócios se reunirão para tomar as contas dos administradores e deliberar sobre as demonstrações contábeis e destinação do lucro líquido do exercício e sua distribuição. Os sócios também realizarão Reunião de Sócios sempre que necessário deliberar sobre qualquer assunto de interesse social, para o qual os administradores não tiverem poder para decidir, ou quando previsto em Lei.

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