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Instrumento Particular De Constituição De Sociedade Empresária

Por:   •  24/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.826 Palavras (8 Páginas)  •  421 Visualizações

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Instrumento Particular De Constituição De Sociedade Empresária

                Sonho Meu Ltda 

Pelo presente instrumento particular de alteração do contrato social, que fazem os abaixos  identificados e ao final assinados:

 1)Daniela Gregório, brasileira, solteira,engenheira, portadora do RG.64.809.456-7, e inscrita no CPF. sob nº 487.125.398-20,natural de Mogi das Cruzes, no Estado SP, nascida em data de 24/10/1989,residente e domiciliada na Rua Expedicionários nº 246, Bairro Bela Vista,CEP.: 36.700-000, na cidade de Leopoldina, Estado MG, e;

2)Ludmila Campos, brasileira, casada,empresária, portadora do RG.95.542.710-9, e incrita no CPF. sob nº632.410.785-54, natural de Leopoldina, no Estado de MG, nascida em data de 10/06/1985,reside e domiciliada na Rua Barão de Cotegipe nº 123, Bairro Centro, CEP.: 36.700-000, na cidade de Leopoldina, Estado MG;

Resolvem de pleno e comum acordo constituírem uma Sociedade Empresarial Limitada, em conformidade com as disposições da Lei 10.406/2.002, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:

Cláusula Primeira : Móveis, Sonho Meu Ltda, Rua: SãoJosé,nº60,Centro, Lepoldina MG.

A sociedade ora se constitui sob a forma de sociedade LIMITADA do tipo EMPRESÁRIA e se denominará  LTDA..

Parágrafo único: A sociedade terá sede e foro na Rua São José, nº60, Leopoldina/ MG podendo abrir, manter e encerrar filiais em qualquer parte do território nacional.

Cláusula Segunda : Objeto Social

A sociedade tem por objetivo comércio de móveis.

Parágrafo único: A sociedade também poderá participar de outras sociedades, empresárias ou não.

Cláusula Terceira – Prazo de Duração

A duração da sociedade é por tempo indeterminado.

Cláusula Quarta – Capital Social

O capital social da sociedade é de R$11.000,00(onze mil reais) divididos em 02 (duas) cotas, assim subscritas e integralizadas:

1 )Sócia Daniela Gregório, subscreve e integraliza em moeda corrente nacional com 5.500 quotas no valor de R$1,00 integralizando num total R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais;

2 )Sócia Ludmila Campos, subscreve e integraliza em moeda corrente nacional com 5.500 quotas no valor de R$1,00 integralizando num total  R$R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais;

Parágrafo primeiro – Em conformidade com o artigo 1052 do Código Civil vigente, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, não respondendo, portanto, de forma solidária, pelas obrigações sociais.

Parágrafo segundo – As deliberações dos sócios serão tomadas por escrito e aprovadas por maioria de votos, e serão consideradas válidas de pleno direito perante a sociedade.

Cláusula Quinta – Das Deliberações

As deliberações sobre os negócios da sociedade serão tomadas por maioria de votos, contados segundo o valor das quotas de cada um.

Cláusula Sexta – Administração e Gerência da Sociedade

 A administração da sociedade será exercida por administradores, admitido o seu exercício por pessoas naturais não sócios da sociedade.

Parágrafo primeiro – São nomeados neste ato, por decisão unânime dos sócios, os seguintes administradores:

Daniela Gregório, cidadã , solteira,engenheira, portadora do RG.64.809.456-7 , e inscrita no CPF. sob nº 487.125.398-20,natural de Mogi das Cruzes, no Estado SP, nascida em data de 24/10/1989,residente e domiciliada na Rua Expedicionários nº246, Bairro Bela Vista,CEP.:36.700-000, na cidade de Leopoldina, Estado MG,

  Parágrafo segundo – Aos administradores designados caberá, sempre conjuntamente, a prática de todos os atos em nome e no interesse da sociedade, exercendo plenamente a gestão dos negócios da sociedade, incumbindo-se especialmente de:

a) Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante quaisquer pessoas – física ou jurídica, entidade, ofício ou repartições públicas, federais, estaduais ou municipais.

b) Admitir e demitir empregados, fixando-lhes as atribuições e salários;

c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, inclusive de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);

d) Ter sob sua guarda bens, valores e documentos da sociedade;

e) Receber citação, confessar, transigir e desistir.

f) outorgar procurações e nomear procuradores em geral, com a cláusula “ad negotia” ou “Ad judicia”

 Parágrafo terceiro – A movimentação de contas correntes bancárias e o uso da denominação social será feita na forma estipulada no “caput” desta cláusula.

 Parágrafo quarto – É expressamente vedado aos sócios o uso da denominação da sociedade em negócios estranhos e alheios aos fins sociais, especialmente em avais, fianças e endossos.

 Parágrafo quinto – Os administradores poderão conjuntamente constituir procuradores com poderes específicos. Com exceção da cláusula “ad. jurídica”, as procurações caducam automaticamente no dia 31 de dezembro do ano no qual tenham sido outorgadas.

 Parágrafo sexto – A alienação e a oneração, a qualquer título, de bens constitutivos do patrimônio da sociedade, a compra ou venda de bens, móveis ou imóveis, máquinas e equipamentos, bem como a assinatura de documentos que não se constituam atos de mera gestão, envolvendo responsabilidades para a sociedade, inclusive contratos e distratos, notas promissórias, fianças e avais, a subscrição do capital de outras empresas e atos relacionados com a constituição de empresas subsidiárias e o reconhecimento de dívidas, dependerão para sua validade da assinatura dos sócios que representem a totalidade do capital social.

 Parágrafo sétimo – É expressamente vedado aos administradores fazerem-se substituir no exercício de suas funções, sendo-lhes facultado, nos limites de seus poderes, constituir mandatários da sociedade.

 Parágrafo oitavo – Os administradores declaram que estão no pleno exercício de suas capacidades civis e inexistem impedimentos em lei especial para o exercício das funções de administrador, bem como não foram condenados por quaisquer crimes que impeçam o acesso a cargos públicos, tampouco por crime falimentar ou qualquer outro mencionado no § 1º do artigo 1011 do Código Civil.

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