Trabalho beneficios tributarios municipais
Por: larissasmattos • 14/6/2021 • Relatório de pesquisa • 3.761 Palavras (16 Páginas) • 115 Visualizações
[pic 1]
RELATÓRIO TÉCNICO: INCENTIVOS FISCAIS NO MUNICIPIO DE TUBARÃO - SANTA CATARINA
Larissa Soterio Mattos; Marcos Antonio Prudêncio de Aguiar;
Mylena Mendes Fernandes; Priscila Miranda dos Santos[1]
- INTRODUÇÃO
A arrecadação de impostos não é um acontecimento recente. A história mostra relatos de cerca de 3000 a.c, na Mesopotâmia, os reis já cobravam impostos de seus súditos. Fatos estes que passaram pelos babilônios, romanos, ultrapassou a idade média, as revoluções americana e francesa e chegaram aos dias atuais (CUNHA, 2002).
Grande em dimensão territorial e em pleno desenvolvimento, o Brasil possui mais de cinco mil e quinhentos municípios, conta com grandes diversidades econômicas e culturais, influenciadas pelas mais variadas características regionais. Apresenta uma estrutura organizada na gestão pública que visa atender a legislação em vigor na busca da eficiência através da transparência necessária para a realização de uma administração pública eficaz.
Dessa forma, junto com a Constituição Federal, surge repartição tributaria dos municípios. Assim, cabe a cada município arrecadar de tributos com o intuito de financiar os gastos do setor público, como saúde, educação e infraestrutura, retornando esses valores arrecadados à população em forma de serviços públicos.
Andrade (2002, p. 35) afirma que “podem-se conceituar serviços públicos como todo serviço prestado pela Administração, direta ou indireta, ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer a necessidades essências ou secundarias da coletividade [...]”.
Para Giambiagi e Além (2000) ressalta que os administradores públicos, ao fazerem suas escolhas, deixarão alguns grupos insatisfeitos com a decisão.
Os tributos municipais são: Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Contribuições de Melhoria, Taxas de Alvará/Licenciamento e Taca de Coleta de Lixo.
Diante do exposto, o objetivo deste relatório técnico é evidenciar os benefícios tributários municipais da cidade de Tubarão/SC. O artigo está dividido em cinco seções: introdução, caracterização do ambiente estudado, descrição das atividades, considerações finais e referências.
- CARACTERIZAÇÃO DO AMBIENTE
Os municípios brasileiros foram elevados à condição de entes federativos autônomos pela Constituição Federal de 1988 (Costa; Cunha e Araújo, 2010). Desde então, o grau de autonomia municipal na formulação e implementação de políticas públicas tem sido um dos assuntos amplamente discutidos na literatura de Finanças Públicas.
Tótora et al. (2002) ressalta que ao analisar o ponto de vista tributário pode-se averiguar que os governos municipais se beneficiaram deste processo de descentralização decorrente da reforma constitucional de 1988, deste modo possui liberdade para arrecadar e alocar conforme a necessidade do município o valor arrecado das receitas tributarias. Entretanto muitos municípios pequenos não possuem as mesmas condições de arrecadações como as grandes cidades, assim ainda dependem do repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para arcar com suas funções e encargos.
Em conformidade com Além et al. (2000), uma vez que o governo necessita gerar recursos para financiar seus custos e despesas, a principal fonte de receita do setor público é a arrecadação tributária.
Como fonte de arrecadação de receitas para os municípios temos os principais tributos:
2.1 Imposto sobre Serviços (ISS)
Trata-se de um tributo cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. Isso significa que todo o valor recolhido através do ISS é destinado aos cofres municipais, e sua incidência se dá nos casos em que ocorre uma prestação de serviço, com regras gerais subordinadas a Lei Complementar 116/2003 e Lei 11.438/1997.
Todas as empresas prestadoras de serviços que se enquadram nas obrigações da lei 116/2003 e os profissionais autônomos prestadores de serviços. O valor utilizado como base do cálculo do ISS é o preço do serviço. Para realizar o cálculo do imposto é necessário ter o valor do serviço prestado, assim multiplicar o valor pela alíquota do município, neste caso em Tubarão pode variar de 2% a 5%, conforme o enquadramento da empresa e do tipo de serviço prestado. Já para o profissional autônomo que presta serviços esporadicamente deve pagar o ISS quando realizar algum serviço. Nesse caso o pagamento é simples, o autônomo emite nota fiscal no site da prefeitura e recolhe no mesmo momento o valor devido a título de Imposto sobre Serviço.
Para o MEI, o ISS está incluído no valor da PGMEI mensal. Já para as empresas do Simples Nacional recolhem o ISS junto com os demais tributos no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). E para empresas do Lucro Real ou Lucro Presumido, devem pagar o ISS individualmente, em cada serviço que é prestado.
- Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU):
É um imposto brasileiro a qual cada pessoa que possui uma propriedade urbana, como um apartamento, sala comercial ou uma casa deve pagar. O IPTU consta na Constituição Federal, e serve tanto para pessoas jurídicas, como pessoas físicas.
O principal objetivo é basicamente fiscal, ou seja, obter recursos financeiros para a administração pública assim como torna-se um meio para controlar os preços das propriedades. Tal imposto também tem uma função social muito importante, que é evitar que grandes propriedades tenha uma má administração, uma vez que, quando provado que a propriedade não está sendo corretamente aproveitada, o governo pode majora-lo, com o objetivo de fazer com que os proprietários vendam o imóvel, e assim torná-lo produtivo.
Os municípios cobram o IPTU anualmente, através do envio de um boleto de cobrança aos contribuintes. Esse carnê, tecnicamente, é a notificação do lançamento do imposto. Trata-se de imposto cobrado por lançamento de ofício, cabendo ao Poder Público a responsabilidade por liquidar a obrigação tributária, identificar o sujeito passivo, a ocorrência do fato gerador, a matéria tributada e o valor do imposto a pagar, nos termos dos artigos 142 e 149, do Código Tributário Nacional.
- Impostos de transmissão de Bens Imóveis (ITBI):
O imposto deverá ser pago por quem comprou um imóvel e, para oficializar a compra e venda. Através do pagamento dele o proprietário consegue emitir a escritura pública de compra e venda do imóvel e consequentemente o registro da mesma no cartório de registro de imóveis da cidade.
...