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Títulos de crédito

Tese: Títulos de crédito. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  12/5/2014  •  Tese  •  3.065 Palavras (13 Páginas)  •  265 Visualizações

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Etapa 1

Passo 2

Títulos de Créditos

Quando falamos de títulos de crédito vêm à tona aqueles papéis emitidos por entidades financeiras como: Letras de Câmbio, Certificado de Depósito Bancário e outros. Porém, o conceito de títulos de crédito é mais abrangente, envolvendo, também, os títulos emitidos por entidades não financeiras como: Debêntures, Notas Promissórias e as Duplicatas. Todos são emitidos com finalidade de captar recursos no mercado financeiro ou de financiar as atividades da entidade.

Todos esses papéis possuem prazo de vencimento e, explicitamente ou implicitamente, rendem juros que podem ser pré-fixados ou pós-fixados.

> Classificação Contábil: Ativo Circulante.

Valores Mobiliários

Representam os títulos e papéis emitidos por entidades financeiras e outras entidades comerciais. Constituem-se de frações de um patrimônio como as ações e quotas ou de direitos sobre a participação patrimonial de uma entidade como, por exemplo, o bônus de subscrição ou as partes beneficiárias.

> Classificação Contábil: Ativo.

Aplicações Financeiras

As aplicações financeiras se caracterizam pela alocação de recursos em títulos e papéis de natureza monetária, constituindo-se em direito ou títulos de crédito. Esses direitos ou títulos de crédito se apresentam com prazo de vencimento e taxas de rentabilidade pré ou pós-fixados.

São exemplos representativos de direitos ou títulos dessa natureza:

* Certificados de Depósito Bancários Caderneta de Poupança

* Debêntures conversíveis ou não em ações

* Depósitos a prazo fixo

> Classificação Contábil: Ativo Circulante.

Investimentos

Diferentemente das aplicações financeiras, os investimentos se caracterizam mais por alocações de recursos em bens de natureza não monetária. São as aplicações em valores mobiliários que não possuem prazo de vencimento e tampouco taxa de rendimentos predeterminados.

Entretanto, também são considerados investimentos as alocações de recursos em papéis de natureza monetária representados por direitos ou títulos de crédito.

Os exemplos mais clássicos de alocações dessa natureza são:

* Ações adquiridas ou cotadas em bolsa de valores Ações adquiridas no mercado de balcão

* Quotas de capital

* Investimentos em ouro

* Fundo de ações

> Classificação Contábil: Ativo Permanente.

ETAPA 2

Passo 2

Fusão

É a união de duas ou mais companhias que se extinguem formando uma nova e única grande empresa, que as sucede em direitos e obrigações, e está descrita na Lei nº 6.404/76 no art. 228.

Na fusão de empresas o controle administrativo fica ao encargo da empresa que se apresentar maior ou da mais próspera delas.

Esse tipo de associação permite reduções de custos, mas pode levar a práticas restritivas ou monopolistas no mercado.

Seja qual for o setor em que uma empresa atua, é sempre pensando em superar o concorrente, para então conquistar uma maior fatia do mercado e mais consumidores ou clientes, que uma companhia trabalha. Obter a liderança, vender mais e ser lembrada em primeiro lugar são os principais objetivos. E numa economia capitalista, em que obter lucros, além de se sustentar pagando impostos e salários, é cada vez mais difícil, alguns grupos optam por juntar forças.

Cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas e aprovará o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para avaliação do patrimônio das sociedades que serão objetos da fusão.

A fusão caracteriza-se pelo fato de desaparecem as sociedades que se fundem, para, em seu lugar, surgir uma nova sociedade. A fusão, entretanto, não importa na dissolução das sociedades fundidas, mas na extinção formal das sociedades que passaram pelo processo de fusão. Não havendo dissolução, não há que se falar em liquidação do patrimônio social, posto que a nova sociedade surgida da operação em questão assumirá toda e qualquer obrigação, ativa e passiva, das sociedades fusionadas.

A fusão é um instituto complexo, uno, sempre de natureza societária, que se apresenta com três elementos fundamentais e básicos:

1. Transmissão patrimonial integral e englobada, com sucessão universal;

2. Extinção (dissolução sem liquidação) de, pelo menos, uma das empresas fusionadas;

3. “Congeminação” dos sócios, isto é, ingresso dos sócios da sociedade ou das sociedades extintas na nova sociedade criada.

Atualmente as grandes empresas e companhias preferem ficar no regime da fusão econômica, mediante a criação de sociedades ou companhias controladoras ou financiadoras das sociedades que exploram o mesmo ramo de comércio ou indústria ou que a ele se prendem na complexidade da produção, da distribuição e colocação de produtos.

Características de Fusão

Para que se processe a fusão deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelos §§ 1º e 2º do art. 228 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.):

a) Cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião dos sócios ou em assembleia geral dos acionistas e aprovará o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para avaliação do patrimônio das sociedades que serão objetos da fusão.

b) Constituída a nova sociedade e eleitos os seus primeiros diretores, estes deverão promover o arquivamento e a publicação de todos atos relativos à fusão, inclusive a relação com a identificação de todos os sócios ou acionistas.

Os Fatores determinantes para que, haja fusões de empresas apontados como vantajosos, são:

1. Racionalizar

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