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ÉTICA ESTUDANDO PARA OAB

Por:   •  22/11/2018  •  Resenha  •  743 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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DICAS SOBRE A ADVOCACIA

1 - São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoas não inscritas na OAB, sem prejuízos das sansões civis, penais e administrativas.

2- Não haverá necessidade do prévio conhecimento do patrono já constituído para poder nomear novo advogado , quando houver motivo plenamente justificável, ou sendo necessária a adoção de medidas inadiáveis.

3- Processos existentes no mesmo polo com diversas pessoas com os mesmos interesses o advogado poderá ser o mesmos. Casso haja divergências quanto aos interesses e o advogado for patrono de dois ou mais cliente, o mesmo deverá buscar a harmonização entre seus clientes. Caso o conflito permaneça ele deverá optar com prudência e descrição por um dos mandatos, renunciando aos demais e resguardando sempre o sigilo profissional.

4- Uma pessoa meramente aprova na OAB (Não é advogada só passou na prova) é diferente daquela pessoa efetivamente inscrita na Ordem. (passou na prova e se inscreveu na Ordem, é advogada). A aprovação no exame da ordem é apenas requisito para a inscrição. E a inscrição é requisito para o Exercício da profissão de advogado.

5-O advogado poderá exercer a advocacia em todo território nacional. Para isso deverá está inscrito no conselho seccional em cujo território pretende exercer o seu domicilio profissional. (considera se domicilio profissional a sede que principal da atividade da advocacia, prevalecendo o domicilio do advogado).O advogado poderá trabalhar em outro estados devendo promover sua inscrição suplementar nos conselhos seccionais cujo território para exercer habitualmente a profissão. Quando o advogado atuar em mais de 5 causas distintas nesta federação ou quando o advogado abrir uma filial de seu escritório em outra federação este deverá fazer sua inscrição suplementar.

6- A atividade da advocacia é incompatível com a de militar de qualquer natureza que esteja ativa.

7-Exerce advocacia publica os integrantes da advocacia da União,da defensoria publica ,das procuradorias, consultorias jurídicas dos Estados, Distrito federal, Municípios, Autarquias e das fundações publicas(são Adm. Indireta que fazem parte da advocacia pública), estando todos obrigados a inscrição na OAB para exercício de suas atividades. Já a Sociedade de economia mista e as empresas públicas não pertence a categoria de advogados públicos. Não exerce a advocacia pública os advogados das sociedades de economia mistas e das empresas públicas.

8-Existem cargos que só podem ser ocupados por advogados. São os casos dos cargos de diretores jurídicos, gerentes jurídicos e atividades de assessoria e consultoria jurídica. A função da gerencia jurídica e diretoria em qualquer empresa publica privada e paraestatal inclusive em instituições financeiras só pode ser exercido por advogado.

9-O advogado poderá sim renunciar o mandato. Para renunciar o advogado deverá representar o mandato por 10 dias seguintes a notificação, salvo se for substituído antes do término deste prazo. Deve notificar o cliente da renúncia preferentemente por carta com AR. Constitui infração disciplinar abandonar a causa sem justo motivo ou antes de percorrer os 10 dias da comunicação da renuncia.

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