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Ética do Advogado: ÉTICA É O COMPORTAMENTO DO INDIVIDUO EM SOCIEDADE

Por:   •  21/3/2016  •  Resenha  •  848 Palavras (4 Páginas)  •  407 Visualizações

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Ética é o comportamento do individuo em sociedade, o modo de agir de cada pessoa, fazendo uso de sua razão, diante de algum fato relevante ou qualquer outro acontecimento do cotidiano por mais simples que pareça, é, também, uma característica individual que engloba o caráter e os aspectos de moralidade, formando assim um padrão ideal de conduta. Em seu bojo está contido o respeito com o próximo, a capacidade de entendimento de escolher uma maneira justa de lidar com fatos decorrentes do dia-a-dia. É normal associarmos ética com o que é correto.

Como a ética é algo subjetivo, ou seja, só existe um padrão idealizado, os grupos existentes na sociedade criaram Códigos de Ética, com a tentativa de garantir um comportamento disciplinado e dentro do que é considerado moral dos componentes que desse grupo participam. Alguns elementos que são inseridos nesses Códigos são a honestidade, a lealdade, o respeito com os direitos de outrem, segredo profissional e etc., caso o indivíduo esteja sobre observância de algum Código de Ética, e o mesmo, cometer ato previsto como antiético poderá sofrer até mesmo pena de suspensão de seus atos sobre aquela classe que ele se denomina.

Existe um Código de Ética especial para os profissionais do Direito, onde prevê como deve ser a postura de um advogado diante do cotidiano que ele vive. Esse código foi criado pelo CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL e recebeu o nome de “CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB” que se divide em dois títulos, o primeiro prevê a ética do advogado e é dividido em sete capítulos, já o segundo título trata do processo de disciplinar, sendo dividido em três capítulos. Como todos os códigos de ética, esse também dispõem características comportamentais que devem ser seguidas, visando um bom relacionamento entre colegas de profissão e advogados com a sociedade em geral.

 “É preocupante a importância em realçar que o advogado deve somente agir através do dever de ética, sempre agindo com a devida preocupação em observar o rigoroso cumprimento da ordem processual. Assim como é exposto nos próprios deveres legais do advogado, em outras palavras, o advogado é dotado de prerrogativas que devem ser resguardadas. Muitos destes deveres estão previstos no EOAB. Na obra é possível perceber uma grande preocupação com relação às operações de sustentação e defesa.”

(João Marcel Araujo de Souza/O Dever do Advogado)

O segundo capítulo do Código de Ética e Disciplina da OAB fala a respeito das relações com o cliente, vai desde o dever do advogado conversar com seu cliente e explicar de um jeito impecável e bem entendido, do que poderá vir ou não de uma demanda, assim como em caso de desistência de uma causa ou o próprio deve devolver bens, valores recebidos no inicio e o relato final de contas prestadas, e não deixando de fora nenhuma outra conta pedida pelo cliente.

          Ao se concluir ou arquivar um processo, a um cumprimento e se presume que o mandato terá seu fim. Outro item descrito no EAOB diz que não se pode aceitar procuração de alguém que já tenha um outro defensor, salvo em casos de extrema urgencia e com o consentimento do advogado que já atua no caso, caso este não tenha conhecimento, dai pode ser recorrido por motivo justo ou para medidadas judiciais, no mesmo código ainda está descrito que o advogado não pode abandonar um caso ou deixar sem seu amparo, sem justa causa.

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