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11 questões sobre contratos

Por:   •  15/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.184 Palavras (9 Páginas)  •  1.930 Visualizações

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1. José e Maria firmaram contrato de distribuição e descarte de produtos químicos em 1998. Em 2013, Maria descobre que José está a descartar os produtos químicos em um córrego local. Diante disso, Maria almeja a extinção do contrato firmado entre as partes, ao que José afirma que não está a infringir nenhuma cláusula contratual, vez que o contrato previa tal modo de descarte e fora firmado na égide do Código Civil de 1916, sendo válido e perfeito segundo as normas daquele diploma legal. Afirma ainda que trata-se de negócio jurídico perfeito que lhe gera direito adquirido com relação a conduta adotada. A quem assiste razão? Explique e aponte os dispositivos legais pertinentes.

O contrato entre José e Maria foi firmado sob a égide do Código Civil de 1916, no entanto, o descarte de produtos químicos em um córrego fere normas de ordem pública, por isso, observando-se o disposto no artigo 2.035 do Código Civil de 2002, os efeitos de tal contrato subordinam-se aos preceitos do diploma vigente. Tal contrato é nulo já que fere o princípio da função social do contrato do ponto de vista extrínseco, o qual assevera que as partes não podem pactuar obrigações que causem danos à comunidade, ao meio ambiente entre outros, conforme o artigo 421, do Código Civil. Assim, Maria pode pleitear a extinção do contrato.

O artigo 2.035 aplica a retroatividade naquilo que tange norma de ordem pública.

2. Joana firma contrato com plano de saúde no qual consta prevista uma cláusula de não cobertura para tratamentos experimentais. Em 2013, Joana é acometida por uma forma severa de câncer a qual somente poderia ser tratada com a utilização de medicamentos de última geração produzidos na França. O plano de saúde nega a autorização para tal tratamento com fundamento na cláusula contratual. Qual demanda Joana poderia propor e sob qual fundamento?

O contrato firmado com o plano de saúde é um contrato de adesão, no qual a parte contratante não possui liberdade para negociar as cláusulas impostas. Além disso, a vida é o bem mais precioso do ser humano. E ainda, a Constituição Federal prevê no artigo 6º o direito à saúde, o que neste caso, não está sendo observado pelo plano de saúde. Joana poderá propor ação de obrigação de fazer cominada com antecipação de tutela, prevista no artigo 461 do CPC (demanda para cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer). Precisa provar o inadimplemento da obrigação, ponto fundamental é que essas obrigações decorrem da boa-fé objetiva, do ponto de vista do contrato/das cláusulas não houve infração, mas ocorreu inadimplemento do ponto de vista da boa-fé objetiva (deveres laterais de conduta – dever de segurança, dever de cooperar, dever de proteger a confiança) em contratos de adesão não puder assegurar as expectativas, não pudermos confiar, inviabiliza o sistema como um todo. Debate é principiológico o plano de saúde utilizará o pacta sunt servanda e que o custeio desse tratamento poderá prejudicar os demais.

3. Pedro e Miguel firmaram contrato de prestação de serviço pelo qual ficou estabelecida a atuação de Miguel diretamente nas instalações físicas da empresa de Pedro. O contrato previa que Miguel passaria duas tardes na semana na empresa de Pedro. Porém, desde sua assinatura, há mais de 4 anos, Miguel sempre executou seus serviços diretamente de seu escritório, realizando apenas visitas quinzenais a empresa de Pedro. Com o enfraquecimento da relação comercial, Pedro pretende cobrar multa por inadimplemento contratual, alegando que Miguel não cumpriu a cláusula de permanência semanal. Em defesa de Miguel quais seriam os argumentos viáveis?

Durante quatro anos Pedro não se opôs ao comportamento de Miguel, isto remete ao instituto da suprestio (perda de direito subjetivo)  ou surrestio (surgimento de direito), o que faz com que Miguel tenha adquirido um direito subjetivo por exercer uma prática reiterada sem oposição da parte contratante, dando-lhe o direito de continuar a executar o seu trabalho da mesma maneira. Por outro lado, Pedro perdeu seu direito por exercer um comportamento contraditório “venire contra factum próprio”. Princípio da boa-fé objetiva que decorre a proibição de comportamento contraditório. Artigo 111 (Art. 111. O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa) e tem elementos no artigo 330 (Art. 330. O pagamento reiteradamente feito em outro local faz presumir renúncia do credor relativamente ao previsto no contrato). Trazem o costume como fonte do direito.

4. Antônio e Rafael estão negociando a conclusão de um contrato de fornecimento de peças automotivas. Passados seis meses de negociação e inúmeras reuniões e análises pelas partes, Rafael decide não contratar com Antônio, mas conclui contrato com o concorrente de Antônio. Antônio afirma que realizou investimentos de alto custo diante da possibilidade de negócio com Rafael e que, Rafael sabia e anuiu com tais investimentos. Antônio ainda lhe traz inúmeros e-mails trocados entre as partes nos quais Rafael tratava o negócio como certo, afirmando que apenas precisariam ajustar alguns aspectos para que o contrato fosse firmado. Explique como se dá a responsabilidade pré-contratual no caso acima.

A responsabilidade pré-contratual, nas palavras de Antônio Chaves, “há quando ocorre a ruptura arbitrária intempestiva das negociações, contrariando consentimento dado na sua elaboração, de tal modo que a outra parte se soubesse que ocorria de uma retirada repentina, não teria tomado as medidas que tomou”. A partir das palavras da doutrina, Rafael deverá assumir a responsabilidade pré-contratual em favor de Antônio, respondendo por perdas e danos frente ao prejuízo causado pelo investimento feito, motivado pela eminente firma contratual. De regra não há direito algum quando o contrato não chega a ser assinada, de regra as partes tem liberdade de contratar. Não há demanda possível obrigar a assinatura do contrato, não é possível a execução específica (de fazer nascer o contrato), o que nos resta é a possibilidade de reparação de danos. Precisa provar o dano, nexo, culpa, também tem que comprovar a quebra de boa-fé objetiva (nesse ponto foi a confiança, a legítima possibilidade de contratação, tinha o dever de informar), boa-fé dever ser observada em todos os momentos do contrato (pré, durante e pós). Cabe o dever de reparar.

5. Rafaela envia proposta de contratação à Isabel com prazo de validade assinalado até o dia 15/03. Isabel de modo diligente envia sua aceitação via correio seis dias antes do termo final, ciente de que o tempo para entrega da carta é de dois a três dias. Porém, por motivos imprevisíveis a carta contendo a aceitação de Isabel chega à Rafaela apenas no dia 16/03. Rafaela imediatamente avisa Isabel da recepção da correspondência e informa que não mais realizarão o negócio porque a carta chegou fora do prazo assinalado. Isabel indignada lhe procura em seu escritório e lhe indaga acerca de seus direitos. Qual a sua orientação? Explique e fundamente com dispositivos legais.

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