AÇÂO de obrigação de entrega
Por: Douglas Dutra • 17/5/2016 • Tese • 1.659 Palavras (7 Páginas) • 1.361 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE XXXXX
NOME, brasileiro, solteiro, desempregado, inscrito no CPF nº 099.351.336-05, identidade n°, residente na Rua, vem, com fulcro no art. 9º da Lei 9099/95, sem o patrocínio de advogado, propor a presente AÇÃO contra a empresa NOME, sob a direção do senhor, situada, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I – Dos Fatos
A requerida é uma empresa do ramo de fotografia e filmagens e foi contratada para cobrir os eventos que envolveram a Formatura do requerido no curso superior em, que incluíram culto ecumênico, colação de grau, e baile de formatura, que foram realizados, respectivamente, nos dias.
No dia 21 de maio de 2014, um vendedor vinculado à empresa requerida, de prenome “Hélio”, foi até a casa do requerente para negociar a compra do álbum de fotos e outros itens conexos. Na oportunidade, requerente e requerida firmaram o instrumento particular “Contrato de Compra e Financiamento” que segue anexo.
Na ocasião, o requerente adquiriu o álbum de formatura com 80 fotos (1 estojo com 80 fotos com 20 folhas, conforme consta no contrato), o qual foi entregue de imediato.
Ademais, o requerente também adquiriu: 1 CD com os arquivos das oitenta fotos do álbum; 1 porta CD; 1 DVD com a filmagem dos eventos que compreenderam sua formatura; e 1 porta DVD; ficando acordado que estes quatro últimos itens seriam entregues pela empresa em até 90 dias (cláusula 5 do contrato anexo).
Todos os itens adquiridos foram negociados num valor final de R$ 1850,00 (mil oitocentos e cinquenta reais). Esse montante foi integralmente pago mediante o cheque nº da titularidade de, no dia 21 de maio de 2014, nos termos do contrato e extrato bancário anexos.
Em suma, a requerida comprometeu-se a enviar os itens faltantes até o dia 21 de agosto de 2014. Contudo, até a presente data, passados mais de 06 meses do contato com o vendedor, nada foi enviado ao requerente.
Importante ressaltar que o requerente entrou em contato com a empresa por meio de ligações telefônicas e e-mails, mas nenhuma explicação plausível lhe foi dada (documentos anexos).
Portanto, não conseguindo resolver extrajudicialmente a pendência, outra opção não restou ao requerente senão a propositura da presente ação.
II – DO DIREITO
- Do Foro Competente
A relação estabelecida entre o Requerente (formando) e a Requerida (empresa do ramo de fotografia de eventos) é claramente uma relação de consumo.
Assim sendo, a cláusula de eleição de foro que consta no contrato é absolutamente nula (art. 112, parágrafo único, CPC), devendo prevalecer o disposto no artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, sendo competente para o processamento da ação o foro do domicílio do autor/consumidor.
- Da Obrigação de Entregar Coisa Certa
A requerida obrigou-se por contrato a entregar até o dia 21 de agosto de 2014 (90 dias após a celebração do contrato) os seguintes itens já quitados pelo requerente: 1 CD com os arquivos das oitenta fotos do álbum; 1 porta CD; 1 DVD com a filmagem dos eventos que compreenderam sua formatura; e 1 porta DVD.
O contrato firmado observou todos os requisitos de validade, estando apto a produzir os seus efeitos, dentre os quais, o de obrigar as partes a cumprirem o pactuado. O requerente pagou o montante acordado (R$1850,00), enquanto a requerida não cumpriu a sua obrigação, estando, portanto, em mora.
Resta claro, deste modo, que o requerente tem o direito de exigir que requerida cumpra o contrato. Destarte, requer seja a requerida condenada a entregar 1 CD com os arquivos das oitenta fotos do álbum da formatura do requerente; 1 porta CD; 1 DVD com a filmagem dos eventos que compreenderam a formatura do requerente; e 1 porta DVD, fixando prazo razoável para o cumprimento da obrigação, sob pena de imposição de multa diária no valor de RS 100,00 (cem reais) em caso de atraso, com fundamento no art. 461-A, §3º, e art. 461, §4º, ambos do Código de Processo Civil. Caso o cumprimento da obrigação se mostre impossível, requer-se a restituição proporcional do valor pago.
- Da Indenização por Danos Morais
A responsabilidade civil deriva da transgressão de uma norma jurídica pré-existente, com a consequente imposição ao causador do dano o dever de indenizar.
No caso em exame, a responsabilidade civil decorre da violação do contrato firmado entre as partes. Assim, nos termos do art. 395 CC:
Art. 395 – Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Parágrafo único: Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la e exigir a satisfação das perdas e danos.
A requerida, ao descumprir o que fora firmado, principalmente ao não entregar o DVD com a filmagem dos eventos de Formatura ao requerente, causou significativa lesão à personalidade do autor.
A formatura num curso superior está entre os momentos mais aguardados na vida de qualquer pessoa, sendo tão importante quanto o casamento, o nascimento dos filhos, etc.
Afinal, a formatura do requerente representou o término de um período inesquecível e único. Foram cinco longos anos de faculdade partilhando alegrias e tristezas com seus amigos, enchendo de orgulho os seus familiares que vieram de várias partes do estado de Minas Gerais para estar ao lado do requerente naqueles três dias especiais.
Ademais, quando o requerente entrava em contato com a requerida mediante ligações telefônicas e e-mail nunca obtinha resposta satisfatória. As funcionárias que atendiam as ligações do requerente (Helen e Cristina) tratavam-no de maneira irônica e mordaz, bem como recusavam transferir as ligações ao diretor Carlos Reinaldo sob a “desculpa” de que o mesmo estava sempre em reunião. E, mesmo tendo o requerente deixado seu telefone móvel como contato, ninguém da empresa retornou as ligações.
Recentemente o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu a existência de dano moral em situação parecida:
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DAS CONDIÇÕES DA AÇÃO - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS -DANOS MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - FOTOGRAFIA E FILMAGEM DE FORMATURA - NÃO COMPARECIMENTO DOS CONTRATADOS - DANO MORAL - FATO INCONTROVERSO - VALOR - MAJORAÇÃO - NÃO CABIMENTO.
- Não verificada a ausência de qualquer das condições da ação, cuja modalidade sequer apontou a apelante, deve ser rejeitada a preliminar de indeferimento da inicial.
- Integralmente acolhido o pedido inicial, especialmente no que diz aos danos materiais, falta interesse de recorrer da autora da ação em face do julgamento antecipado da lide, independente das provas requeridas.
- Independente de inexistir nos autos a prova quanto a má qualidade das fotos objeto do contrato, vê-se que a autora teve acesso ao material antes de adquiri-lo e, mesmo assim, optou por comprá-lo no estado em que se encontrava. Não pode agora, após concretizado o negócio, se dizer enganada ou arrependida, motivo porque cabe ser afastada a condenação à indenização por danos materiais.
- A condenação por danos morais, não impugnada pela requerida, deve ser mantida no valor fixado, porque adequado à hipótese dos autos. (TJMG - Apelação Cível 1.0701.12.034662-5/001, Relator(a): Des.(a) Batista de Abreu , 16ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 27/11/2014, publicação da súmula em 10/12/2014) (grifei)
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